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URGENTE! MUDANÇA NO CÁLCULO DO INSS DO SALÁRIO-MATERNIDADE

O STF considerou inconstitucional o dispositivo da Lei no 8.812/91 que instituiu a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Com base nesse entendimento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu parecer que orienta os órgãos da  Administração a se adequarem. Assim o eSocial foi ajustado no dia 2/12/2020 através da Nota Técnica no 20/2020. Quem já fez a folha de novembro e emitiu a GPS deverá refazê-la, caso tenha salário-maternidade e o empregador seja contribuinte da Previdência com a cota patronal. A Sibrax já adaptou o sistema da Folha de Pagamento para o atendimento a mais essa alteração da legislação. Se você já enviou o eSocial, deverá corrigi-lo. No caso do empregador doméstico, ele deverá aguardar o ajuste do eSocial Doméstico por parte do governo.

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OUTRA NOTA TÉCNICA

Em 17/11/2020, a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia editou a Nota Técnica nº 51520 orientando os empregadores que reduziram a jornada de trabalho com redução de salário ou suspenderam o contrato temporário de trabalho de seus empregados como calcular férias e 13º salário. Em 27/11/2020, a Secretaria do Trabalho editou a Nota Técnica nº 53797. Como o assunto foi o mesmo nas duas notas técnicas citadas, continua valendo nossa orientação publicada em nosso jornal, edição nº 282, de 19/11/2020. A única novidade na nota técnica mais recente foi a orientação quanto à concessão do aviso prévio na fluência da garantia provisória no emprego prevista na Lei nº 14.020, de 6/7/2020. Segundo a orientação, é incompatível a concessão de aviso prévio durante o período de garantia provisória no emprego.

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COMO CALCULAR O FAP NA FOLHA

O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) tem alíquotas de 1, 2 ou 3% dependendo do grau de risco de acidente de cada atividade. Mas ele pode ser acrescido por índices de 0,5 a 2,00 em caso de acidentes de trabalho. Não havendo acidente, o RAT pode ter redução de 50%. É um prêmio para as empresas darem mais proteção aos trabalhadores. No sistema da Folha de Pagamento da Sibrax, esse cálculo é feito assim: no menu Cadastro, abra a aba Cálculo para indicar o percentual do RAT e o FAP. Se a empresa não aumentou nem reduziu o percentual do RAT, digite o mesmo percentual do RAT no ambiente do FAP. Se houve redução, digite 0,5 no ambiente do FAP e, se houve aumento, digite no FAP a alíquota do RAT multiplicado pelo índice de aumento do FAP. Exemplo: RAT de 1% mais 0,5 de acréscimo, no FAP você digita 1,5. O sistema vai calcular os valores do RAT para você.

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CONTROLE DE ESTOQUE A SIBRAX TEM

É imperativo ter o controle de estoque. Não se trata tão somente de atender ao fisco, ele é importante também para a administração dos negócios e para a formação de custos. Se um cliente vai comprar um ou mais produtos e não encontra, ele, além de sair irritado e não voltar mais, ainda faz propaganda negativa da empresa. Sem falar do lucro que a empresa deixa de ter. A falta de mercadoria expõe fragilidade da empresa. Por outro lado, ter grande quantidade de produto estocado não é salutar, principalmente numa economia estável e com baixa inflação. Estoque desnecessário dá prejuízo financeiro. Tecnicamente a empresa deve ter controle de estoque mínimo e de estoque máximo de cada produto que comercializa. Anualmente ou em períodos menores, dependendo da opção tributária, o empresário tem de fazer o inventário físico das mercadorias, dos produtos em processo da fabricação e das matérias-primas. Além da quantidade de cada produto relacionado em ficha ou em livro, é preciso valorar o estoque inventariado. São três os métodos de se valorar o estoque: Custo Médio, UEPS (Último a Entrar, Primeiro a Sair) e PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair). Em cada um desses métodos, encontra-se um valor diferente do estoque. O método mais usual e também aceito pelo fisco é o de Custo Médio. O sistema EMISSOR DE DOCUMENTOS FISCAIS da Sibrax, além de emitir as notas fiscais, faz com muita precisão o controle do estoque; informa o estoque mínimo e máximo de cada produto, registra o inventário e valora o estoque pelo Custo Médio.

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VOCÊ VAI TRABALHAR MENOS

Fizemos o relatório de apuração do ICMS de produtos que são de substituição que vieram de fora do estado sem o cálculo e a retenção do ICMS substituição, igualmente de produtos do próprio estado que também não tiveram cálculo nem retenção desse imposto. Já foi uma mão na roda. Agora mais uma nova e boa notícia. Em vez de você perder tempo cadastrando os códigos NCM, a MVA e alíquotas, nós vamos fazer isso para você. Vamos deixar cadastrados todos os códigos NCM de produtos de substituição tributária do estado do Paraná, bem como a MVA e alíquotas respectivas. E tem mais! Existem produtos diferentes com o mesmo código NCM, porém com percentuais de MVA variados. Para diferenciar tais produtos com o mesmo NCM, mas com MVA de alíquotas diferentes, nós vamos casar o NCM com o CST do produto. Assim não vai ter erro. Mas, atenção, vamos elaborar a tabela de produtos com base na Resolução SEFA no 571/2019. Doravante você deve ficar de olho nas futuras alterações dessa resolução e, se houver alteração na tabela, você deverá atualizá-la. Não vamos dar manutenção nesse cadastro de produtos.

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NÃO ESQUEÇA, DIA 30 VEM AÍ

FAP Verifique o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) publicado em setembro deste ano se sua empresa teve aumento da alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Se teve e você não  concorda, o prazo para a contestação vai até o dia 30 deste mês. Cabe lembrar que, assim como seu RAT pode aumentar em função de acidentes de trabalho ocorridos em anos anteriores, ele também pode ser reduzido em até 50%, caso não tenha ocorrido nenhum acidente. O aumento ou a redução estão previstos no art. 10 da Lei no 10.666/2003. ROT-ST Você tem até o dia 30 próximo para aderir ao ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária). Havendo a adesão, você não precisará complementar o ICMS da substituição quando vender o produto por valor maior que a base de cálculo utilizada para a retenção do ICMS na compra. Por outro lado, aderindo ao ROT-ST, você não pode pedir restituição do ICMS da substituição quando vender o produto por um preço menor. Para mais informações, consulte o Decreto-PR no 5.779/2020.

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NÃO DEIXE DE LER NOSSO JORNAL

O laboratório da Sibrax é um escritório de contabilidade com muitas empresas e com clientes dos mais variados setores. Isso dá à administração da Sibrax a dimensão exata das necessidades de um escritório contábil. Em tempo recorde, a Sibrax atualiza os sistemas para atender às modificações legais. Está sendo assim na pandemia em relação ao RH e também nas alterações da  legislação tributária que ocorrem quase que diariamente. Seja assíduo leitor do nosso jornal diário. Sempre que há mudanças importantes na legislação ou nos sistemas da Sibrax, nós as publicamos aqui.

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SIGA OS PASSOS DA ST

Conforme prometemos na edição de ontem, vamos orientá-lo como calcular o ICMS de produtos sujeitos à substituição tributária que entraram no estado sem o recolhimento desse tributo ou até mesmo de produtos do mesmo estado que também não tiveram recolhimento da substituição. Passo a passo no sistema do Livro Fiscal: 1 – No menu Cadastro, selecione Tabela NCM. 2 – Inclua o código NCM do produto na coluna NCM, digite os percentuais da MVA e da alíquota do ICMS. Obs.: Se houver mais de um produto no mesmo código NCM, sendo um passível de substituição e o outro não, você deverá cadastrar essa informação em Cadastro do Produto. Pronto! O sistema já dará a você o relatório do imposto a pagar. Para emissão da GNRE, você tem dois códigos: o 100048, que é por apuração; e o 100099, por operação. Se você recolher no código 100099, vai gerar uma guia para cada nota, enquanto no outro será por período em uma inscrição de ICMS para substituição. Veja qual é o indicado.

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: UMA DOR DE CABEÇA A MAIS

Alguns estados – por exemplo, Santa Catarina – abolem vários produtos de suas listas de substituição tributária do ICMS, no entanto esses produtos continuam no rol de substituição tributária no estado de destino. Com relação a esses produtos, sem a substituição tributária no estado de  origem, ao entrar no estado onde há substituição tributária, o contribuinte tem de fazer os cálculos do ICMS da substituição tributária e recolher o imposto calculado. A maioria dos contribuintes não vem fazendo esse recolhimento, e a Receita do Paraná está fazendo autuações, inclusive referentes a anos anteriores. Não é tarefa fácil para o escritório de contabilidade segregar tais produtos, fazer os cálculos e preencher as guias desse imposto para seus clientes pagarem. A lista de produtos é extensa, cada um com margem de lucro diferente, e os prazos são curtos.  Para ajudar na solução desse problema, desenvolvemos uma ferramenta que vai selecionar os produtos e calculará o ICMS da substituição tributária deles. Nas próximas edições do nosso jornal, vamos dar o passo a passo de como selecionar os produtos e calcular o ICMS da substituição tributária deles. Estamos sempre atentos para ajudá-lo nas  tarefas mais difíceis.

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O LEÃO COME ATÉ O SEU ABONO

O art. 67 da Lei 9.430/96 dispensa a retenção de imposto de renda de valor igual ou inferior a R$ 10,00 incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual. Mas, em se tratando do 13º salário, a lei não dispensa a retenção de qualquer valor que se apure, ainda que menor que R$ 10,00. Isso porque o 13º salário é um rendimento de natureza tributável exclusivo na fonte. O sistema de Folha de Pagamento da Sibrax faz corretamente a dispensa e a retenção do imposto de renda.

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