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Boletim Sibrax 10/11

ICMS/SC: Postergação do ICMS para o Simples Nacional já vale nos municípios em calamidade As empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió já contam com a postergação do ICMS em relação aos períodos de apuração de outubro, novembro e dezembro. A prorrogação ocorre automaticamente no sistema, sem necessidade de qualquer ação por parte do contribuinte (veja as datas abaixo). Os quatro municípios contemplados declararam situação de calamidade pública após as enchentes de outubro. A medida faz parte do pacote de ações anunciado pelo governador Jorginho Mello no Programa Recupera Santa Catarina, que abrange iniciativas de caráter social e econômico para auxiliar famílias e empreendedores atingidos pelas fortes chuvas no mês passado. O pedido de prorrogação de vencimentos encaminhado pelo Governo do Estado foi autorizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional nesta terça-feira, 7, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a medida terá impacto mensal de aproximadamente R$ 4 milhões para os cofres públicos. Empresas inscritas no chamado Regime Normal de Tributação também serão beneficiadas com a postergação do ICMS em todos os municípios catarinenses que declararam situação de emergência ou calamidade em razão das chuvas de outubro — o decreto está em fase de conclusão e deve ser publicado nos próximos dias. O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil. Diretor de Administração Tributária da Fazenda (DIAT/SEF), Dilson Takeyama observa que a postergação do ICMS representa uma alternativa já encaminhada pelo Estado em outros períodos marcados por eventos climáticos de grande escala. No caso das empresas do Simples Nacional, as últimas postergações ocorreram em março de 2020 e março de 2021, ambas em razão da pandemia, quando foi decretado estado de calamidade em todo o Estado. “As medidas de caráter tributário, em conjunto com outras iniciativas de ordem econômica e social encaminhadas pelo governo, vão acelerar a retomada das atividades comerciais e produtivas de todos aqueles que tiverem seus negócios impactados pelas chuvas”, destaca Takeyama. NOVAS DATAS DE VENCIMENTO NO SIMPLES NACIONAL Válido para os municípios de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió – Vencimento original em 20 de novembro de 2023 prorrogado para 31 de maio de 2024 – Vencimento original em 20 de dezembro de 2023 prorrogado para 28 de junho de 2024 – Vencimento original em 22 de janeiro de 2024 prorrogado para 31 de julho de 2024 A prorrogação de prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Fonte: SEFAZ/SC CE: Atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que nesta quinta-feira (09/11), das 20h às 21h, será realizada uma atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), em virtude de uma nova versão disponível. A Sefaz-CE destaca que a emissão e geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) não serão afetadas, pois ocorrem de modo off-line no equipamento

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Boletim Sibrax 09/11

Prorrogados prazos de pagamento para municípios de Santa Catarina em estado de calamidade pública – 08/11/2023 A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 102, de 7 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração: Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado 10/2023 20/11/2023 31/05/2024 11/2023 20/12/2023 28/06/2024 12/2023 22/01/2024 31/07/2024 Contribuintes que emitiram DAS desses períodos de apuração antes da prorrogação podem efetuar nova apuração no PGDAS-D, PGMEI ou no APP MEI para celular, para que a data de vencimento seja atualizada. A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 102, de 7 de novembro 2023: Laurentino Rio do Oeste Rio do Sul Taió Fonte: Portal Simples Nacional ICMS/SE: Prazo para adesão do Refis de ICMS termina dia 30 de novembro Os contribuintes que possuem dívidas de ICMS com o Fisco têm até o dia 30 de novembro para fazer a adesão ao Programa de Autorregularização – Refis 2023. A ação do Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), busca oferecer as empresas condições para resolver suas pendências, permitindo que elas recuperem sua capacidade de investimento e expandam seus negócios. Pode ser renegociado qualquer tipo de débito de ICMS, inscrito ou não em Dívida Ativa. O programa concede até 95% de desconto nos juros e multas, além de possibilitar o parcelamento em até sete anos em condições vantajosas de negociação. Até o momento, mais de 1.750 empresas já aderiram ao Refis, renegociando mais de R$ 155 milhões em débitos. “No primeiro mês de adesão já atingimos os números de edições anteriores, o que mostra que as empresas estão atentas ao nosso programa. É uma boa oportunidade para que elas regularizem sua situação e possam usufruir de vários benefícios, como por exemplo a emissão de certidão negativa e a classificação no Programa Amigo da Gente”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Alberto Schetine Como fazer a adesão O Programa pode ser acessado por meio do atendimento eletrônico no site da Sefaz, no aplicativo Sefaz Mais Fácil e de forma presencial nos Ceac’s, fazendo o agendamento prévio pelo endereço https://agendafacil.se.gov.br/#/. No atendimento eletrônico o contribuinte pode fazer desde a simulação das condições de pagamento até definir o melhor plano para quitação, podendo inclusive emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento. É importante lembrar que a adesão ao Refis só se concretiza após a quitação da primeira parcela da renegociação. O Refis é a última oportunidade para a classificação das empresas no Programa “Amigo da Gente”, que busca valorizar aqueles que cumprem o que prevê a legislação tributária estadual. Por meio dessa iniciativa, o contribuinte que estiver devidamente regularizado receberá um olhar mais atento da gestão

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Boletim Sibrax 08/11

Vítimas de chuvas em SC e no PR têm novos prazos para pagar dívidas Os prazos de prorrogação e suspensão de pagamentos dados a contribuintes e devedores da União de 15 municípios do Paraná e quatro de Santa Catarina, foram revistos. A portaria com as novas datas foi publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União. A medida abrange somente os devedores que moram em Clevelândia, General Carneiro, Mallet, Palmeira, Paulo Frontin, Rio Negro, Roncador, São João do Triunfo, São Mateus do Sul, União da Vitória, Pitanga, Porto Amazonas, Prudentópolis, Rebouças e Rio Azul, no estado do Paraná; e os moradores de Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, em Santa Catarina. Para essa população, as parcelas de dívidas referentes a outubro e novembro, que haviam sido prorrogadas pelos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e que teriam vencimento posterior a data de hoje, passam a ter vencimento somente nos últimos dias úteis de janeiro e fevereiro de 2024, respectivamente. Juros Apesar da prorrogação, a cobrança de juros estabelecidos nas negociações permanecerá incidindo sobre as parcelas. As parcelas que já tenham sido pagas não serão restituídas. As novas datas não são aplicadas a programas de negociação de dívidas referentes a tributos municipais, estaduais ou do Simples Nacional. Em função dos novos prazos, a medida estabeleceu ainda a suspensão – por 90 dias – das penalidades decorrentes de inadimplência, como a exclusão do participante do Programa Especial de Regularização Tributária, por exemplo. Também foram suspensas – pelo mesmo prazo – as cobranças administrativas, como a apresentação de novos protestos da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA). Fonte: Agência Brasil Siscomex Carga – Limites de acesso por usuário Informamos que, para fins de garantir a estabilidade e a disponibilidade do sistema Siscomex Carga em horários de pico de utilização do sistema, serão implementados, a partir do dia 30 de novembro de 2023, os seguintes limites de acesso: – Entre 8:00 h e 18:00 h: 60 consultas por CPF, renovados a cada 5 minutos; e – Demais períodos: 3.000 consultas por CPF por dia, sem debitar do limite as consultas realizadas em horário comercial.  As consultas afetadas serão: – Consultar Dados Básicos do CE – Consultar Extrato do CE – Consultar Manifesto Marítimo por Número – Emitir Extrato do Manifesto – Consultar Pendência de Frete  Para orientações sobre acesso automatizado via API, consultar a Notícia Siscomex Importação nº 30/2020. Fonte: SISCOMEX Nota Técnica 04/2023 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 Foi publicada a Nota Técnica 04/2023 com o objetivo de apresentar ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. As alterações dessa nota técnica já estão disponíveis nos ambientes de produção e de produção restrita. Não houveram alterações nos esquemas XSD. Para ter acesso à nota técnica, clique aqui. Fonte: SPED ICMS/RJ: Cláudio Castro garante isenção do ICMS de arroz e feijão até abril de 2024 O governador Cláudio Castro prorrogou a isenção do ICMS sobre a venda de arroz e feijão até abril de 2024, contribuindo para

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Boletim Sibrax 07/11

Alteração de tratamento administrativo – Resoluções Gecex Em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, comunicamos que em 01/11/2023 foram realizadas as seguintes inclusões no tratamento administrativo de importação dos produtos classificados no subitem 3004.90.98 (Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível) 1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados: Destaque 002 – Para uso na agropecuária (anuência MAPA) Destaque 007 – Contendo substâncias das listas A,B e D da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 008 – Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 009 – Contendo substâncias das listas F da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 010 – Para uso humano exceto os citados na Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 032 – À base de ácido hilaurônico e seus sais para uso médico hospitalar (anuência ANVISA)   Fonte: SISCOMEX rorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná – 03/11/2023 A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração: Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado 10/2023 20/11/2023 31/05/2024 11/2023 20/12/2023 28/06/2024 12/2023 22/01/2024 31/07/2024 A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023: Clevelândia General Carneiro Mallet Palmeira Paulo Frontin Pitanga Porto Amazonas Prudentópolis Rebouças Rio Azul Rio Negro Roncador São João do Triunfo São Mateus do Sul União da Vitória Fonte: Portal Simples Nacional ITCMD/SP: Mais de duas mil doações de veículos estão com o ITCMD pendente A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), em nova fase da Operação Cruzamento, desencadeada em junho,  contabiliza que cerca de R$ 8 milhões em ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) não foram recolhidos ao Estado em relação à doação de veículos automotores.  A operação tem como objeto as transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco (mesmo endereço declarado ou mesmo sobrenome). Foram identificadas as situações em que o adquirente do veículo não possui rendimentos declarados à Receita Federal do Brasil que demonstrem capacidade financeira para a aquisição onerosa do veículo. Foi verificado, ainda, se essa transferência havia sido declarada à Sefaz-SP como uma doação.   Ao todo foram identificados 3.440 contribuintes com indícios de terem recebido o veículo em doação, sem o pagamento do ITCMD. Esses contribuintes foram notificados, em junho, a promoverem a autorregularização ou apresentar documentos que comprovassem o pagamento do veículo e a origem do dinheiro utilizado.  Cerca de 55% dos notificados não tomaram qualquer providência. Esse

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Boletim Sibrax 06/11

Alteração de tratamento administrativo – Resoluções Gecex Em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, comunicamos que em 01/11/2023 foram realizadas as seguintes inclusões no tratamento administrativo de importação dos produtos classificados no subitem 3004.90.98 (Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível) 1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados: Destaque 002 – Para uso na agropecuária (anuência MAPA) Destaque 007 – Contendo substâncias das listas A,B e D da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 008 – Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 009 – Contendo substâncias das listas F da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 010 – Para uso humano exceto os citados na Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 032 – À base de ácido hilaurônico e seus sais para uso médico hospitalar (anuência ANVISA)   Fonte: SISCOMEX rorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná – 03/11/2023 A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração: Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado 10/2023 20/11/2023 31/05/2024 11/2023 20/12/2023 28/06/2024 12/2023 22/01/2024 31/07/2024 A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023: Clevelândia General Carneiro Mallet Palmeira Paulo Frontin Pitanga Porto Amazonas Prudentópolis Rebouças Rio Azul Rio Negro Roncador São João do Triunfo São Mateus do Sul União da Vitória Fonte: Portal Simples Nacional ITCMD/SP: Mais de duas mil doações de veículos estão com o ITCMD pendente A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), em nova fase da Operação Cruzamento, desencadeada em junho,  contabiliza que cerca de R$ 8 milhões em ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) não foram recolhidos ao Estado em relação à doação de veículos automotores.  A operação tem como objeto as transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco (mesmo endereço declarado ou mesmo sobrenome). Foram identificadas as situações em que o adquirente do veículo não possui rendimentos declarados à Receita Federal do Brasil que demonstrem capacidade financeira para a aquisição onerosa do veículo. Foi verificado, ainda, se essa transferência havia sido declarada à Sefaz-SP como uma doação.   Ao todo foram identificados 3.440 contribuintes com indícios de terem recebido o veículo em doação, sem o pagamento do ITCMD. Esses contribuintes foram notificados, em junho, a promoverem a autorregularização ou apresentar documentos que comprovassem o pagamento do veículo e a origem do dinheiro utilizado.  Cerca de 55% dos notificados não tomaram qualquer providência. Esse

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Boletim Sibrax 05/11

Alteração de tratamento administrativo – Resoluções Gecex Em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, comunicamos que em 01/11/2023 foram realizadas as seguintes inclusões no tratamento administrativo de importação dos produtos classificados no subitem 3004.90.98 (Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível) 1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados: Destaque 002 – Para uso na agropecuária (anuência MAPA) Destaque 007 – Contendo substâncias das listas A,B e D da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 008 – Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 009 – Contendo substâncias das listas F da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 010 – Para uso humano exceto os citados na Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 032 – À base de ácido hilaurônico e seus sais para uso médico hospitalar (anuência ANVISA)   Fonte: SISCOMEX rorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná – 03/11/2023 A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração: Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado 10/2023 20/11/2023 31/05/2024 11/2023 20/12/2023 28/06/2024 12/2023 22/01/2024 31/07/2024 A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023: Clevelândia General Carneiro Mallet Palmeira Paulo Frontin Pitanga Porto Amazonas Prudentópolis Rebouças Rio Azul Rio Negro Roncador São João do Triunfo São Mateus do Sul União da Vitória Fonte: Portal Simples Nacional ITCMD/SP: Mais de duas mil doações de veículos estão com o ITCMD pendente A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), em nova fase da Operação Cruzamento, desencadeada em junho,  contabiliza que cerca de R$ 8 milhões em ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) não foram recolhidos ao Estado em relação à doação de veículos automotores.  A operação tem como objeto as transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco (mesmo endereço declarado ou mesmo sobrenome). Foram identificadas as situações em que o adquirente do veículo não possui rendimentos declarados à Receita Federal do Brasil que demonstrem capacidade financeira para a aquisição onerosa do veículo. Foi verificado, ainda, se essa transferência havia sido declarada à Sefaz-SP como uma doação.   Ao todo foram identificados 3.440 contribuintes com indícios de terem recebido o veículo em doação, sem o pagamento do ITCMD. Esses contribuintes foram notificados, em junho, a promoverem a autorregularização ou apresentar documentos que comprovassem o pagamento do veículo e a origem do dinheiro utilizado.  Cerca de 55% dos notificados não tomaram qualquer providência. Esse

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Boletim Sibrax 04/11

Alteração de tratamento administrativo – Resoluções Gecex Em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023, comunicamos que em 01/11/2023 foram realizadas as seguintes inclusões no tratamento administrativo de importação dos produtos classificados no subitem 3004.90.98 (Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível) 1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” abaixo relacionados: Destaque 002 – Para uso na agropecuária (anuência MAPA) Destaque 007 – Contendo substâncias das listas A,B e D da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 008 – Contendo substâncias das listas C da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 009 – Contendo substâncias das listas F da Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 010 – Para uso humano exceto os citados na Port. MS 344/98 e suas atualizações (anuência ANVISA) Destaque 032 – À base de ácido hilaurônico e seus sais para uso médico hospitalar (anuência ANVISA)   Fonte: SISCOMEX rorrogados prazos de pagamento para municípios atingidos pelas chuvas intensas no Paraná – 03/11/2023 A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração: Período de apuração Vencimento original Vencimento prorrogado 10/2023 20/11/2023 31/05/2024 11/2023 20/12/2023 28/06/2024 12/2023 22/01/2024 31/07/2024 A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN/SE nº 101, de 1 de novembro 2023: Clevelândia General Carneiro Mallet Palmeira Paulo Frontin Pitanga Porto Amazonas Prudentópolis Rebouças Rio Azul Rio Negro Roncador São João do Triunfo São Mateus do Sul União da Vitória Fonte: Portal Simples Nacional ITCMD/SP: Mais de duas mil doações de veículos estão com o ITCMD pendente A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), em nova fase da Operação Cruzamento, desencadeada em junho,  contabiliza que cerca de R$ 8 milhões em ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) não foram recolhidos ao Estado em relação à doação de veículos automotores.  A operação tem como objeto as transmissões de veículos entre pessoas que apresentam indício de grau de parentesco (mesmo endereço declarado ou mesmo sobrenome). Foram identificadas as situações em que o adquirente do veículo não possui rendimentos declarados à Receita Federal do Brasil que demonstrem capacidade financeira para a aquisição onerosa do veículo. Foi verificado, ainda, se essa transferência havia sido declarada à Sefaz-SP como uma doação.   Ao todo foram identificados 3.440 contribuintes com indícios de terem recebido o veículo em doação, sem o pagamento do ITCMD. Esses contribuintes foram notificados, em junho, a promoverem a autorregularização ou apresentar documentos que comprovassem o pagamento do veículo e a origem do dinheiro utilizado.  Cerca de 55% dos notificados não tomaram qualquer providência. Esse

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Boletim Sibrax 03/11

ICMS/RJ: Sefaz apresenta a entidades filantrópicas e templos religiosos sistema para pedir isenção de ICMS A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) promoveu, nesta quarta-feira (25/10), um encontro com representantes de igrejas, templos religiosos e entidades beneficentes do Rio de Janeiro. O evento teve o intuito de oferecer instruções sobre a Resolução Sefaz 567/2023, que regulamenta a Lei 10.061/2023, sancionada em julho pelo governador Cláudio Castro. A partir de hoje, está aberto o sistema de comunicação da isenção do ICMS nas contas de energia elétrica e gás natural para as referidas entidades. A abertura do evento foi realizada pelos subsecretários de Receita, Adilson Zegur; e de Política Tributária e Relações Institucionais, Thompson Lemos, que representaram o secretário de Fazenda Leonardo Lobo. Zegur ressaltou que o objetivo da legislação é auxiliar o trabalho de desenvolvimento social e assistência aos menos favorecidos. “Cada um aqui tem a sua fé e manifesta esta crença de maneiras diferentes, mas todas as religiões têm em comum o amor ao próximo. A isenção é mais do que uma ajuda para este trabalho, é um reconhecimento do Estado do Rio a essa assistência tão essencial”, afirmou Adilson Zegur. O subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais ressaltou o cuidado da Fazenda para garantir a segurança jurídica dos beneficiários na elaboração do serviço e comemorou essa consolidação: “Para nós, é muito importante poder colaborar para o trabalho de vocês, pois não vivemos só de arrecadação, mas também de iniciativas que auxiliam a trazer qualidade de vida à população fluminense”. As orientações sobre o pedido do benefício foram apresentadas pelo superintendente de Atendimento ao Contribuinte, Sebastião Pires, e pela analista de Fazenda e gestora de sistemas da Sefaz-RJ, Karla Cruz. Os técnicos apresentaram um passo a passo do acesso e do preenchimento do formulário de comunicação da isenção e esclareceram dúvidas sobre o serviço. Marcela Weber, gerente administrativa do Lar União Residencial da Terceira Idade, ressaltou que a isenção vai contribuir de forma positiva para futuras iniciativas da entidade: “Essa medida é muito importante para que nós possamos investir em novos projetos e auxiliar outras famílias que necessitam abrigar idosos na nossa casa. Toda ajuda e todo benefício concedido pelo Governo nos ajuda a manter a instituição”. As entidades que tiverem interesse em aderir ao benefício devem fazer o pedido pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Fazenda. É preciso fazer login por meio do Gov.Br, do Governo Federal, ou de um Certificado Digital. O formulário deve ser preenchido até o 14º dia do mês anterior ao início do uso do benefício. Ou seja, para que a isenção comece a valer em dezembro, é preciso se cadastrar até 14 de novembro. Os contribuintes podem encontrar mais informações sobre o procedimento no Guia de Solicitação de Isenção de ICMS das Contas de Energia Elétrica e Gás elaborado pela Sefaz-RJ. Fonte: SEFAZ/RJ ICMS/RJ: Sefaz-RJ passa a dar baixa na Inscrição Estadual a partir do mesmo procedimento com o CNPJ A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) passou a dar baixa na Inscrição

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Boletim Sibrax 02/11

ICMS/RJ: Sefaz apresenta a entidades filantrópicas e templos religiosos sistema para pedir isenção de ICMS A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) promoveu, nesta quarta-feira (25/10), um encontro com representantes de igrejas, templos religiosos e entidades beneficentes do Rio de Janeiro. O evento teve o intuito de oferecer instruções sobre a Resolução Sefaz 567/2023, que regulamenta a Lei 10.061/2023, sancionada em julho pelo governador Cláudio Castro. A partir de hoje, está aberto o sistema de comunicação da isenção do ICMS nas contas de energia elétrica e gás natural para as referidas entidades. A abertura do evento foi realizada pelos subsecretários de Receita, Adilson Zegur; e de Política Tributária e Relações Institucionais, Thompson Lemos, que representaram o secretário de Fazenda Leonardo Lobo. Zegur ressaltou que o objetivo da legislação é auxiliar o trabalho de desenvolvimento social e assistência aos menos favorecidos. “Cada um aqui tem a sua fé e manifesta esta crença de maneiras diferentes, mas todas as religiões têm em comum o amor ao próximo. A isenção é mais do que uma ajuda para este trabalho, é um reconhecimento do Estado do Rio a essa assistência tão essencial”, afirmou Adilson Zegur. O subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais ressaltou o cuidado da Fazenda para garantir a segurança jurídica dos beneficiários na elaboração do serviço e comemorou essa consolidação: “Para nós, é muito importante poder colaborar para o trabalho de vocês, pois não vivemos só de arrecadação, mas também de iniciativas que auxiliam a trazer qualidade de vida à população fluminense”. As orientações sobre o pedido do benefício foram apresentadas pelo superintendente de Atendimento ao Contribuinte, Sebastião Pires, e pela analista de Fazenda e gestora de sistemas da Sefaz-RJ, Karla Cruz. Os técnicos apresentaram um passo a passo do acesso e do preenchimento do formulário de comunicação da isenção e esclareceram dúvidas sobre o serviço. Marcela Weber, gerente administrativa do Lar União Residencial da Terceira Idade, ressaltou que a isenção vai contribuir de forma positiva para futuras iniciativas da entidade: “Essa medida é muito importante para que nós possamos investir em novos projetos e auxiliar outras famílias que necessitam abrigar idosos na nossa casa. Toda ajuda e todo benefício concedido pelo Governo nos ajuda a manter a instituição”. As entidades que tiverem interesse em aderir ao benefício devem fazer o pedido pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ) do portal da Fazenda. É preciso fazer login por meio do Gov.Br, do Governo Federal, ou de um Certificado Digital. O formulário deve ser preenchido até o 14º dia do mês anterior ao início do uso do benefício. Ou seja, para que a isenção comece a valer em dezembro, é preciso se cadastrar até 14 de novembro. Os contribuintes podem encontrar mais informações sobre o procedimento no Guia de Solicitação de Isenção de ICMS das Contas de Energia Elétrica e Gás elaborado pela Sefaz-RJ. Fonte: SEFAZ/RJ ICMS/RJ: Sefaz-RJ passa a dar baixa na Inscrição Estadual a partir do mesmo procedimento com o CNPJ A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) passou a dar baixa na Inscrição

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Boletim Sibrax 01/11

Publicada Nota Técnica 2016.003 v.3.62 Publicada versão 3.62 da NT 2016.003 que divulga tabela de NCM e unidade tributária de comércio exterior vigente a partir de 01/11/2023 ou 01/01/2024, em decorrência dos novos prazos previstos na Resolução Gecex nº 529, de 19 de outubro de 2023. Fonte: Portal NF-e FGTS Digital – gerar Guia Rápida ou Guia Parametrizada? Após enviar as remunerações pelo eSocial, o empregador deverá entrar no ambiente do FGTS Digital para emitir as guias de recolhimento dos valores ao FGTS, podendo utilizar uma das opções disponíveis no sistema para esta geração: Guia Rápida ou Guia Parametrizada. Existe apenas um tipo de guia no FGTS Digital – a GFD – e todos os valores serão incluídos nela, sejam mensais e/ou rescisórios de uma ou várias competências. Não existirão códigos de recolhimento como ocorre hoje nas guias geradas pela Caixa/Conectividade Social. Antes de emitir uma guia, o empregador terá relatórios detalhados dos débitos no formato PDF e planilha (CSV), onde poderá conferir as bases de cálculos. Esse relatório se assemelha ao “RE” gerado atualmente pela SEFIP/Caixa, mas com muito mais detalhes. Guia Rápida Indicada para quem precisa apenas gerar uma guia padrão com todos os débitos do mês e efetuar o pagamento dentro do vencimento ou gerar uma guia com débitos vencidos para pagamento imediato. Basta selecionar o mês, conferir os débitos exibidos e clicar em “Emitir Guia”. Quando houver débitos mensais e rescisórios com mesmo vencimento, os valores são unificados em uma única guia mista. Guia Parametrizada Ferramenta que permite ao empregador personalizar sua guia, utilizando diversos filtros e selecionando os débitos que deseja inserir para pagamento. É possível, por exemplo, criar uma guia com os débitos agrupados por estabelecimento, lotação tributária, local de trabalho, por categoria de trabalhador e até de um único trabalhador, filtrando pelo CPF ou matrícula. Funciona como um carrinho de compras pela internet, onde o empregador vai adicionando os itens que deseja para pagamento ao final. Na Guia Parametrizada o usuário aplica os filtros, seleciona os débitos dos trabalhadores e adiciona aquele valor à guia. No passo seguinte, poderá editar a data de vencimento da guia, podendo colocar até o dia 10 do mês seguinte. O usuário ainda poderá editar o valor a pagar em cada débito selecionado, limitado ao seu valor máximo. Por exemplo, empresa possui um débito de R$ 2.000,00 a recolher de Multa do FGTS de determinado trabalhador, mas possui apenas R$ 1.500,00 disponíveis no momento. Poderá editar o valor, pagando apenas o valor que possuir e posteriormente gerar outra guia para pagar o valor restante. Vencimento da guia A guia mensal da competência terá vencimento no dia 20 do mês subsequente, enquanto a guia rescisória terá vencimento até o décimo dia após a data desligamento.  Até a entrada do FGTS Digital, o vencimento dos débitos mensais continua até o dia 07 do mês seguinte e seu recolhimento deve ser efetuado pelos sistemas da Caixa/SEFIP/Conectividade Social. Ambiente de testes Até o dia 10/11/2023, está no ar o ambiente de testes do FGTS Digital, disponível para todos os empregadores.

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