Jornal

PROJETO CONGELADO

A SIBRAX estava projetando uma plataforma para cobrança de boletos de condomínios e de outros negócios por um preço convidativo. Tem banco cobrando até R$ 5,50 por boleto. O projeto era cobrar no máximo R$ 2,10 por boleto. Mas o PIX está chegando e, a partir de sua implantação, as cobranças serão gratuitas. Quem utiliza o boleto para os recebíveis vai ter um fôlego a mais. Achamos ótimo esse acontecimento, pois nós também pagamos pelo serviço de cobrança bancária.

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O BARATO SAI CARO

O certificado digital A3 é ligeiramente mais barato que o A1. O primeiro é válido por 3 anos; o segundo, por apenas 1 ano. Todavia o certificado A3 tem o formato cartão, é dependente de leitora e, por isso, dá muita dor de cabeça. Às vezes a leitora não lê, outras vezes é o cabo que está mal conectado ou até obstruído. A maior demanda no nosso suporte em relação ao sistema de notas fiscais diz respeito à conexão com a internet. Use o certificado A1. Apesar de ser ligeiramente mais caro, ele é mais eficiente já que não depende de cartão; ele é online. Para os escritórios de contabilidade, o A1 é também mais eficaz, pois cada nota que o cliente emite é capturada automaticamente para o devido registro no Livro Fiscal da Sibrax.

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O ANO NOVO VEM AÍ

Já é outubro, logo virá novembro, dezembro de pronto, e o ano se foi. Já vai tarde. Aff! 2020 não está sendo fácil. Falamos desse assunto para pedir a você que convide um colega contador a conhecer nossos sistemas. Ele pode instalá-los agora para conhecer e fazer testes e, em 2021, já começar seu trabalho usando a Sibrax. Além de você ajudar a Sibrax a crescer, ainda ganhará a primeira mensalidade que o novo cliente pagar.

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MAIS UM SERVIÇO SIBRAX EM ESTUDO

Atualmente os condomínios estão pagando altas taxas bancárias para receber por boletos. Dependendo da viabilidade econômica e da quantidade de boletos que iremos cobrar, a taxa por boleto poderá ser de R$ 2,10. Desse valor, a Sibrax pagará uma comissão ao escritório no valor de R$ 0,10 por boleto. Vai ganhar o condomínio, vai ganhar também o escritório. Nosso colaborador Lucas está fazendo as pesquisas para o estudo de viabilidade jurídica e econômica. Ele vai entrar em contato com você.

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SEJA SÓ SIBRAX

Se você utiliza um dos nossos sistemas além de sistemas de outras empresas de software, convidamos você a usar todos os nossos sistemas. Você já conhece a qualidade dos nossos produtos e o nosso suporte. Além da integração dos sistemas, você ainda vai pagar menos, visto que damos descontos para quem utiliza mais de um dos nossos produtos. Ganhe tranquilidade, tempo e dinheiro conosco.

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COM A REFORMA, PODE-SE TER DOIS BENEFÍCIOS?

Antes da reforma da Previdência, o beneficiário podia receber sua aposentadoria e pensão no caso de morte do cônjuge. Com a reforma, ele continua tendo esse direito, mas haverá uma redução do valor da pensão ou da aposentadoria, quando esses benefícios forem maiores que um salário mínimo. Se os dois benefícios são iguais a um salário mínimo cada um, nada mudou.

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TRIBUTAÇÃO DO ARTESANATO

O artesanato é uma indústria e, como tal, é contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para não ter incidência desse imposto, o artesão não pode contar com auxílio ou participação de terceiros assalariados e quando seus produtos forem vendidos ao consumidor, diretamente por ele ou por intermédio de entidade de que faça parte ou seja assistido.

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VOLTANDO AO ASSUNTO

Na edição 245 de 25/9/2020 deste jornal, abordamos o assunto da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O STF julgou inconstitucional o pagamento dessas contribuições calculadas sobre o ICMS. Em que pese à decisão do STF ter sido de repercussão geral, a consultoria da IOB entende que só se aplica às empresas que tenham decisão judicial ou administrativa sobre essa questão. Entendemos que, se é inconstitucional para alguns, é também para todos. Porém fica ao seu critério excluir ou não o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

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ALTERADO O QUÓRUM DE VOTAÇÃO

Através da Lei no 13.792, de 2019, que alterou o Código Civil, Lei no 10.406/2002, o sócio nomeado para a função de administrador somente poderá ser destituído do cargo mediante aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição diversa no contrato social. Ficam dispensadas as sociedade limitadas compostas por apenas dois sócios da convocação de reunião ou de assembleia para fins de exclusão de sócio. Para sociedades com mais de dois sócios, a exclusão de sócio somente poderá ser determinada em reunião ou em  assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

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REGISTRE O BOLETO NA SUA EMISSÃO

Nosso sistema Emissor de Documentos Fiscais, como todos já sabem, vai além da simples emissão da nota fiscal. Ele faz balancete, reajusta tabela de preços de forma simples e rápida, controla caixa, bancos e comissões de vendedores, informa estoque mínimo e máximo. Enfim, tem tudo isso e muito mais. O sistema também emite boletos nas vendas a prazo. Você digita a quantidade de parcelas, e ele faz os boletos no ato da emissão da nota. Uma sugestão: ao emitir os boletos, faça também o seu registro no banco. Isso vai facilitar ao seu cliente o agendamento do pagamento desses boletos. Nada é mais irritante do que você tentar agendar o pagamento de um boleto e o banco, além de informar que ele não está regular, mandá-lo contatar o emitente.

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