VOLTANDO AO ASSUNTO

Na edição 245 de 25/9/2020 deste jornal, abordamos o assunto da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O STF julgou inconstitucional o pagamento dessas contribuições calculadas sobre o ICMS. Em que pese à decisão do STF ter sido de repercussão geral, a consultoria da IOB entende que só se aplica às empresas que tenham decisão judicial ou administrativa sobre essa questão. Entendemos que, se é inconstitucional para alguns, é também para todos. Porém fica ao seu critério excluir ou não o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

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