Boletim Sibrax 16/11

ICMS/RS: ICMS: instrução normativa regulamenta prorrogação do pagamento por empresas atingidas por enchentes

Buscando auxiliar na reestruturação dos municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul no mês de setembro, principalmente no Vale do Taquari, a Receita Estadual (RE) publicou uma instrução normativa que regulamenta a prorrogação do pagamento de ICMS — medida que abrange estabelecimentos localizados em onze cidades. A IN 86/23 está no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13).

Os Decretos 57.259 e 57.291 preveem que empresas localizadas em Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza, Taquari e Venâncio Aires poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro de 2023 até o dia 28 de dezembro do mesmo ano — sem incidência de juros e de multas. Os estabelecimentos desses municípios não sofrerão restrição no Cadin, Serasa ou protesto em cartório.

Agora, a IN 86/23 traz os requisitos para que as empresas consigam usufruir do benefício. É preciso que o ICMS tenha vencimento a partir de 2 de setembro e que esteja declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), GIA-ST (GIA referente à substituição tributária) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA). Os estabelecimentos que quiserem prorrogar o pagamento do imposto também precisam estar inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes/Tributos Estaduais (CGC/TE).

O pedido de quitação dos débitos com os benefícios previstos deverá ser feito até o dia 28 de dezembro por meio do site da Receita Estadual, conforme orientações indicadas nesta página. Os pagamentos que não forem feitos no prazo estabelecido serão considerados vencidos nas datas originais e terão os devidos acréscimos legais, sujeitos a cobrança administrativa e judicial.

Para esclarecer dúvidas, a RE criou em seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo. É possível acessar a página por meio deste link.

Outras medidas

Um conjunto de ações foi publicado pelo governo do Estado desde o fenômeno climático que causou mortes, destruiu residências e prédios públicos e afetou a produção de empresas de diversos portes. Dentre as medidas adotadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), estão isenção de ICMS e Diferencial de Alíquota (Difal) – no caso de vendas de outros Estados – na compra de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente e à reposição de ativos deteriorados ou destruídos. Também não será exigido o estorno do crédito relativo às mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Ambas as medidas valem para empresas que ficam em cidades em situação de calamidade pública. O Banrisul também ofereceu linhas de crédito, e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) suspendeu temporariamente o pagamento de empréstimos para regiões afetadas.

Outro benefício é a prorrogação do pagamento do Simples Nacional — regime no qual está enquadrada a maior parte dos negócios do Vale do Taquari. A medida emergencial, que beneficia cidades em situação de calamidade pública, foi solicitada pelo governo do Estado e atendida pela União com publicação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Vencimentos em 20 de setembro foram prorrogados para 28 de março de 2024; os de 20 de outubro, para 30 de abril de 2024; e os de 20 de novembro, para 31 de maio de 2024.

Fonte:

SEFAZ/RS


ICMS/RJ: Templos e entidades beneficentes: prazo para isenção de ICMS na conta de dezembro termina em 14/11

As entidades beneficentes, as igrejas e os templos religiosos do Rio de Janeiro que pedirem a isenção de ICMS até dia 14 de novembro podem ter o benefício concedido em dezembro. Lançado no último mês pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), o serviço contempla o tributo sobre as contas de energia elétrica e gás natural dos locais. O formulário do pedido deve ser preenchido por meio do Atendimento Digital (ADRJ) do portal da pasta (www.fazenda.rj.gov.br). Cerca de 200 entidades já fizeram a comunicação no site.

“As solicitações devem ser feitas no 14° dia do mês anterior ao início do uso do benefício, por isso, é muito importante estar atento a este prazo. Quem preencher a comunicação até a próxima quarta-feira pode garantir a isenção já no mês seguinte. Essa antecipação vai permitir que, ainda este ano, diversas iniciativas voltadas à população sejam ampliadas”, destacou o secretário de Fazenda Leonardo Lobo.

O presidente do Lar União Residencial da Terceira Idade Nelson Schneider contou que o local já fez o pedido da isenção. Atualmente, a instituição acolhe 45 idosos. Ele ressaltou que o benefício vai contribuir significativamente para os projetos: “Estamos reformulando nossa estrutura, para torná-la cada vez mais moderna, garantindo a acessibilidade dos idosos. Portanto, toda redução de despesa para nós é essencial para melhorarmos a nossa casa”.

Para aderir ao benefício, as instituições devem fazer uma comunicação via ADRJ. É preciso fazer login pelo Gov.Br, do Governo Federal, ou por certificado digital. Para o preenchimento, é necessário ter os seguintes documentos: contrato social ou estatuto da instituição, procuração atestando que o responsável pelo pedido representa a entidade, comprovante de propriedade ou documento de posse do imóvel e as contas de gás e energia referentes ao mês anterior à solicitação. O requerente também deve informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme registrado na Receita Federal.

Após concluir o pedido, uma mensagem será enviada para o e-mail cadastrado no sistema Gov.Br do requerente com um número de protocolo. Por meio deste código, o solicitante poderá acompanhar o andamento da comunicação. Dúvidas poderão ser solucionadas pelo e-mail suporteadrj@fazenda.rj.gov.br.

O benefício, concedido pela Resolução Sefaz 567/2023, contempla igrejas, templos de qualquer credo, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), Associações Pestalozzi e Associação Niteroiense de Deficientes Físicos (Andef).

Fonte:

SEFAZ/RJ


ICMS/GO:Autorregularização para contribuinte que recebeu comunicado de malha termina no fim do mês

A Receita Estadual de Goiás alerta os contribuintes que receberam o Comunicado de Divergência ou Inconsistência em Malha Fiscal, no mês passado, quanto ao prazo para fazerem a autorregularização das pendências referentes ao ICMS.  O serviço é exclusivo para contribuintes que receberam a correspondência em seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Mil comunicados foram enviados a contribuintes de segmentos variados, entre os dias 26 e 30 de setembro. A partir do recebimento da correspondência, o contribuinte tem 30 dias para sanar as pendências, totalmente online, no site da Secretaria da Economia, no menu Autorregularização.

“Com o fim desse prazo, caso persistam as divergências apontadas, as empresas ficam sujeitas à ação fiscal, com a cobrança da multa prevista na legislação. Para não perder essa oportunidade, é importante que o contribuinte acesse, com frequência, seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que é o canal oficial de comunicações com o Fisco”, ressalta a auditora fiscal da Gerência de Prospecção de Auditorias, Gisele Lacerda.

Esse lote de comunicados é referente à regularização de casos que envolvem a falta de registro da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), o aproveitamento indevido de créditos dos últimos cinco anos, bem como os casos de escriturações em desacordo com o Manual da EFD. O documento aponta a inconsistência fiscal, o prazo para autorregularização, e uma Nota Técnica que contém todas as informações da malha fiscal.

Como regularizar

A regularização é feita pelo site da Secretaria da Economia, com o pagamento do ICMS divergente. O pagamento pode ser feito à vista, com a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DARE), acessado no menu Pagamento de Tributos e, depois, Autorregularização, site da Economia.

Quem optar pelo parcelamento, a solicitação deve ser feita acessando a Plataforma Digital de Processos (PDP), também no site da Secretaria da Economia, com o uso do Certificado Digital. Ressalta-se, ainda, que os links de autorregularização da PDP “e de justificativa” são somente para atendimento aos contribuintes que receberam o comunicado de malha fiscal.

Fonte:

SEFAZ/GO

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