Jornal

SIBRAX: CALENDÁRIO DE EVENTOS

Seguem as localidades e datas dos cursos de folha de pagamento, livro fiscal e contabilidade a serem ministrados pela Sibrax em 2020: . Maringá, dia 12 de março; . Cornélio Procópio, dia 24 de março; . Ponta Grossa, dia 12 de maio; . São José do Rio Preto, dia 23 de junho; . Telêmaco Borba, dia 14 de julho; . Cascavel, dia 21 de julho; . Curitiba, dia 13 de agosto. Você de outras cidades deverá escolher em qual das cidades-sede queira participar. Caso você esteja em cidade muito distante, mais de 100 km dos locais dos cursos anunciados, e queira o curso ministrado em sua cidade, podemos ir mas será necessário que você convide outros colegas contadores que não sejam nossos clientes para participarem. Os cursos são gratuitos.

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DESCONTO DA PREVIDÊNCIA DE NOVO E CURSOS

Para os empregados, houve mudança na forma de cálculo do desconto da Previdência.  Haverá um aumento significativo para quem estiver perto do teto de contribuição. Mas, para retirada do pró-labore e para contribuintes individuais, o índice de desconto da Previdência continua o mesmo: 11%. Foi um sucesso o curso que ministramos em Londrina sobre folha de pagamento, escrita fiscal e contabilidade. O próximo será em Maringá, e, numa próxima edição do Jornal da Sibrax, vamos informar todas as cidades e respectivas datas em que daremos o curso.

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A MULTA AGORA É ON-LINE

O Leão está rápido no gatilho. Agora, quando você transmite a EFD-Contribuições ao Sped em atraso ou com omissão de informações, a multa é automática. Nessas situações, o sistema do Sped pede o preenchimento da tabela 0900. Após o envio do arquivo, você é notificado automaticamente da multa, e o Darf para o pagamento dela fica disponível para ser impresso no sistema. Com relação ao envio obrigatório de outros arquivos digitais ao Sped, esse procedimento poderá ser adotado também. Lembramos que essa multa está prevista na Lei nº 13.670, de 30/5/2018.

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REFORMA TRIBUTÁRIA UM DIA SAI?

Ouço falar da reforma tributária desde 1982. Nunca saiu a tal reforma e, pelo jeito, não vai sair. Mas é preciso dar um basta nesse emaranhado de impostos e obrigações tributárias, senão um dia o contador vai ficar louco. Cabe ressaltar que, na falta do cumprimento das obrigações tributárias, o contribuinte arca com pesadas multas. Só para exemplificar, veja as obrigações fiscais para o dia 28 de fevereiro, sexta-feira: . DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – PR . Comprovante Anual de Retenção de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP . Comprovante de Rendimentos Pagos a Pessoas Físicas . Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados a Pessoas Jurídicas . Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais . Contribuição Sindical – Empregados . Contribuição Social – Estimativa . Contribuição Social – Lucro Presumido – 4º trimestre de 2019 – 2ª quota . Contribuição Social – Lucro Real – 4º trimestre de 2019 – 2ª quota . DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito . DIF – Papel Imune . DIMOB – Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias . DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte . DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie . DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde . e-FINANCEIRA – transmissão ao SPED . Informe de Rendimentos Financeiros – Aplicações Financeiras/Mútuo –Beneficiário Pessoa Física . IR – Ganhos em Aplicações Financeiras de Renda Variável . IRPF – Carnê Leão . IRPF – Ganho de Capital . IRPJ – Estimativa . IRPJ – Ganho de Capital – ME e EPP pelo Simples Nacional . IRPJ – Lucro Presumido – 4º trimestre de 2019 – 2ª quota . IRPJ – Lucro Real – 4º trimestre de 2019 – 2ª quota . Operações realizadas com criptoativos – informação à RFB . PIS-COFINS – retenção na fonte . SISCOSERV – Registro de Vendas e de Aquisições . TCIF – Taxa de Controle de Incentivos Fiscais. E mais os impostos municipais, como IPTU, Taxa de Licença Sanitária e Vistoria Contra Incêndio, que variam de acordo com cada cidade.

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CÁLCULO DO NOVO DESCONTO DO INSS

A partir de março, ficou mais difícil de chegar no valor final do desconto do INSS. Antigamente para chegar no valor do desconto, bastava pegar o valor da base e multiplicar pela alíquota correspondente. Agora temos 4 tabelas com os seguintes valores: 1045,00  7.5%. 2089,60  9% 3134,40  12% 6101.06 14% Vamos pegar como exemplo uma base de R$ 3.500,00. O cálculo ficará assim: 1045,00 * 7,5% = 78,37 de 1045,01 a 2089,60 * 9% = 94,01 de 2089,61 a 3134,40 * 12% = 125,37 de 3134,41 a 3500,00 * 14% = 51,18 Total do desconto R$ 348,93

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AFINAL, DE QUEM É O ÔNUS DA PROVA?

Na justiça comum, o ônus da prova é de quem acusa. Na Justiça do Trabalho, geralmente o ônus da prova é do empregador. O empregado alega, e o empregador tem de provar o contrário na maioria das vezes. Quanto à hora extra, por longos anos, o ônus da prova era do empregado. Mas a Justiça do Trabalho, há algum tempo, mudou em parte o ônus da prova. Para as empresas com mais de 10 empregados, pelo fato da obrigatoriedade de se ter a marcação do ponto, o ônus da prova passou a ser do empregador e, para as empresas com menos de 10 empregados, o ônus da prova continuou sendo do empregado. Com a recente alteração da dispensa da marcação de ponto para empresa com menos de 20 empregados, as normas continuam as mesmas, todavia deve-se levar em conta agora 20 empregados em vez de 10.

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CURSOS SIBRAX

Foi um sucesso os cursos da Sibrax sobre folha de pagamento, contabilidade e escrita fiscal ministrados ontem (19) na ACIL – Associação Comercial e Industrial de Londrina. Houve grande adesão e com muitos participantes. Valeu a pena! A próxima cidade a receber os cursos vai ser Maringá em data ainda a ser agendada. Aguarde que vamos chegar à sua cidade ou região também.

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NOVA FORMA DE DESCONTO DA PREVIDÊNCIA

Março se aproxima, e o novo cálculo de desconto da Previdência Social dos trabalhadores, empregados ou não, entrará em vigor. O sistema da Folha de Pagamento da Sibrax já está preparado para esse novo cálculo. Hoje tem curso gratuito ministrado pela Sibrax na ACIL – Associação Comercial e Industrial de Londrina. Não deixe de comparecer. Já estamos organizando novo curso em outra cidade ainda a ser definida. No momento oportuno, vamos divulgar o nome da cidade e abrir as inscrições. Obrigado.

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ANTES TARDE DO QUE NUNCA

Os contribuintes substituídos do ICMS de produtos sujeitos à Substituição Tributária, geralmente, eram injustiçados com pagamento a maior desse imposto. Isso porque o governo edita o preço final de comercialização do produto e tributa o ICMS sobre esse valor. O contribuinte ficava no prejuízo quando vendia o produto abaixo do preço da pauta. Isso acontecia muito com os combustíveis, por exemplo. A pauta de preço de venda do governo sempre é maior que o preço na bomba. Mas, com o advento do Decreto 3.886. de 21/1/2020 (com efeitos ocorridos de fatos geradores a partir de 20/10/2016)  isso acabou. O contribuinte poderá se ressarcir do imposto pago a maior quando vender o produto por valor menor que o da pauta. Todavia ele deverá complementar o imposto quando vender o produto em valor superior ao da pauta. O pagamento dessa complementação será até o dia 12 do mês seguinte para as empresas em geral e, para os optantes do Simples Nacional, até o dia 3 do segundo mês subsequente. As informações de preço e a apuração do imposto a se ressarcir ou a pagar serão feitas num aplicativo específico. A Sibrax já está preparando o sistema do Livro Fiscal para atender aos ditames desse decreto.

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