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FIQUE ATENTO

Dia 31 é o último dia para você enviar a GFIP/Sefip do 13º salário e das empresas inativas. Fazer a GFIP/Sefip, no sistema da Sibrax, é simples, fácil e seguro. O sistema de Folha da Sibrax permite você fazer e enviar a GFIP/Sefip de mais de uma empresa ou até de todas ao mesmo tempo (exceto das inativas que se faz no próprio Sefip). Lembramos que todo trabalho em série é mais rápido, mais seguro e economicamente mais em conta. Sobre a matéria de ontem, usamos a expressão Carteira Verde e Amarela por ela estar sendo mais difundida, nas mais variadas mídias, referindo-se ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Para mais informações a respeito do novo contrato de trabalho, consulte a Medida Provisória 905/2019.

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CARTEIRA VERDE E AMARELA

A Sibrax já atualizou o sistema da Folha de Pagamento tendo em vista os novos contratos de trabalho por meio da Carteira Verde e Amarela. Visando reduzir os encargos sobre a folha de pagamento das empresas e dos empregadores em geral, o governo alterou a legislação trabalhista, tributária e previdenciária. Com as alterações, os empregadores não pagarão alíquotas do sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social. A alíquota do FGTS passa de 8% para 2%. A multa sobre o FGTS baixa de 40% para 20% independente do motivo da demissão. Estimativas apontam que a folha de pagamento terá uma redução de 34% nos impostos a ela vinculados. No caso da empresa optante pelo Simples, a redução dos encargos limita-se ao recolhimento do FGTS e à multa sobre o FGTS, uma vez que as empresas enquadradas nesse sistema não pagam os demais encargos. Cabe ressaltar que só podem ser empregado nessa modalidade jovens de 18 a 29 anos e o salário deve ser no máximo de 1,5 salário mínimo.

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SIMPLIFICANDO A VIDA

Com o advento da Portaria n.º 915, de 30/7/2019, houve muitas mudanças e revogação de algumas Normas Regulamentadoras do Trabalho. Dentre elas, destacamos a dispensa de elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) pelo Microempreendedor Individual, pela Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte de graus de risco 1 e 2. No entanto, essas empresas deverão declarar em formato digital, conforme modelo aprovado pela Secretaria de Trabalho – STRAB (item 1.5.1 da portaria acima referida), que não possuem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos. Em 19/12/2019, foi editada a Portaria n.º 1.417, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPREVT), que revogou setenta e uma portarias, normas e despachos do extinto Ministério do Trabalho. Confira!

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PRODUTO ARTESANAL TEM INCIDÊNCIA DO IPI?

Pode ser que sim, pode ser que não! Para que o produto artesanal fique fora do campo da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é preciso que provenha do trabalho manual realizado pelo artesão e que não tenha auxílio ou participação de terceiros assalariados; e, ainda, seja vendido ao consumidor por ele ou por entidade de que o artesão faça parte ou pela qual seja assistido.

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VOCÊ E O COAF: TUDO A VER.

Até 31 de janeiro, o profissional da contabilidade deve prestar informações de não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de seus clientes. Tais informações poderão ser prestadas no sistema Portal de Sistemas CFC/CRCs. Essa obrigação tornou-se obrigatória em decorrência da Lei nº 9.613/98, Art. 11, inciso III. Para saber mais sobre esse assunto entre site do CRCPR Noticias.

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ÀS VEZES A GENTE NÃO VÊ

O Brasil passa (e o mundo também) por transformações que a gente não percebe no dia a dia, mas, em pouco tempo, coisas que eram importantes em nossas vidas não têm mais valor. Por exemplo: telefone fixo, fax, telégrafo, máquina fotográfica, ferreiro, táxi… Empresas de grande porte deixaram de existir em função da obsolescência de seus produtos. Os consumidores também mudam seus hábitos! Vemos várias lojas do centro da cidade (e de shoppings também) fechadas. Não é só a crise econômica que provoca esses fechamentos; as lojas virtuais ganham corpo entre os consumidores mais jovens e, com isso, as lojas físicas vão se esvaziando. Tomara que as atividades dos escritórios de contabilidade não entrem nessa e tenham vida longa. Vamos torcer! Osvaldo Lima Sócio-administrador

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PARANÁ JÁ TEM NOVO MÍNIMO

O salário mínimo regional do Paraná vai variar de R$ 1.383,80 a R$ 1.599,40 em 2020. O aumento de 5,86%, 1,75% acima do reajuste nacional, foi aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho nesta segunda-feira (13). É importante dizer que se aplica o salário mínimo do Paraná aos casos em que a categoria de trabalhador não seja representada por sindicatos ou que não se tenha piso profissional estabelecido em lei ou em convenções coletivas de trabalho. Um exemplo é o trabalhador doméstico que não tem sindicato para representá-lo. Vale lembrar que o reajuste entrou em vigor já para a folha de pagamento de janeiro.

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SUPORTE SIBRAX: SUA SEGURANÇA

A Sibrax tem melhor suporte do que todas as suas concorrentes. O atendimento é pessoal, on-line, sem aquele horrível 0800. Nossos colaboradores são preparados para atender você com excelência. Investimos muito para auxiliá-lo no que você precisa e, na maioria das vezes, em situações que envolvem sistemas de terceiros, como: eSocial, Reinf, SPED, Rais, Sefip, além de outros sistemas governamentais. Sempre que possível, auxiliamos também nossos clientes em casos que envolvem a legislação. Do total dos investimentos que fazemos no suporte, apenas 10% acabam sendo utilizados na orientação sobre o uso dos nossos próprios sistemas. Mas vamos continuar assim, afinal, time que está ganhando não se mexe.

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ACABOU UM INCENTIVO FISCAL

No IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) a ser declarado em 2020, cujo ano-base é o de 2019, não haverá possibilidade de deduzir os gastos com contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos. Até o ano passado, empregadores podiam abater até R$ 1.200,32 de seu Imposto de Renda.

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EDITADA TABELA DO INSS

A Portaria nº 914 de 13/1/2020 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualizou a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para remunerações de 1º de janeiro de 2020 a 29 de fevereiro de 2020. Essa Portaria editou também a nova tabela que vigorará a partir de 1º de março com quatro novas alíquotas: 7,5% para remuneração até Rr$ 1039,00, 9% para remuneração até R$ 2089,60, 12% para remuneração até 3.134,40 e, 14% para remunerações até R% 6.101,06, o que exceder a esse valor não incidirá a contribuição. Até março voltaremos ao assunto para orientarmos sobre como serão feitos os novos cálculos de descontos da Previdência. Não esqueça de atualizar o sistema. Hoje vence a mensalidade da Sibrax, não esqueça, obrigado.

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