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CUIDADO COM AS FALÁCIAS DOS GERENTES

Gerentes de bancos, privados ou públicos, têm metas a cumprir e, por isso, tentam a qualquer custo vender os mais variados serviços. Às vezes, o correntista compra para ajudar o gerente, seu “amigo”, ou por precisar de crédito. O produto que os gerentes mais gostam de vender é a previdência privada. Cuidado ao adquirir esse produto. Na maioria das vezes, os aplicadores desse fundo resgatam o que aplicaram, e é aíque mora o perigo. No PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), a mordida do Leão dói muito. Além dos pífios rendimentos, a tributação do Imposto de Renda recai sobre o valor resgatado, incluído aí o valor aplicado. Existe a ilusão de que, nesse plano, pode-se abater o valor aplicado na previdência do Imposto de Renda a pagar. Não é verdade! O que ocorre é uma postergação do imposto. O contribuinte abate na aplicação e paga no resgate. O pior ainda é que, às vezes, ao se fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte opta por declarar no modelo simplificado por ser mais vantajoso. Com isso não se pode deduzir do imposto devido o valor pago à previdência. Tem ainda mais uma agravante: não se pode abater do imposto o valor total pago à previdência, a lei limita o abatimentoa até 12% dos rendimentos tributáveis. A vantagem em aplicar na previdência privada é a aposentadoria. Por isso, se aplicar, não resgate.

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NOTA TÉCNICA DAS FÉRIAS E DO 13º SALÁRIO

O Ministério da Economia editou a Nota Técnica SEI no 51520/2020/ME orientando quanto à forma de pagamento das férias e do 13º salário para aqueles que tiveram redução da jornada de trabalho com redução de salário e suspensão do contrato de trabalho. Segundo a nota técnica, o salário base para o cálculo das férias e do 13º salário é o salário do empregado sem a redução. Quanto à contagem de meses para fins de cálculo do 13º salário, conta-se o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais. Sobre as férias, o período de suspensão do contrato de trabalho não é computado para fins de período aquisitivo de férias, e o direito ao gozo somente ocorrerá quando completado o período aquisitivo, observada a vigência efetiva do contrato de trabalho. Clique aqui e veja na integra a nota técnica.

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13º SALÁRIO, 1ª PARCELA

Dia 30 deste mês é o último dia para ser paga a primeira parcela do 13o salário. Embora os cálculos desse benefício sejam complexos, no sistema da Folha da Sibrax, eles são muito simples. Também é muito rápido fazer a folha do 13º salário. Siga os passos: 1 – No menu LANÇAMENTO, selecione a opção 13º SALÁRIO. 2 – Lançamentos: a) Opção AUTOMÁTICO: clique em todas as empresas para fazer o 13º de todos os seus clientes e de todos os empregados deles. Digite a data do pagamento e pronto! Em questão de minutos, toda a sua folha do 13º estará pronta. b) Opção INDIVIDUAL: digite o número da empresa. O sistema vai trazer os empregados na ordem de registro. Digite a data do pagamento, e o sistema vai calcular automaticamente o valor da parcela do 13º e, se houver reflexos de horas extras e outros adicionais, ele calculará esses valores também. Na opção individual, o sistema demonstra o espelho de cálculo do 13o e dos reflexos para você conferir. Atenção! Os cálculos do sistema são confiáveis. Há mais de 26 anos que o sistema faz com precisão a folha do 13º, nunca houve autuação do Ministério do Trabalho referente a 13º salário calculado pelo sistema Sibrax. Mas, se você não quiser utilizar os cálculos do sistema, você pode alterar ou excluir os valores calculados. O sistema emite os recibos do 13º salário e, se quiser, você pode imprimir também a memória de cálculo. A lei não dá opção de pagamento do 13º em uma só parcela no mês de dezembro. Há empresários que preferem pagar assim. A maioria dos fiscais do trabalho, em casos especiais, não vem autuando o empresário que paga o 13º em cota única em dezembro, desde que o FGTS da primeira parcela seja pago até o dia 7 de dezembro. Na primeira parcela do 13º salário, não se desconta o INSS nem o IRRF. Esses encargos são descontados do empregado no pagamento da segunda parcela.

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APROVEITE O BENEFÍCIO

Temos notícias de escritórios que já estão usando a nova ferramenta de missão automática das guias do DARF e do DAS de todas as empresas em um só lote. Em pouquíssimo tempo, esses escritórios estão emitindo as guias do DAS e do DARF, trabalho que antes demorava até dias para ser concluído. Ainda nessa ferramenta, estamos finalizando um relatório que vai facilitar ainda mais o seu trabalho. Aguarde para breve a novidade!

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FAÇA TUDO DE UMA SÓ VEZ

Em vez de você fazer os serviços de seus clientes individualmente, faça tudo de uma só vez. Os sistemas da Sibrax permitem isso. Todos os relatórios e arquivos de todos os sistemas (Livro, Folha, Contabilidade e Condomínio) podem ser impressos ou enviados em apenas um clique. Quando o trabalho é em série, há mais eficiência e menos custo.

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JÁ ESTÁ NO AR

Terminamos de fazer os testes da ferramenta que vai emitir o DAS e o DARF automaticamente. Avisos importantes, leia com atenção: – Para utilizar esse serviço é preciso que você use o certificado digital A1. – Importe (ou lance manualmente) para o sistema do Livro Fiscal da Sibrax as notas fiscais do mês anterior. – Se quiser que o sistema envie automaticamente as guias aos seus clientes, cadastre no sistema do Livro o e-mail de cada um deles. – Antes de enviar as guias para o pagamento, confira se os valores estão corretos. – Se, depois de emitida a guia, fizer novo lançamento de receita, deve-se cancelar a guia emitida e emitir outra. – Se você fizer as guias automáticas do DAS, não faça as mesmas manualmente, pois poderá dar divergência de valores em ambas as guias. – Não perca tempo fazendo guias individuais, cliente por cliente. O sistema dá a opção de você fazer todas as guias num só clique. – Se você ainda não se cadastrou no site GOV.BR, deverá se  cadastrar, pois o acesso aos serviços do e-CAC é feito necessariamente através desse site. O cadastro é feito no portal e-CAC. – Confira atentamente os dados do cadastro, marque a opção tributária de cada cliente; se é comércio, indústria ou serviços e, se serviços, qual é o anexo. Vamos lá, veja a seguir como é fácil operar essa nova ferramenta. PASSO A PASSO: 1º) LANÇAMENTO, selecione DAS/DARF e clique na opção AUTOMÁTICO. 2º) Marque TODAS EMPRESAS ou selecione individualmente. 3º) Clique no botão GERAR. Pode demorar alguns segundos, aguarde o OK. Se for DARF do lucro real ou presumido, as guias já estão prontas para serem impressas ou enviadas aos CLIENTES. Se for DAS, veja o próximo passo. 4º) Clique em CONSULTAR RECEITA. As guias prontas vão estar destacadas na cor verde. 5º) Clique em GUIAS PRONTAS para conferir os valores e já poderão ser enviadas por e-mail. Está pronto, desfrute!

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CÁLCULO DO 13º E FÉRIAS COM SUSPENSÃO E REDUÇÃO

Como foi anunciado, a Folha da Sibrax disponibilizou uma opção para abater ou não os meses que o empregado ficou suspenso do trabalho para o pagamento do 13º salário e das férias. Para selecionar a opção desejada, entre no menu Lançamento, opção Férias/13º – Suspensão/Redução. O sistema trará preenchido as opções para descontar os meses suspensos, tanto para Férias como para 13º, e também para usar como base de cálculo do 13º o salário-base do empregado, mesmo ele estando com redução de contrato no mês do pagamento. Você poderá alterar essas opções conforme necessidade ou desejo de cada empresa. Amanhã voltaremos com informações sobre o DAS automático

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GUIAS AUTOMÁTICAS

Na edição de amanhã, vamos dar o passo a passo para a emissão de guias automáticas para recolhimento de impostos. Estamos fazendo os últimos testes. Em poucas horas, será possível você emitir automaticamente guias e enviá-las aos seus clientes em pouquíssimo tempo e sem custo. Aguarde!

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PROMESSA CUMPRIDA

Como publicamos na edição do jornal de ontem, hoje vamos orientar como fazer o ajuste de CST errado. Veja o passo a passo: 1o) Importar as notas fiscais para o sistema do Livro Fiscal da Sibrax. 2o) O sistema vai trazer automaticamente o mês anterior (se quiser fazer de outro período, é só digitar o período desejado). Em seguida, clique em BUSCAR. 3o) O sistema vai trazer o CST diferente da tabela da NCM. 4o) Clique em ACERTAR. Pronto, serviço concluído. Obs.: Criamos a tabela “Monofásico Pis/Cofins, Varejista para consumidor” para a exclusão das vendas de produtos monofásicos da base de cálculo do PIS e da Cofins. Você poderá criar outros códigos para exclusão da base de cálculo de outros produtos e de outros tributos também. Nossos atendentes estão preparados para dar mais orientações a você.

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OUTRA NOVIDADE PARA VOCÊ

O DAS e o DARF automáticos já estão prontos, vamos falar deles nas próximas edições. A boa notícia de hoje é a nova ferramenta que vamos disponibilizar gratuitamente a você. Sabemos que se pode excluir da base do cálculo do PIS e da Cofins as vendas de produtos monofásicos, tais como: cigarros, bebidas, combustíveis e outros. Mas, muitas vezes, quem emite a nota fiscal classifica o CST (Código de Situação Tributária) desses produtos incorretamente e, com isso, paga mais imposto. Os escritórios não têm condições de olhar e ajustar esses erros por demandar muito tempo. A Sibrax desenvolveu uma ferramenta no sistema de Livro Fiscal que vai demonstrar os produtos classificados de forma errada e, com pouco trabalho, você poderá fazer as correções. Tivemos  conhecimento que tem um sistema desse no mercado ao preço de R$ 500,00 mensais. A Sibrax não vai cobrar nada por mais esse relevante serviço. Amanhã vamos mostrar o passo a passo de  como operar essa ferramenta.

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