VOCÊ E O COAF: TUDO A VER.

Até 31 de janeiro, o profissional da contabilidade deve prestar informações de não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, ao Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de seus clientes. Tais informações poderão ser prestadas no sistema Portal de Sistemas CFC/CRCs. Essa obrigação tornou-se obrigatória
em decorrência da Lei nº 9.613/98, Art. 11, inciso III. Para saber mais sobre esse assunto entre site do CRCPR Noticias.

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