Jornal

MEI SEM ALVARÁ

O governo federal dispensou o Alvará de Licença para o MEI a partir de 1º de setembro. Os municípios precisam regulamentar essa dispensa. Em Londrina, o Decreto Municipal nº 1.167/2020 dispensou 476 atividades do alvará e simplificou sua expedição para outras 1.176 atividades de baixo e médio risco. A Sibrax deu cara nova ao seu site. Visite nosso site!

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FÉRIAS NA PANDEMIA

Advogados trabalhistas entendem que as férias devem ser calculadas pelo valor integral do salário do empregado ainda que o mesmo tenha sofrido a redução da jornada com a redução do salário. Outros advogam que se deve fazer uma média dos salários do período aquisitivo. À luz do art. 142 do Decreto-Lei nº 1.535/77, pode-se advogar que, tal qual no 13º, durante o período de redução dos salários, o valor das férias a se considerar seria o valor reduzido. Diante dessas interpretações divergentes, a Sibrax vai utilizar a remuneração sem a redução para o cálculo das férias, mas, se alguém achar que deve ser outro valor, basta inserir o valor que entender ser o correto. Especialistas afirmam que os meses afastados não são contados no período aquisitivo de 12 meses para ter direito ao descanso remunerado e, por isso, as férias devem ficar mais distantes. O adicional de um terço das férias pode ser pago juntamente com a segunda parcela do 13º salário que vai até o dia 20 de dezembro para os empregadores que fizeram as férias durante o período de vigência da MP927 que foi de 22/03 à 19/07/2020.

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13º SALÁRIO NA PANDEMIA

Este ano tem novidade nos cálculos do 13º salário. Para os contratos de trabalho suspensos, deduz-se a quantidade de dias da suspensão. Exemplo: empregado com seis meses de suspensão de contrato terá metade do 13º. É bom lembrar que, no caso de empregado que trabalhar 15 dias ou mais no mês, conta-se o avo do 13º. Exemplificando: se o empregado teve contrato suspenso no dia 16, nesse mês conta-se o avo e, se retornou no dia 15 do mês seguinte, também se conta mais um avo de 13º. Polêmicas estão surgindo quando há redução de jornada com redução de salário. Qual salário será levado em conta no cálculo do 13º? O valor integral ou o valor reduzido? De acordo com o art. 1º da Lei 4.090/62, o cálculo do 13º é de 1/12 da remuneração devida em dezembro. Ou seja, o 13º salário é calculado sobre o valor do último salário. Em tese, se em dezembro ou se o último salário do empregado no pagamento do adiantamento ou na rescisão for o valor reduzido, utiliza-se esse valor. Muitas discussões jurídicas virão pela frente quanto ao uso do valor reduzido para o cálculo do 13º. O sistema da Folha da Sibrax vai calcular sobre os dois valores: valor integral ou valor reduzido do salário. Você vai fazer sua opção. Amanhã vamos abordar as férias no contexto da pandemia.

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AGORA NÃO PODE MAIS NO MEI

Até a reforma da Previdência em 2019, o MEI podia pagar INSS em guia complementar sobre um valor maior que o do salário mínimo para se obter aposentadoria por tempo de contribuição e outros auxílios em valores maiores que o estabelecido para o mínimo. Com a reforma, os benefícios do MEI ficaram limitados ao salário mínimo. Só será permitido complementação da Previdência para benefícios com valores acima do salário mínimo caso o contribuinte tenha outra atividade, como emprego (CLT) ou trabalho autônomo.

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NOVA PRORROGAÇÃO E CUIDADO COM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Por meio do Decreto Presidencial nº 10.517/2020, foi prorrogado por mais 60 dias o programa de redução de jornada com redução de salário e de suspensão de contratos de trabalho. Fique atento para não ser surpreendido com cobrança retroativa de ICMS de produtos sujeitos à substituição tributária. O governo estabelece uma pauta de preços de produtos e cobra antecipadamente o ICMS. Se você vender esse produto por um valor menor do que foi tributado, pode pedir a devolução do valor pago a maior ou compensá-lo em conta gráfica, mas, se você vender o produto por um valor maior, terá que recolher o ICMS complementar. A Receita Estadual do Paraná vem apurando esses valores dos últimos cinco anos e vem fazendo a cobrança. Não é fácil fazer esse controle. No sentido de simplificar a vida dos contribuintes, o governo estadual paranaense sancionou a Lei nº 20.250/20 e editou o Decreto nº 5.779/20 para dar ao contribuinte a oportunidade de optar por não pagar nem pleitear a restituição do ICMS de substituição tributária. Você deve fazer essa opção, se assim o quiser, pelo ROT-S (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária). As empresas enquadradas no Simples Nacional foram automaticamente consideradas optantes pelo ROT-ST. Nesse caso, se você quiser pleitear a restituição ou complementar o ICMS de substituição, terá que formalizar a renúncia por meio de manifestação expressa no portal de serviços da Receita/PR.

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PROJETO CONGELADO

A SIBRAX estava projetando uma plataforma para cobrança de boletos de condomínios e de outros negócios por um preço convidativo. Tem banco cobrando até R$ 5,50 por boleto. O projeto era cobrar no máximo R$ 2,10 por boleto. Mas o PIX está chegando e, a partir de sua implantação, as cobranças serão gratuitas. Quem utiliza o boleto para os recebíveis vai ter um fôlego a mais. Achamos ótimo esse acontecimento, pois nós também pagamos pelo serviço de cobrança bancária.

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O BARATO SAI CARO

O certificado digital A3 é ligeiramente mais barato que o A1. O primeiro é válido por 3 anos; o segundo, por apenas 1 ano. Todavia o certificado A3 tem o formato cartão, é dependente de leitora e, por isso, dá muita dor de cabeça. Às vezes a leitora não lê, outras vezes é o cabo que está mal conectado ou até obstruído. A maior demanda no nosso suporte em relação ao sistema de notas fiscais diz respeito à conexão com a internet. Use o certificado A1. Apesar de ser ligeiramente mais caro, ele é mais eficiente já que não depende de cartão; ele é online. Para os escritórios de contabilidade, o A1 é também mais eficaz, pois cada nota que o cliente emite é capturada automaticamente para o devido registro no Livro Fiscal da Sibrax.

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O ANO NOVO VEM AÍ

Já é outubro, logo virá novembro, dezembro de pronto, e o ano se foi. Já vai tarde. Aff! 2020 não está sendo fácil. Falamos desse assunto para pedir a você que convide um colega contador a conhecer nossos sistemas. Ele pode instalá-los agora para conhecer e fazer testes e, em 2021, já começar seu trabalho usando a Sibrax. Além de você ajudar a Sibrax a crescer, ainda ganhará a primeira mensalidade que o novo cliente pagar.

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MAIS UM SERVIÇO SIBRAX EM ESTUDO

Atualmente os condomínios estão pagando altas taxas bancárias para receber por boletos. Dependendo da viabilidade econômica e da quantidade de boletos que iremos cobrar, a taxa por boleto poderá ser de R$ 2,10. Desse valor, a Sibrax pagará uma comissão ao escritório no valor de R$ 0,10 por boleto. Vai ganhar o condomínio, vai ganhar também o escritório. Nosso colaborador Lucas está fazendo as pesquisas para o estudo de viabilidade jurídica e econômica. Ele vai entrar em contato com você.

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SEJA SÓ SIBRAX

Se você utiliza um dos nossos sistemas além de sistemas de outras empresas de software, convidamos você a usar todos os nossos sistemas. Você já conhece a qualidade dos nossos produtos e o nosso suporte. Além da integração dos sistemas, você ainda vai pagar menos, visto que damos descontos para quem utiliza mais de um dos nossos produtos. Ganhe tranquilidade, tempo e dinheiro conosco.

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