Boletim Sibrax 12/11

STF reitera que terceirizados e empregados da tomadora de serviço podem ter salários diferentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, sem alterações, o entendimento de que não é possível equiparar os salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pelo empregador, seja empresa pública ou privada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9), no julgamento de recurso (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário (RE) 635546, com repercussão geral (Tema 383).

Tese

Em setembro de 2020, o Plenário havia fixado a tese de que a equiparação fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

Esclarecimentos

Nos embargos, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediam esclarecimentos sobre a tese. Eles questionavam se a decisão deve ser aplicada a contratos de terceirização anteriores a ela, se é possível equiparar salários quando se verifica fraude trabalhista e se a decisão se aplica apenas a empresas que fazem parte do governo, pois o caso se referia à Caixa Econômica Federal.

Livre decisão empresarial

A maioria do Plenário acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que não houve mudança de entendimento da Corte sobre a matéria e, portanto, não há justificativa para acolher o pedido. Segundo ele, desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados.

Equiparação por fraude

Com relação a esse ponto, o ministro explicou que a decisão questionada não tratou de fraude na terceirização.

Empresas estatais e privadas

Por fim, ele também avaliou que a decisão abrange todas as empresas, estatais ou privadas, uma vez que as estatais têm regime jurídico de direito privado.

Divergências

Abriu divergência parcial o ministro Edson Fachin, que considerava necessário delimitar a tese às entidades da administração pública indireta. Também divergiu o ministro Luiz Fux, que votou pela restrição da tese aos processos em curso em 30/8/2018, data de publicação da ata do julgamento.

Fonte:

Portal STF


Alteração de LPCO de Seguro de Crédito à Exportação

ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 20/11/2023, serão realizadas as seguintes alterações no LPCO de seguro de crédito à exportação (pré-embarque):

1. O nome do modelo E00135 será alterado de “Seguro de Crédito à Exportação – Defesa e Garantias (Pré-Embarque)” para “Seguro de Crédito à Exportação – Obrigações contratuais (Pré-Embarque)”;

2. Serão incluídos novos valores no atributo ATT_7344 (Cobertura): 5 (Bid Bond – Total), 6 (Bid Bond – Mercadoria) e 7 (Bid Bond – Serviços);

3. Será incluído o novo subatributo “Setores de atividade” (ATT_11060) no campo “Dados Adicionais do Exportador”, o qual terá seu código alterado de ATT_7122 para ATT_11061.

 

Fonte:

SISCOMEX


Exportação nº 022/2023 – LPCO de DCPAA

ASecretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 20/11/2023, com a finalidade de amparar o transporte de mercadorias de alimentação animal entre estabelecimentos dentro do país (trânsito) e com destino ao exterior (solicitação de Certificado Sanitário Internacional – CSI), a emissão das Declarações de Conformidade de Produtos para Alimentação Animal (DCPAA) será realizada no Portal Único Siscomex por meio do registro de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), conforme configurações abaixo:

a)      DCPAA – Trânsito (TA E0225, modelo LPCO E00137)

b)      DCPAA – Solicitação de CSI (TA E0226, modelo LPCO E00138)

Os campos dos formulários, com os respectivos atributos, e as NCM aplicáveis constarão respectivamente dos Anexos I e II da Portaria Secex nº 19/2019 e estarão também disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” (abas 02 e 03).

 

Fonte:

SISCOMEX


NF-e Ouro Ativo Financeiro ganha consulta pública e possibilidade de geração de documento auxiliar

O novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro), regulamentado pela Instrução Normativa (IN) RFB Nº 2.138, de 29 de março de 2023, de uso obrigatório desde 01/08 pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, ganhou nesta terça-feira (08/11) novas funcionalidades.

A plataforma substituiu os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança, melhor compliance e se tornando uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.

As novas funcionalidades disponíveis são a consulta pública de notas a partir da chave gerada e a possibilidade de, a partir da consulta pública, ser gerado o documento auxiliar da NF-e Ouro Ativo Financeiro (DANFE Ouro).

A consulta pública e o documento auxiliar dão transparência à fiscalização das operações com o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, trazendo segurança para quem realiza as operações.

As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, podem acessar toda a documentação da plataforma na própria página da RFB no endereço www.gov.br/receitafederal/nfeouro.

Já as novas funcionalidades podem ser acessadas no endereço https://nfeouro.rfb.gov.br/consultapublica.

Fonte:

Receita Federal


ICMS/RS: Programa de autorregularização abrange 831 empresas que devem R$ 7,3 mi nas vendas de carvão e lenha

A Receita Estadual (RE) lançou um novo programa de autorregularização, dessa vez para contribuintes que trabalham com a venda de carvão e de lenha. A ação abrange 831 empresas ativas que, no total, devem R$ 7,3 milhões aos cofres públicos (sem a soma de multa e de juros).

O programa busca o acerto com o fisco nos casos de venda dos produtos ao consumidor final sem a comprovação do pagamento do ICMS nos documentos fiscais eletrônicos das operações. Também estão incluídos os casos em que o imposto é destacado em valor inferior ao devido.

O prazo para regularização segue até o dia 22 de janeiro de 2024, período no qual é possível regularizar as pendências com o recolhimento do valor devido. Após essa data, caso persistam as divergências constatadas, os contribuintes ficam sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com cobrança da multa correspondente. 

O diferencial desta edição do programa é o alto número de contribuintes sendo abordados de uma única vez, em diferentes regiões do Rio Grande do Sul. Com isso, a RE chega a empresas de todos os tamanhos, buscando uma abordagem que estimula o cumprimento das obrigações fiscais e a conformidade tributária, com uma atuação mais focada em prevenção e orientação. Os valores devidos variam de acordo com o tamanho e o perfil dos negócios – em média, cada um deve R$ 8,8 mil.

As irregularidades foram detectadas pelos Grupos Especializados Setoriais (GES) da RE, principalmente o GES Supermercados. O programa está sendo operacionalizado pela Central de Serviços Compartilhados (CSC) Autorregularização.

Como proceder

Os contribuintes já estão recebendo as guias de pagamento preenchidas, assim como formulários de denúncia espontânea pré-preenchidos – com isso, o objetivo é facilitar a regularidade voluntária. A comunicação sobre o programa é sempre feita nas caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC da RE (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba “autorregularização”. No mesmo espaço, é possível encontrar orientações e os detalhes do cálculo da divergência apontada, além de informações sobre os meios para regularização.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RJ: Mais de 100 mil MEIs de vendas já adquiriram a Inscrição Estadual

Mais de 100 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) de vendas já adquiriram a Inscrição Estadual. O registro, lançado em agosto pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), tem o prazo de cadastro voluntário até 30 de novembro. A partir do dia 1° de dezembro, a inscrição passa a ser obrigatória para os profissionais da categoria atuando no comércio do Rio de Janeiro, que segundo um levantamento do DataSebrae, contabiliza quase 260 mil.

“A Inscrição Estadual é uma mudança que veio para criar novas alternativas de negócios para os MEIs. Com o registro, os profissionais ganham novas possibilidades para comercializar seus produtos e isso reflete de forma significativa na ampliação dos empreendimentos deles”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda Leonardo Lobo.

Implementada para aprimorar a atuação dos MEIs de atividades com incidência de ICMS, a inscrição permite que os profissionais ofereçam produtos em plataformas de marketplace que pedem o registro na Sefaz e comprem mercadorias de fornecedores que também fazem essa exigência. Com a mudança, a categoria também terá a emissão simplificada de notas fiscais, que passa a ocorrer de forma automática.

Os microempreendedores de vendas devem fazer o cadastro no portal da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), www.jucerja.rj.gov.br, clicando em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Concluído o procedimento, é necessário fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. A solicitação é respondida em até uma hora. O MEI de venda que não fizer a inscrição no prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual.

Fonte:

SEFAZ/RJ

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