Jornal

A SIBRAX FICA

A Sibrax não vai sair do país, porque é 100% nacional. Estamos há 26 anos prestando serviços e crescendo dia a dia. Os produtos da Sibrax sempre foram vanguardas no mercado. Os concorrentes, muitas vezes, copiaram ou imitaram rotinas que criamos para tornar os serviços contábeis mais fáceis e precisos. Por exemplo, criamos a formulação de eventos do sistema da Folha de Pagamento onde você pode lançá-los em qualquer ordem e, ainda que um dependa do outro para realizar o cálculo, o resultado será exato. Um outro exemplo, entre tantos, é o resultado de lucro ou de prejuízo na tela do computador a cada lançamento de despesas ou receitas no sistema de Contabilidade. Sabemos da urgência de respostas rápidas e precisas, por isso mantemos um quadro de consultores altamente preparados para dar o melhor suporte. Você é o centro de nossa atenção!

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MAIS FÁCIL É IMPOSSÍVEL

Fechar balanço no sistema de contabilidade da Sibrax é muito fácil. Hoje vamos tratar da apuração do custo das mercadorias e dos produtos vendidos. Diferentemente do que se vê por aí, no sistema da Sibrax, não tem a conta transitória para apuração de custo. Primeiramente é necessário que você tenha o inventário físico e valorado em mãos. Entre no sistema de contabilidade e selecione no menu Lançamento a opção Apuração do Resultado, digite o número da empresa, o mês da apuração e o valor do estoque. O sistema vai apurar o custo das mercadorias e dos produtos vendidos e lançar automaticamente nas contas de resultados e do estoque.

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NADA DE UM EMPRESTAR PARA O OUTRO

Tem muita confusão em Declaração de Imposto de Renda, quando o casal – formado por casados ou não – faz declaração em separado. Já vi contador orientando que se deve emprestar valores entre cônjuges para justificar acréscimos patrimoniais. Nada mais errôneo. Veja como se faz: Na união estável (a orientação aplica-se também aos casamentos, exceto quando for separação total de bens), salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. (Constituição Federal de 1988, art. 226, § 3º; e Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

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CURSOS GRATUITOS

Em 2020 a Sibrax vai estar ainda mais perto de você e começaremos por Londrina. A partir do dia 19 de Fevereiro deste mês no auditório da Acil ofereceremos cursos sobre folha de pagamento, contabilidade, escrita fiscal e condomínios. Você vai ver o quanto é simples e fácil fazer os serviços contábeis. Poderá também tirar dúvidas e se inteirar das novidades. Convide um amigo para conhecer a tecnologia Sibrax. Para participar é simples, basta se inscrever  através do link deixado no final dessa matéria ou através da página do Facebook da Sibrax. Se você não mora em Londrina e região aguarde a nossa presença em sua cidade. Clique aqui e faça sua inscrição.

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É HORA DE PENSAR NO BALANÇO.

O ano avança, e é hora de pensar em 2019. Começar a fechar o balanço da empresa agora é importante para fazer a distribuição de lucros e assim informar tais valores na Dirf, que tem seu vencimento no dia 28 deste mês. Algumas dicas são importantes antes de fechar o balanço. Uma delas diz respeito ao saldo da conta Caixa que vai figurar no balanço. A outra é o saldo da conta Bancos. Você deve imprimir (em papel ou na tela do computador) o Razão da conta Caixa. Verifique se, em algum dia do ano, o saldo da conta Caixa ficou negativo. Se encontrar algum saldo negativo, faça ajuste para que ele fique com algum valor ou zerado. A conta Caixa demonstra o valor que a empresa tem, na gaveta ou em cofre, em espécie. Não ter nada no caixa é possível (em momento de crise, é quase normal), mas ter menos algum dinheiro é impossível. Quanto à conta Banco, é possível ela estar negativa. Nesse caso, você deve transferir o saldo da conta que figura no Ativo Circulante Disponível para uma conta do Passivo Circulante em Obrigações a Pagar. Isso porque, no Ativo, registram-se os bens e os direitos e, no Passivo, registram-se as obrigações.

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A LEI MUDOU

O art. 15 da Lei n.o 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) alterou o art. 29 da CLT. Agora o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) a data de admissão e outras informações obrigatórias. O prazo antes era de 48  horas. Essa lei revogou 19 artigos, um inciso e um parágrafo da CLT. É bom conferir.

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DIMOB E DMED

Não, não é dupla sertaneja! São arquivos que devem ser entregues à Receita Federal até o dia 28 de fevereiro. A Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) deve ser entregue por médicos e dentistas com CNPJ e, também, por planos de saúde. A Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) deve ser entregue por pessoas jurídicas ou equiparadas que: a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; c) realizarem sublocação de imóveis; d) se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

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ENTREGUE A GPS NO VENCIMENTO PARA EVITAR MULTA.

Mensalmente, até o dia 10, o empregador tem de enviar uma cópia da Guia da Previdência Social (GPS) paga ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados. Deve-se também fixar cópia da GPS no quadro de editais, de modo que fique visível aos empregados e à fiscalização. A falta de cumprimento dessa obrigação acarreta multa que poderá chegar a R$ 31.724,89. Veja mais no inciso V do art. 225 do Decreto 3.048/99.

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QUAL O DESTINO DOS SINDICATOS?

Até bem pouco tempo, os sindicatos cobravam a contribuição sindical (equivalente a um dia de trabalho, no mês de março) e, além disso, cobravam também várias taxas periódicas ou mensais com os mais variados títulos, tais como: contribuição assistencial, contribuição confederativa, reversão salarial, mensalidade sindical… Com as decisões do TST de proibir a cobrança dessas taxas daqueles que não são sindicalizados e, principalmente, com o fim da contribuição sindical obrigatória, os sindicatos estão com os dias contados. Os trabalhadores, pasmem, comemoraram o fim dessas contribuições.

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PODEMOS FAZER POR VOCÊ

Se você faz algum trabalho manual ou no Excel que lhe toma muito tempo ou a sua execução é complexa, entre em contato conosco. Mande um exemplar desse trabalho para analisarmos. Pode ser que nossos sistemas já tenham essa opção ou, se não tiverem e caso ela seja importante para os nossos demais clientes, podemos desenvolver uma ferramenta que faça esse serviço para você.

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