ENTREGUE A GPS NO VENCIMENTO PARA EVITAR MULTA.

Mensalmente, até o dia 10, o empregador tem de enviar uma cópia da Guia da Previdência Social (GPS) paga ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados. Deve-se também fixar cópia da GPS no quadro de editais, de modo que fique visível aos empregados e à fiscalização. A falta de cumprimento dessa obrigação acarreta multa que poderá chegar a R$ 31.724,89. Veja mais no inciso V do art. 225 do Decreto 3.048/99.

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