Jornal

PODE-SE CORTAR SERVIÇOS DE CONDÔMINO INADIMPLENTE?

Não, não pode! O rateio das despesas é feito entre todos os condôminos, inclusive os inadimplentes. Mais cedo ou mais tarde, o condômino inadimplente vai pagar sua dívida, ainda que judicialmente. Se privá-lo dos serviços oferecidos pelo condomínio, como o condomínio poderá cobrá-lo depois? O que se pode fazer é dar prioridade no uso dos bens comuns aos condôminos adimplentes, quando eles são forem suficientes ao atendimento de todos. Jamais o condomínio poderá cortar a água, a luz, a coleta de lixo e tantos outros serviços essenciais ofertados aos condôminos.

Leia mais »

CUIDADO COM O SALDO

O contador deve fazer seu trabalho com zelo e observando sempre todos os ditames legais. Algumas contas do Ativo ou do Passivo, quando se tem característica de redutora, podem ser credoras no Ativo ou devedoras no Passivo como, por exemplo, as Depreciações Acumuladas. As demais  contas do Ativo necessariamente têm de ter saldo devedor; e as contas do Passivo, saldo credor. Por exemplo, a conta Caixa jamais poderá figurar no Passivo, pois ela registra valores que a empresa tem e isso é um bem. Nela registram-se as entradas e saídas de numerários. Jamais ela poderá ser credora. É impossível as empresas terem menos qualquer valor no seu caixa. Podem não ter nada, isso é possível, nesse caso o saldo da conta é zero. Sabemos que, nas contas do Ativo, registram-se os bens e os direitos; e, nas contas do Passivo, as obrigações. A diferença de ambas resulta no Patrimônio Líquido. Se o resultado do Patrimônio Líquido for positivo, ótimo; mas, se for negativo (Passivo a Descoberto), a vaca já foi pro brejo. A conta Bancos é do Ativo por sua natureza, mas isso quando  seu saldo é positivo; se o saldo for negativo (credor), vira uma obrigação da empresa para com o banco e, nesse caso, deve-se transferir o saldo do Ativo para o Passivo em contas de Obrigações a Pagar. O mesmo pode ocorrer também com as contas do Passivo. Por exemplo: a conta Imposto a Recolher é uma obrigação mas, se por algum erro foi recolhido imposto a maior, o saldo fica devedor e, nesse caso, não pode figurar no Passivo, ele tem de estar registrado no Ativo em contas de Créditos a Recuperar. Faça direito a contabilidade e não tenha problema com o Conselho Regional ou com o Conselho Federal de Contabilidade. Esse é um conselho do diretor da Sibrax, Osvaldo Lima.

Leia mais »

VEJA COMO ANOTAR A DATA DA DEMISSÃO

A anotação da data de demissão na Carteira de Trabalho e no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho está regulamentada na Instrução Normativa no 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações do Trabalho. Veja: “Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser: I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado”. Sugestão de anotação na página de “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho: Funcionário desligado com aviso indenizado, último dia efetivamente trabalhado em (anote a data do último dia em que o empregado trabalhou de fato), de acordo com a IN 15, de 14/7/2010.

Leia mais »

NOVEMBRO: MÊS DA ALEGRIA

Quem tem carteira assinada recebe a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro. Neste ano, o prazo para pagamento da segunda parcela vai até o dia 18 de dezembro. Em virtude da pandemia e, consequentemente, da redução da jornada de trabalho com redução de salário e da suspensão temporária do contrato de trabalho, os cálculos serão diferentes até que surja alguma norma ou medida provisória  modificando a forma de se calcular o 13º deste ano. Em nosso jornal, tratamos desse assunto na edição 261, publicada em 20/10. Mais para o fim do mês, vamos dar dicas de como fazer o 13º salário no sistema da Folha da Sibrax.

Leia mais »

SE NÃO GOSTAR, FAÇA OPOSIÇÃO.

Os índices do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) já foram publicados. Pode consultá-los no sistema da Folha de Pagamento da Sibrax. Se você ou seu cliente tiveram acréscimo do fator de correção do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e não concordam com o aumento, o prazo para fazer a contestação vai do 1º ao dia 30 de novembro.

Leia mais »

NOVAS DATAS DO ESOCIAL

Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação: Grupo 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e Grupo 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional: 4ª Fase: 08/06/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos: 3ª Fase: 01/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Substituição da GFIP: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019) 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais: 1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas 2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. 3ª Fase: 08/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)Substituição da GFIP: (Resolução específica a ser publicada) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019) 4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Leia mais »

SIBRAX: SISTEMAS INTELIGENTES

Com mais de 25 anos de criação, o sistema de contabilidade da Sibrax continua moderno. Projetamos o sistema nos anos 90 para atender desde um simples bar até a Microsoft caso ela queira usar nosso sistema. É só fazer a máscara do plano de contas do sistema com tantos quantos forem os níveis de grupos ou subgrupos de que a empresa necessitar.

Leia mais »

JÁ ESTÁ EM TESTE

Já estamos testando a nova versão do sistema de Livro Fiscal para emitir o DAS das empresas do Simples e o DARF das empresas do Lucro Presumido automaticamente. O sistema vai capturar as notas fiscais de seus clientes, vai calcular os impostos e vai enviá-los aos seus clientes já no primeiro dia do mês, se você preferir. Mas lembre-se: seu certificado digital terá de ser o A1.

Leia mais »

APURAÇÃO DO CUSTO

O sistema de contabilidade da Sibrax é moderno, simples de operar e seus resultados são precisos. O plano de contas do sistema apura o custo das mercadorias, dos produtos (industriais e rurais) e dos serviços vendidos automaticamente. No caso das mercadorias e dos produtos, basta você  fazer o inventário das mercadorias, das matérias-primas, dos produtos em processo de fabricação e dos produtos acabados; fazer os lançamentos dos valores desses inventários nas contas de estoques finais e pronto, o sistema se encarrega de fazer a apuração do custo.

Leia mais »

ASSEMBLEIA VIRTUAL

Em virtude da pandemia do coronavírus, o governo federal sancionou a Lei nº 14.010/2020 que prorrogou os mandatos vencidos de síndicos a partir  de 20 de março e permitiu a realização de  assembleias virtuais. A vigência dessa lei vai até 30 de outubro deste ano. A Sibrax desenvolveu o aplicativo Conviver App. O Conviver App possibilita a realização de assembleia virtual de forma simples e eficaz além de fazer também vários outros controles financeiros e administrativos dos condomínios. A assembleia virtual veio para ficar. Com ela acabaram as eternas brigas nas assembleias e as dificuldades para se obter quórum nas votações, porque os condôminos podem votar à distância. Com o fim da lei, os condomínios podem alterar suas convenções e incluir nelas a  assembleia virtual. Assim tudo fica legal.

Leia mais »