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NOVAS DATAS DO ESOCIAL

Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação: Grupo 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e Grupo 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional: 4ª Fase: 08/06/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) Grupo 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos: 3ª Fase: 01/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Substituição da GFIP: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019) 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais: 1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas 2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. 3ª Fase: 08/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022)Substituição da GFIP: (Resolução específica a ser publicada) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019) 4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

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SIBRAX: SISTEMAS INTELIGENTES

Com mais de 25 anos de criação, o sistema de contabilidade da Sibrax continua moderno. Projetamos o sistema nos anos 90 para atender desde um simples bar até a Microsoft caso ela queira usar nosso sistema. É só fazer a máscara do plano de contas do sistema com tantos quantos forem os níveis de grupos ou subgrupos de que a empresa necessitar.

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JÁ ESTÁ EM TESTE

Já estamos testando a nova versão do sistema de Livro Fiscal para emitir o DAS das empresas do Simples e o DARF das empresas do Lucro Presumido automaticamente. O sistema vai capturar as notas fiscais de seus clientes, vai calcular os impostos e vai enviá-los aos seus clientes já no primeiro dia do mês, se você preferir. Mas lembre-se: seu certificado digital terá de ser o A1.

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APURAÇÃO DO CUSTO

O sistema de contabilidade da Sibrax é moderno, simples de operar e seus resultados são precisos. O plano de contas do sistema apura o custo das mercadorias, dos produtos (industriais e rurais) e dos serviços vendidos automaticamente. No caso das mercadorias e dos produtos, basta você  fazer o inventário das mercadorias, das matérias-primas, dos produtos em processo de fabricação e dos produtos acabados; fazer os lançamentos dos valores desses inventários nas contas de estoques finais e pronto, o sistema se encarrega de fazer a apuração do custo.

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ASSEMBLEIA VIRTUAL

Em virtude da pandemia do coronavírus, o governo federal sancionou a Lei nº 14.010/2020 que prorrogou os mandatos vencidos de síndicos a partir  de 20 de março e permitiu a realização de  assembleias virtuais. A vigência dessa lei vai até 30 de outubro deste ano. A Sibrax desenvolveu o aplicativo Conviver App. O Conviver App possibilita a realização de assembleia virtual de forma simples e eficaz além de fazer também vários outros controles financeiros e administrativos dos condomínios. A assembleia virtual veio para ficar. Com ela acabaram as eternas brigas nas assembleias e as dificuldades para se obter quórum nas votações, porque os condôminos podem votar à distância. Com o fim da lei, os condomínios podem alterar suas convenções e incluir nelas a  assembleia virtual. Assim tudo fica legal.

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MEI SEM ALVARÁ

O governo federal dispensou o Alvará de Licença para o MEI a partir de 1º de setembro. Os municípios precisam regulamentar essa dispensa. Em Londrina, o Decreto Municipal nº 1.167/2020 dispensou 476 atividades do alvará e simplificou sua expedição para outras 1.176 atividades de baixo e médio risco. A Sibrax deu cara nova ao seu site. Visite nosso site!

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FÉRIAS NA PANDEMIA

Advogados trabalhistas entendem que as férias devem ser calculadas pelo valor integral do salário do empregado ainda que o mesmo tenha sofrido a redução da jornada com a redução do salário. Outros advogam que se deve fazer uma média dos salários do período aquisitivo. À luz do art. 142 do Decreto-Lei nº 1.535/77, pode-se advogar que, tal qual no 13º, durante o período de redução dos salários, o valor das férias a se considerar seria o valor reduzido. Diante dessas interpretações divergentes, a Sibrax vai utilizar a remuneração sem a redução para o cálculo das férias, mas, se alguém achar que deve ser outro valor, basta inserir o valor que entender ser o correto. Especialistas afirmam que os meses afastados não são contados no período aquisitivo de 12 meses para ter direito ao descanso remunerado e, por isso, as férias devem ficar mais distantes. O adicional de um terço das férias pode ser pago juntamente com a segunda parcela do 13º salário que vai até o dia 20 de dezembro para os empregadores que fizeram as férias durante o período de vigência da MP927 que foi de 22/03 à 19/07/2020.

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13º SALÁRIO NA PANDEMIA

Este ano tem novidade nos cálculos do 13º salário. Para os contratos de trabalho suspensos, deduz-se a quantidade de dias da suspensão. Exemplo: empregado com seis meses de suspensão de contrato terá metade do 13º. É bom lembrar que, no caso de empregado que trabalhar 15 dias ou mais no mês, conta-se o avo do 13º. Exemplificando: se o empregado teve contrato suspenso no dia 16, nesse mês conta-se o avo e, se retornou no dia 15 do mês seguinte, também se conta mais um avo de 13º. Polêmicas estão surgindo quando há redução de jornada com redução de salário. Qual salário será levado em conta no cálculo do 13º? O valor integral ou o valor reduzido? De acordo com o art. 1º da Lei 4.090/62, o cálculo do 13º é de 1/12 da remuneração devida em dezembro. Ou seja, o 13º salário é calculado sobre o valor do último salário. Em tese, se em dezembro ou se o último salário do empregado no pagamento do adiantamento ou na rescisão for o valor reduzido, utiliza-se esse valor. Muitas discussões jurídicas virão pela frente quanto ao uso do valor reduzido para o cálculo do 13º. O sistema da Folha da Sibrax vai calcular sobre os dois valores: valor integral ou valor reduzido do salário. Você vai fazer sua opção. Amanhã vamos abordar as férias no contexto da pandemia.

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AGORA NÃO PODE MAIS NO MEI

Até a reforma da Previdência em 2019, o MEI podia pagar INSS em guia complementar sobre um valor maior que o do salário mínimo para se obter aposentadoria por tempo de contribuição e outros auxílios em valores maiores que o estabelecido para o mínimo. Com a reforma, os benefícios do MEI ficaram limitados ao salário mínimo. Só será permitido complementação da Previdência para benefícios com valores acima do salário mínimo caso o contribuinte tenha outra atividade, como emprego (CLT) ou trabalho autônomo.

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NOVA PRORROGAÇÃO E CUIDADO COM A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Por meio do Decreto Presidencial nº 10.517/2020, foi prorrogado por mais 60 dias o programa de redução de jornada com redução de salário e de suspensão de contratos de trabalho. Fique atento para não ser surpreendido com cobrança retroativa de ICMS de produtos sujeitos à substituição tributária. O governo estabelece uma pauta de preços de produtos e cobra antecipadamente o ICMS. Se você vender esse produto por um valor menor do que foi tributado, pode pedir a devolução do valor pago a maior ou compensá-lo em conta gráfica, mas, se você vender o produto por um valor maior, terá que recolher o ICMS complementar. A Receita Estadual do Paraná vem apurando esses valores dos últimos cinco anos e vem fazendo a cobrança. Não é fácil fazer esse controle. No sentido de simplificar a vida dos contribuintes, o governo estadual paranaense sancionou a Lei nº 20.250/20 e editou o Decreto nº 5.779/20 para dar ao contribuinte a oportunidade de optar por não pagar nem pleitear a restituição do ICMS de substituição tributária. Você deve fazer essa opção, se assim o quiser, pelo ROT-S (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária). As empresas enquadradas no Simples Nacional foram automaticamente consideradas optantes pelo ROT-ST. Nesse caso, se você quiser pleitear a restituição ou complementar o ICMS de substituição, terá que formalizar a renúncia por meio de manifestação expressa no portal de serviços da Receita/PR.

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