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Boletim Sibrax 17/11

IPVA/PR: Valor do IPVA 2024 será mais baixo para 60% da frota paranaense O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 terá valores mais baixos, em média, na comparação com 2023. Para quase 2,7 milhões de veículos, ou cerca de 60% da frota, o tributo cobrado será menor no próximo ano. Além disso, mais de 650 mil veículos (14% da frota) observarão uma redução superior a 10%. De acordo com informações antecipadas pela Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná, a redução do IPVA que os contribuintes deverão observar no próximo ano se deve principalmente ao fato de que os carros usados se tornaram, em média, mais baratos ao longo do ano de 2023. As equipes da Receita Estadual e da Fazenda trabalham na atualização dos valores de referência para o cálculo do IPVA. Neste momento, tomam como base uma primeira versão da tabela de valores elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com dados regionalizados para o Paraná. A Fipe fornece informações sobre os preços de veículos usados em todo o país. A tabela é uma referência amplamente aceita e confiável para determinar preços de mercado de carros, motocicletas e outros tipos de veículos. É utilizada por entidades governamentais, empresas do setor automotivo e consumidores para avaliar os preços e valores dos veículos no mercado secundário. Considerando a variação dos preços dos veículos entre outubro de 2022 e outubro de 2023, e a atual composição da frota de veículos tributáveis do Paraná, a média dos preços de referência dos automóveis foi reduzida em 1,67%, de acordo com a Fipe. Veículos mais recentes, ou seja, aqueles com menos tempo de uso desde sua fabricação, são os que apresentam as maiores quedas nos valores venais. Segundo a Fipe, veículos fabricados entre 2009 e 2022 apresentam redução média no valor de 2,29% O “valor venal” se refere ao valor de mercado de um veículo, ou seja, o preço pelo qual ele poderia ser vendido. Ele é parte essencial no cálculo do IPVA, uma vez que serve de base sobre a qual incide a alíquota do imposto. “Com a redução nos valores venais dos veículos usados, é esperado que o valor do IPVA cobrado em 2024 seja, na média, inferior ao valor cobrado em 2023”, diz Ezequiel Rodrigues dos Santos, coordenador da Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual. NOVAS TABELAS – O coordenador de Arrecadação explica que a redução nos valores dos carros verificada até o momento pela Fipe é uma média. Os técnicos da Receita Estadual e da Fazenda do Paraná detalham que, dependendo do ano de fabricação e do modelo, o valor de mercado do veículo pode ter apresentado valorização no período – algo que pode ocorrer com aproximadamente 40% da frota paranaense. Em apenas 6% dos casos (pouco mais de 260 mil veículos) a elevação no valor mensurada pela Fipe será superior a 10%. Ezequiel Rodrigues dos Santos também alerta que novas atualizações na tabela serão divulgadas até dezembro, o que pode alterar o índice

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Boletim Sibrax 16/11

ICMS/RS: ICMS: instrução normativa regulamenta prorrogação do pagamento por empresas atingidas por enchentes Buscando auxiliar na reestruturação dos municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul no mês de setembro, principalmente no Vale do Taquari, a Receita Estadual (RE) publicou uma instrução normativa que regulamenta a prorrogação do pagamento de ICMS — medida que abrange estabelecimentos localizados em onze cidades. A IN 86/23 está no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13). Os Decretos 57.259 e 57.291 preveem que empresas localizadas em Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza, Taquari e Venâncio Aires poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro de 2023 até o dia 28 de dezembro do mesmo ano — sem incidência de juros e de multas. Os estabelecimentos desses municípios não sofrerão restrição no Cadin, Serasa ou protesto em cartório. Agora, a IN 86/23 traz os requisitos para que as empresas consigam usufruir do benefício. É preciso que o ICMS tenha vencimento a partir de 2 de setembro e que esteja declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), GIA-ST (GIA referente à substituição tributária) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Os estabelecimentos que quiserem prorrogar o pagamento do imposto também precisam estar inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes/Tributos Estaduais (CGC/TE). O pedido de quitação dos débitos com os benefícios previstos deverá ser feito até o dia 28 de dezembro por meio do site da Receita Estadual, conforme orientações indicadas nesta página. Os pagamentos que não forem feitos no prazo estabelecido serão considerados vencidos nas datas originais e terão os devidos acréscimos legais, sujeitos a cobrança administrativa e judicial. Para esclarecer dúvidas, a RE criou em seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo. É possível acessar a página por meio deste link. Outras medidas Um conjunto de ações foi publicado pelo governo do Estado desde o fenômeno climático que causou mortes, destruiu residências e prédios públicos e afetou a produção de empresas de diversos portes. Dentre as medidas adotadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), estão isenção de ICMS e Diferencial de Alíquota (Difal) – no caso de vendas de outros Estados – na compra de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente e à reposição de ativos deteriorados ou destruídos. Também não será exigido o estorno do crédito relativo às mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Ambas as medidas valem para empresas que ficam em cidades em situação de calamidade pública. O Banrisul também ofereceu linhas de crédito, e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) suspendeu temporariamente o pagamento de empréstimos para regiões afetadas. Outro benefício é a prorrogação do pagamento do Simples Nacional — regime no qual está enquadrada a maior parte dos negócios do Vale do Taquari. A medida emergencial, que beneficia cidades em situação de calamidade pública, foi solicitada pelo governo do Estado e atendida pela União com

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Boletim Sibrax 15/11

ICMS/RS: ICMS: instrução normativa regulamenta prorrogação do pagamento por empresas atingidas por enchentes Buscando auxiliar na reestruturação dos municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul no mês de setembro, principalmente no Vale do Taquari, a Receita Estadual (RE) publicou uma instrução normativa que regulamenta a prorrogação do pagamento de ICMS — medida que abrange estabelecimentos localizados em onze cidades. A IN 86/23 está no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13). Os Decretos 57.259 e 57.291 preveem que empresas localizadas em Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza, Taquari e Venâncio Aires poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro de 2023 até o dia 28 de dezembro do mesmo ano — sem incidência de juros e de multas. Os estabelecimentos desses municípios não sofrerão restrição no Cadin, Serasa ou protesto em cartório. Agora, a IN 86/23 traz os requisitos para que as empresas consigam usufruir do benefício. É preciso que o ICMS tenha vencimento a partir de 2 de setembro e que esteja declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), GIA-ST (GIA referente à substituição tributária) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Os estabelecimentos que quiserem prorrogar o pagamento do imposto também precisam estar inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes/Tributos Estaduais (CGC/TE). O pedido de quitação dos débitos com os benefícios previstos deverá ser feito até o dia 28 de dezembro por meio do site da Receita Estadual, conforme orientações indicadas nesta página. Os pagamentos que não forem feitos no prazo estabelecido serão considerados vencidos nas datas originais e terão os devidos acréscimos legais, sujeitos a cobrança administrativa e judicial. Para esclarecer dúvidas, a RE criou em seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo. É possível acessar a página por meio deste link. Outras medidas Um conjunto de ações foi publicado pelo governo do Estado desde o fenômeno climático que causou mortes, destruiu residências e prédios públicos e afetou a produção de empresas de diversos portes. Dentre as medidas adotadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), estão isenção de ICMS e Diferencial de Alíquota (Difal) – no caso de vendas de outros Estados – na compra de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente e à reposição de ativos deteriorados ou destruídos. Também não será exigido o estorno do crédito relativo às mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Ambas as medidas valem para empresas que ficam em cidades em situação de calamidade pública. O Banrisul também ofereceu linhas de crédito, e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) suspendeu temporariamente o pagamento de empréstimos para regiões afetadas. Outro benefício é a prorrogação do pagamento do Simples Nacional — regime no qual está enquadrada a maior parte dos negócios do Vale do Taquari. A medida emergencial, que beneficia cidades em situação de calamidade pública, foi solicitada pelo governo do Estado e atendida pela União com

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Boletim Sibrax 14/11

Imunidade tributária no processo de exportação depende de lei complementar, decide STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. De acordo com a decisão, o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de bens ou insumos utilizados na elaboração da mercadoria exportada depende de lei complementar para sua efetivação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 704815, com repercussão geral (Tema 633), na sessão virtual encerrada em 7/11. No recurso, o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça do estado que admitiu o aproveitamento de créditos de ICMS em favor de uma empresa. Para o estado, o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003, isenta do ICMS apenas as operações que destinem mercadorias para o exterior e os serviços prestados a destinatários no exterior. Incentivo às exportações Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que a EC 42/2003 não previu expressamente o direito ao crédito de ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação. Segundo o ministro, o regime de compensação do imposto deve ser definido em lei complementar, de acordo com a emenda constitucional. Mendes explicou que a imunidade tributária de produtos de exportação (quando o imposto caberá apenas ao país de destino dos bens) visa incentivar as exportações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros. Ele observou, contudo, que apenas os bens que se integrem fisicamente à mercadoria estão sujeitos ao creditamento, porque se submetem à incidência tributária tanto na entrada quanto na saída da mercadoria. Aderiram a essa compreensão os ministro Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques. Imunidade do ICMS Já para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a imunidade não se limita às mercadorias exportadas e que foram tributadas, mas alcançam também os produtos relacionados ao processo de industrialização e que tenham impacto no preço de exportação. Votaram nesse sentido as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin e André Mendonça. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, CF/88, não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao ativo fixo e uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação”. Fonte: Portal STF Imposto de Importação para carros elétricos será retomado em 2024 A partir de janeiro de 2024, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltarão a pagar Imposto de Importação. As alíquotas serão gradualmente recompostas até chegarem a 35% do valor de importação em julho de 2026. Nesse período, haverá cotas iniciais para compras do exterior

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Boletim Sibrax 13/11

STF reitera que terceirizados e empregados da tomadora de serviço podem ter salários diferentes O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, sem alterações, o entendimento de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pelo empregador, seja empresa pública ou privada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9), no julgamento de recurso (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário (RE) 635546, com repercussão geral (Tema 383). Tese Em setembro de 2020, o Plenário havia fixado a tese de que a equiparação fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. Esclarecimentos Nos embargos, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediam esclarecimentos sobre a tese. Eles questionavam se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível equiparar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal. Livre decisão empresarial A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que não houve mudança de entendimento da Corte sobre a matéria e, portanto, não há justificativa para acolher o pedido. Segundo ele, desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados. Equiparação por fraude Com relação a esse ponto, o ministro explicou que a decisão questionada não tratou de fraude na terceirização. Empresas estatais e privadas Por fim, ele também avaliou que a decisão abrange todas as empresas, estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado. Divergências Abriu divergência parcial o ministro Edson Fachin, que considerava necessário delimitar a tese às entidades da administração pública indireta. Também divergiu o ministro Luiz Fux, que votou pela restrição da tese aos processos em curso em 30/8/2018, data de publicação da ata do julgamento. Fonte: Portal STF Alteração de LPCO de Seguro de Crédito à Exportação ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 20/11/2023, serão realizadas as seguintes alterações no LPCO de seguro de crédito à exportação (pré-embarque): 1. O nome do modelo E00135 será alterado de “Seguro de Crédito à Exportação – Defesa e Garantias (Pré-Embarque)” para “Seguro de Crédito à Exportação – Obrigações contratuais (Pré-Embarque)”; 2. Serão incluídos novos valores no atributo ATT_7344 (Cobertura): 5 (Bid Bond – Total), 6 (Bid Bond – Mercadoria) e 7 (Bid Bond – Serviços); 3. Será incluído o novo subatributo “Setores de atividade” (ATT_11060) no campo “Dados Adicionais do Exportador”, o qual terá seu código alterado de ATT_7122 para ATT_11061.   Fonte: SISCOMEX Exportação nº 022/2023 – LPCO de DCPAA ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 20/11/2023, com a finalidade de amparar o transporte de mercadorias de alimentação animal entre estabelecimentos dentro

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Boletim Sibrax 12/11

STF reitera que terceirizados e empregados da tomadora de serviço podem ter salários diferentes O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, sem alterações, o entendimento de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pelo empregador, seja empresa pública ou privada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9), no julgamento de recurso (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário (RE) 635546, com repercussão geral (Tema 383). Tese Em setembro de 2020, o Plenário havia fixado a tese de que a equiparação fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. Esclarecimentos Nos embargos, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediam esclarecimentos sobre a tese. Eles questionavam se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível equiparar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal. Livre decisão empresarial A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que não houve mudança de entendimento da Corte sobre a matéria e, portanto, não há justificativa para acolher o pedido. Segundo ele, desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados. Equiparação por fraude Com relação a esse ponto, o ministro explicou que a decisão questionada não tratou de fraude na terceirização. Empresas estatais e privadas Por fim, ele também avaliou que a decisão abrange todas as empresas, estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado. Divergências Abriu divergência parcial o ministro Edson Fachin, que considerava necessário delimitar a tese às entidades da administração pública indireta. Também divergiu o ministro Luiz Fux, que votou pela restrição da tese aos processos em curso em 30/8/2018, data de publicação da ata do julgamento. Fonte: Portal STF Alteração de LPCO de Seguro de Crédito à Exportação ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 20/11/2023, serão realizadas as seguintes alterações no LPCO de seguro de crédito à exportação (pré-embarque): 1. O nome do modelo E00135 será alterado de “Seguro de Crédito à Exportação – Defesa e Garantias (Pré-Embarque)” para “Seguro de Crédito à Exportação – Obrigações contratuais (Pré-Embarque)”; 2. Serão incluídos novos valores no atributo ATT_7344 (Cobertura): 5 (Bid Bond – Total), 6 (Bid Bond – Mercadoria) e 7 (Bid Bond – Serviços); 3. Será incluído o novo subatributo “Setores de atividade” (ATT_11060) no campo “Dados Adicionais do Exportador”, o qual terá seu código alterado de ATT_7122 para ATT_11061.   Fonte: SISCOMEX Exportação nº 022/2023 – LPCO de DCPAA ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 20/11/2023, com a finalidade de amparar o transporte de mercadorias de alimentação animal entre estabelecimentos dentro

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Boletim Sibrax 11/11

STF reitera que terceirizados e empregados da tomadora de serviço podem ter salários diferentes O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, sem alterações, o entendimento de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pelo empregador, seja empresa pública ou privada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9), no julgamento de recurso (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário (RE) 635546, com repercussão geral (Tema 383). Tese Em setembro de 2020, o Plenário havia fixado a tese de que a equiparação fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. Esclarecimentos Nos embargos, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediam esclarecimentos sobre a tese. Eles questionavam se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível equiparar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal. Livre decisão empresarial A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que não houve mudança de entendimento da Corte sobre a matéria e, portanto, não há justificativa para acolher o pedido. Segundo ele, desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados. Equiparação por fraude Com relação a esse ponto, o ministro explicou que a decisão questionada não tratou de fraude na terceirização. Empresas estatais e privadas Por fim, ele também avaliou que a decisão abrange todas as empresas, estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado. Divergências Abriu divergência parcial o ministro Edson Fachin, que considerava necessário delimitar a tese às entidades da administração pública indireta. Também divergiu o ministro Luiz Fux, que votou pela restrição da tese aos processos em curso em 30/8/2018, data de publicação da ata do julgamento. Fonte: Portal STF Alteração de LPCO de Seguro de Crédito à Exportação ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 20/11/2023, serão realizadas as seguintes alterações no LPCO de seguro de crédito à exportação (pré-embarque): 1. O nome do modelo E00135 será alterado de “Seguro de Crédito à Exportação – Defesa e Garantias (Pré-Embarque)” para “Seguro de Crédito à Exportação – Obrigações contratuais (Pré-Embarque)”; 2. Serão incluídos novos valores no atributo ATT_7344 (Cobertura): 5 (Bid Bond – Total), 6 (Bid Bond – Mercadoria) e 7 (Bid Bond – Serviços); 3. Será incluído o novo subatributo “Setores de atividade” (ATT_11060) no campo “Dados Adicionais do Exportador”, o qual terá seu código alterado de ATT_7122 para ATT_11061.   Fonte: SISCOMEX Exportação nº 022/2023 – LPCO de DCPAA ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 20/11/2023, com a finalidade de amparar o transporte de mercadorias de alimentação animal entre estabelecimentos dentro

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Boletim Sibrax 10/11

ICMS/SC: Postergação do ICMS para o Simples Nacional já vale nos municípios em calamidade As empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió já contam com a postergação do ICMS em relação aos períodos de apuração de outubro, novembro e dezembro. A prorrogação ocorre automaticamente no sistema, sem necessidade de qualquer ação por parte do contribuinte (veja as datas abaixo). Os quatro municípios contemplados declararam situação de calamidade pública após as enchentes de outubro. A medida faz parte do pacote de ações anunciado pelo governador Jorginho Mello no Programa Recupera Santa Catarina, que abrange iniciativas de caráter social e econômico para auxiliar famílias e empreendedores atingidos pelas fortes chuvas no mês passado. O pedido de prorrogação de vencimentos encaminhado pelo Governo do Estado foi autorizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional nesta terça-feira, 7, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a medida terá impacto mensal de aproximadamente R$ 4 milhões para os cofres públicos. Empresas inscritas no chamado Regime Normal de Tributação também serão beneficiadas com a postergação do ICMS em todos os municípios catarinenses que declararam situação de emergência ou calamidade em razão das chuvas de outubro — o decreto está em fase de conclusão e deve ser publicado nos próximos dias. O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil. Diretor de Administração Tributária da Fazenda (DIAT/SEF), Dilson Takeyama observa que a postergação do ICMS representa uma alternativa já encaminhada pelo Estado em outros períodos marcados por eventos climáticos de grande escala. No caso das empresas do Simples Nacional, as últimas postergações ocorreram em março de 2020 e março de 2021, ambas em razão da pandemia, quando foi decretado estado de calamidade em todo o Estado. “As medidas de caráter tributário, em conjunto com outras iniciativas de ordem econômica e social encaminhadas pelo governo, vão acelerar a retomada das atividades comerciais e produtivas de todos aqueles que tiverem seus negócios impactados pelas chuvas”, destaca Takeyama. NOVAS DATAS DE VENCIMENTO NO SIMPLES NACIONAL Válido para os municípios de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió – Vencimento original em 20 de novembro de 2023 prorrogado para 31 de maio de 2024 – Vencimento original em 20 de dezembro de 2023 prorrogado para 28 de junho de 2024 – Vencimento original em 22 de janeiro de 2024 prorrogado para 31 de julho de 2024 A prorrogação de prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Fonte: SEFAZ/SC CE: Atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que nesta quinta-feira (09/11), das 20h às 21h, será realizada uma atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), em virtude de uma nova versão disponível. A Sefaz-CE destaca que a emissão e geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) não serão afetadas, pois ocorrem de modo off-line no equipamento

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Boletim Sibrax 09/11

Prorrogados prazos de pagamento para municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública – 08/11/2023 A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 102, de 7 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração: Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado 10/2023 20/11/2023 31/05/2024 11/2023 20/12/2023 28/06/2024 12/2023 22/01/2024 31/07/2024 Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem efetuar nova apuração no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada. A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 102, de 7 de novembro 2023: Laurentino Rio do Oeste Rio do Sul Taió Fonte: Portal Simples Nacional ICMS/SE: Prazo para adesão do Refis de ICMS termina dia 30 de novembro Os contribuintes que possuem dívidas de ICMS com o Fisco têm até o dia 30 de novembro para fazer a adesão ao Programa de Autorregularização – Refis 2023. A ação do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), busca oferecer as empresas condições para resolver suas pendências, permitindo que elas recuperem sua capacidade de investimento e expandam seus negócios. Pode ser renegociado qualquer tipo de débito de ICMS, inscrito ou não em Dívida Ativa. O programa concede até 95% de desconto nos juros e multas, além de possibilitar o parcelamento em até sete anos em condições vantajosas de negociação. Até o momento, mais de 1.750 empresas já aderiram ao Refis, renegociando mais de R$ 155 milhões em débitos. “No primeiro mês de adesão já atingimos os números de edições anteriores, o que mostra que as empresas estão atentas ao nosso programa. É uma boa oportunidade para que elas regularizem sua situação e possam usufruir de vários benefícios, como por exemplo a emissão de certidão negativa e a classificação no Programa Amigo da Gente”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Alberto Schetine Como fazer a adesão O Programa pode ser acessado por meio do atendimento eletrônico no site da Sefaz, no aplicativo Sefaz Mais Fácil e de forma presencial nos Ceac’s, fazendo o agendamento prévio pelo endereço https://agendafacil.se.gov.br/#/. No atendimento eletrônico o contribuinte pode fazer desde a simulação das condições de pagamento até definir o melhor plano para quitação, podendo inclusive emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento. É importante lembrar que a adesão ao Refis só se concretiza após a quitação da primeira parcela da renegociação. O Refis é a última oportunidade para a classificação das empresas no Programa “Amigo da Gente”, que busca valorizar aqueles que cumprem o que prevê a legislação tributária estadual. Por meio dessa iniciativa, o contribuinte que estiver devidamente regularizado receberá um olhar mais atento da gestão

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Boletim Sibrax 08/11

Vítimas de chuvas em SC e no PR têm novos prazos para pagar dívidas Os prazos de prorrogação e suspensão de pagamentos dados a contribuintes e devedores da União de 15 municípios do Paraná e quatro de Santa Catarina, foram revistos. A portaria com as novas datas foi publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União. A medida abrange somente os devedores que moram em Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul, no estado do Paraná; e os moradores de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, em Santa Catarina. Para essa população, as parcelas de dívidas referentes a outubro e novembro, que haviam sido prorrogadas pelos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que teriam vencimento posterior a data de hoje, passam a ter vencimento somente nos últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente. Juros Apesar da prorrogação, a cobrança de juros estabelecidos nas negociações permanecerá incidindo sobre as parcelas. As parcelas que já tenham sido pagas não serão restituídas. As novas datas não são aplicadas a programas de negociação de dívidas referentes a tributos municipais, estaduais ou do Simples Nacional. Em função dos novos prazos, a medida estabeleceu ainda a suspensão – por 90 dias – das penalidades decorrentes de inadimplência, como a exclusão do participante do Programa Especial de Regularização Tributária, por exemplo. Também foram suspensas – pelo mesmo prazo – as cobranças administrativas, como a apresentação de novos protestos da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA). Fonte: Agência Brasil Siscomex Carga – Limites de acesso por usuário Informamos que, para fins de garantir a estabilidade e a disponibilidade do sistema Siscomex Carga em horários de pico de utilização do sistema, serão implementados, a partir do dia 30 de novembro de 2023, os seguintes limites de acesso: – Entre 8:00 h e 18:00 h: 60 consultas por CPF, renovados a cada 5 minutos; e – Demais períodos: 3.000 consultas por CPF por dia, sem debitar do limite as consultas realizadas em horário comercial.  As consultas afetadas serão: – Consultar Dados Básicos do CE – Consultar Extrato do CE – Consultar Manifesto Marítimo por Número – Emitir Extrato do Manifesto – Consultar Pendência de Frete  Para orientações sobre acesso automatizado via API, consultar a Notícia Siscomex Importação nº 30/2020. Fonte: SISCOMEX Nota Técnica 04/2023 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 Foi publicada a Nota Técnica 04/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. As alterações dessa nota técnica já estão disponíveis nos ambientes de produção e de produção restrita. Não houveram alterações nos esquemas XSD. Para ter acesso à nota técnica, clique aqui. Fonte: SPED ICMS/RJ: Cláudio Castro garante isenção do ICMS de arroz e feijão até abril de 2024 O governador Cláudio Castro prorrogou a isenção do ICMS sobre a venda de arroz e feijão até abril de 2024, contribuindo para

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