Boletim Sibrax 28/11
Saiba como regularizar o MEI e evitar a exclusão do Simples Nacional Microempreendedores individuais que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídos do sistema caso não regularizem a situação. Segundo a Receita Federal (RFB), em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados para regularizar a própria situação. No total, o valor de dívidas acumuladas por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões. “Ter um CNPJ inapto impossibilita a emissão de notas fiscais e licenças e resulta em cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, sujando o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos. No último mês de setembro, a RFB disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (), Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes. Estas devem ser regularizadas até o dia 1º de janeiro de 2024, e podem ser acessadas tanto pela aba Simei-Serviços, do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico ou via Gov.BR. Até o fim do ano, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. “A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, informa a RFB. Segundo Adriano Marrocos, o MEI que fizer a regularização total das dívidas terá o Termo de Exclusão anulado. Já quem continuar com pendências será excluído do Simples, já a partir do início de 2024, e automaticamente desenquadrado do Simei. “É importante que os empreendedores se informem sobre a questão, fiquem atentos aos prazos legais e às consequências da exclusão, que podem ser fatais aos negócios”, afirma. “É sempre indicado procurar um profissional da contabilidade para obter as orientações mais adequadas.” É possível contestar o Termo de Exclusão mediante a sua impugnação. De acordo com o governo federal, a contestação deve ser dirigida ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, conforme orientação presente no sítio da RFB, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional. Fonte: Portal CFC FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores O FGTS Digital elegeu o Pix como a única maneira de recolhimento do FGTS. Trata-se de sistema de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central do Brasil, por meio do qual valores são transferidos, de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana. Poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga; sendo GRATUITO tanto para pessoas físicas quanto jurídicas,