NÃO ESQUEÇA, DIA 30 VEM AÍ

FAP
Verifique o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) publicado em setembro deste ano se sua empresa teve aumento da alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Se teve e você não  concorda, o prazo para a contestação vai até o dia 30 deste mês. Cabe lembrar que, assim como seu RAT pode aumentar em função de acidentes de trabalho ocorridos em anos anteriores, ele também pode ser reduzido em até 50%, caso não tenha ocorrido nenhum acidente. O aumento ou a redução estão previstos no art. 10 da Lei no 10.666/2003.
ROT-ST
Você tem até o dia 30 próximo para aderir ao ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária). Havendo a adesão, você não precisará complementar o ICMS da substituição quando vender o produto por valor maior que a base de cálculo utilizada para a retenção do ICMS na compra. Por outro lado, aderindo ao ROT-ST, você não pode pedir restituição do ICMS da substituição quando vender o produto por um preço menor. Para mais informações, consulte o Decreto-PR no 5.779/2020.

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