A LEI MUDOU

O art. 15 da Lei n.o 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) alterou o art. 29 da CLT. Agora o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) a data de admissão e outras informações obrigatórias. O prazo antes era de 48  horas. Essa lei revogou 19 artigos, um inciso e um parágrafo da CLT. É bom conferir.

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