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Boletim Sibrax 03/12

Sancionado incentivo de autorregularização de débitos com a Receita Nova lei em vigor facilita quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora. Pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A norma originária do (PL 4.287/2023), de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi em seguida aprovada pela Câmara dos Deputados.  “É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório.  A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles: Veja alguns impostos abrangidos pela lei Imposto de Renda da pessoa física Imposto de Renda da pessoa jurídica Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Imposto Territorial Rural (ITR) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto de Importação Imposto de Exportação Contribuições previdenciárias das pessoas físicas Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis) Fonte: Agência Senado ICMS/PI: Grupo de Fiscalização de Combustível da SEFAZ/PI recupera ICMS sonegado O Grupo de Combustíveis da Unidade de Fiscalização de Empresas da Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ/PI) obteve sucesso na recuperação de valores do ICMS não repassados por empresas localizadas em outros estados. Utilizando o sistema SCANC, a equipe empreendeu um minucioso processo de cruzamento de informações entre as notas fiscais e o sistema, analisando, minuciosamente, cada arquivo e cada nota fiscal. Sem esse trabalho minucioso não seria possível descobrir a sonegação. O montante em questão corresponde ao ICMS sobre combustíveis adquiridos em outros estados por empresas do Piauí, porém, o referido valor do imposto não foi devidamente repassado. Esse procedimento demandou um esforço minucioso, destacando a importância da análise detalhada para identificar discrepâncias e

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Boletim Sibrax 02/12

Sancionado incentivo de autorregularização de débitos com a Receita Nova lei em vigor facilita quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora. Pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A norma originária do (PL 4.287/2023), de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi em seguida aprovada pela Câmara dos Deputados.  “É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório.  A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da futura lei. Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles: Veja alguns impostos abrangidos pela lei Imposto de Renda da pessoa física Imposto de Renda da pessoa jurídica Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Imposto Territorial Rural (ITR) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Imposto de Importação Imposto de Exportação Contribuições previdenciárias das pessoas físicas Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis) Fonte: Agência Senado ICMS/PI: Grupo de Fiscalização de Combustível da SEFAZ/PI recupera ICMS sonegado O Grupo de Combustíveis da Unidade de Fiscalização de Empresas da Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ/PI) obteve sucesso na recuperação de valores do ICMS não repassados por empresas localizadas em outros estados. Utilizando o sistema SCANC, a equipe empreendeu um minucioso processo de cruzamento de informações entre as notas fiscais e o sistema, analisando, minuciosamente, cada arquivo e cada nota fiscal. Sem esse trabalho minucioso não seria possível descobrir a sonegação. O montante em questão corresponde ao ICMS sobre combustíveis adquiridos em outros estados por empresas do Piauí, porém, o referido valor do imposto não foi devidamente repassado. Esse procedimento demandou um esforço minucioso, destacando a importância da análise detalhada para identificar discrepâncias e

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Boletim Sibrax 01/12

Supremo confirma cobrança de Diferencial de Alíquota do ICMS em 2022 O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (29) que os estados podem fazer a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) a partir de abril de 2022. A decisão da Corte favorece os governadores, que previam perda de aproximadamente R$ 12 bilhões se as ações de contribuintes que defendiam a cobrança do tributo a partir de 2023 fossem aceitas. A discussão estava em torno do período de cobrança do Difal/ICMS, que representa a diferença entre as alíquotas do estado que produz uma mercadoria e o que recebe o produto. A lei que regulamentou a questão foi publicada em 4 de janeiro de 2022. Para empresas que questionaram a validade da lei, a cobrança só poderia ocorrer em 2023, um ano após o início de vigência da norma. Durante o julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros do STF entendeu que a regulamentação não criou novo tributo, que existe desde 2015. Dessa forma, não cabe a aplicação do princípio anual da anterioridade e incide apenas a carência de 90 dias para início da cobrança. Em fevereiro deste ano, o Supremo manteve a validade das mudanças nas regras que tratam da cobrança do Difal/ICMS. Fonte: Agência Brasil Receita paga nesta quinta lote residual de restituição do IR Cerca de 358 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 762,9 milhões. A Receita Federal paga nesta quinta-feira (30) mais um lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física. O pagamento será feito na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo,  358.737 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 5.774 têm mais de 80 anos, 58.060 têm entre 60 e 79 anos, 6.654 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 14.863 têm o magistério como principal fonte de renda. Também há 129.019 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberão neste lote por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por meio de Pix. Por fim, foram contemplados 144.367 contribuintes não prioritários. A consulta foi aberta no último dia 22 na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina. Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088

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Boletim Sibrax 30/11

Publicadas Notas Orientativas do eSocial Publicada a Nota Orientativa v. S-1.2 n°04/2023 e a Nota Orientativa v. S-1.1 n°09/2023 Fonte: Portal eSocial ICMS/RN: Prazo para aproveitar benefícios do Novo Refis 2023 termina nesta quinta-feira (30) O programa oferece descontos de até 99% sobre os valores de juros e multas de débitos tributários ou escritos na dívida ativa com possibilidade de parcelamento em até 60 meses Contribuintes inadimplentes ou inscritos na dívida ativa do Rio Grande do Norte tem até a próxima quinta-feira (30) para regularizar a situação, aproveitando descontos sobre o total devido e condições facilitadas. Esse é o prazo final para aderir ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do estado do Rio Grande do Norte, o Novo REFIS 2023. O programa disponibiliza oferece descontos de até 99 % sobre o valor de juros e multas, dedução inclusive que abrange também, em alguns casos, o total do imposto devido, além de possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Para saber mais sobre todas as vantagens que o programa oferece, basta acessar a página https://refis.set.rn.gov.br/. A data foi postergada de 31 de outubro para o fim de novembro, permitindo assim que um maior número de contribuintes tenha a oportunidade de renegociar dívidas e regularizar a situação fiscal com as condições e reduções especiais, que o programa disponibiliza. As vantagens do Refis variam conforme a natureza do débito, que pode ser tributário e não tributário e inscrito na dívida ativa. O Refis 2023 permite descontos sobre juros e multas de até 99%, e o contribuinte pode ainda parcelar seus débitos em até 60 meses, com reduções que variam de 60% a 99% a depender da forma de parcelamento.  Podem ser negociado os débitos de ICMS gerado até 31 de março deste ano. No caso do IPVA são elegíveis os débitos gerados até 31 de dezembro. Já débitos não tributários ou inscritos na dívida ativa podem ser renegociados aqueles gerados até 31 agosto deste ano. Imposto sobre repasse de bens pela metade A data de 30 de novembro como limite para encerramento das adesões só não é válida para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), cujo prazo vai até 27 de dezembro deste ano, englobando os débitos tenham sido lançados até essa mesma data. É possível quitar o tributo com 50 % do valor a ser pago. Isso permite que, não somente inadimplentes, mas qualquer pessoa que planeja fazer qualquer tipo de doação ou repasse de bens materiais, dinheiro ou herança – desde que não seja com interesse comercial, poderá pagar o tributo incidente sobre esse tipo de operação pela metade do valor que normalmente é cobrado até o fim do ano. Número de adesões Na primeira fase, que começou em 18 de setembro e foi até 31 de outubro, ocorreram mais de 16 mil adesões ao programa. Foram renegociados no período débitos que totalizam cerca de R$ 475 milhões. Desse montante, até o momento foram arrecadados com pagamento à vista ou da primeira parcela mais de R$ 245,2 milhões.

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Boletim Sibrax 29/11

Retomada de tributação para veículos eletrificados é oficializada pelo DOU Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), publicada nesta quinta-feira (23/11) no Diário Oficial da União, oficializa anúncio realizado no último dia 10 que exclui os carros eletrificados da lista de exceções tarifárias de importação. Com isso, a compra desses veículos no exterior volta a recolher imposto a partir de janeiro de 2024, conforme deliberação do próprio Gecex. A volta da tributação dos eletrificados – que eram isentos desde 2015 – visa desenvolver a cadeia automotiva nacional neste setor, acelerar o processo de descarbonização da frota brasileira e contribuir para o projeto de neoindustrialização do país, cujas bases são a inovação, a sustentabilidade e o fortalecimento do mercado interno, com geração de emprego e renda. Retorno gradual — As porcentagens de retomada progressiva de tributação vão variar com os níveis de eletrificação e com os processos de produção de cada modelo, além da produção nacional. Assim, no caso dos carros híbridos, a alíquota do imposto começa com 15% em janeiro de 2024; 25% em julho de 2024; 30% em julho de 2025; e alcança os 35% apenas em julho de 2026. Para híbridos plug-in, serão 12% em janeiro de 2024, 20% em julho de 2024, 28% em julho de 2025 e 35% em julho de 2026. Para os elétricos, a sequência é 10% (janeiro de 2024), 18% (julho de 2024), 25% (julho de 2025) e 35% (julho de 2026). Há ainda uma quarta categoria, a de “automóveis elétricos para transporte de carga”, ou caminhões elétricos, que começarão com taxação de 20% em janeiro e chegarão aos 35% já em julho de 2024. Nesse caso, a retomada da alíquota cheia é mais rápida porque existe uma produção nacional suficiente. O cronograma de reentrada possibilita a continuidade dos planos de desenvolvimento das empresas e respeita a maturidade de manufatura no país para cada uma das tecnologias envolvidas. Cotas – A resolução traz ainda cotas globais para importação sem imposto, também estabelecidas por modelo e com valores decrescentes até julho de 2026. As empresas têm até 30 de junho de 2026 para continuar importando com isenção até determinas cotas de valor. Para híbridos, as cotas serão de US$ 130 milhões até junho de 2024; de US$ 97 milhões até julho de 2025; e de US$ 43 milhões até 30 de junho de 2026. Para híbridos plug-in, US$ 226 milhões até julho de 2024, US$ 169 milhões até julho de 2025 e de US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026. Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões. Para os caminhões elétricos, US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões. Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços Com portaria, indústria química já pode acessar regime especial de tributação Portaria publicada nesta quinta-feira (23/11) no Diário Oficial da União permite que o setor químico brasileiro comece a usufruir os benefícios fiscais previstos do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) – restabelecido por decreto presidencial em agosto deste ano. A portaria –

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Boletim Sibrax 28/11

Saiba como regularizar o MEI e evitar a exclusão do Simples Nacional Microempreendedores individuais que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídos do sistema caso não regularizem a situação. Segundo a Receita Federal (RFB), em todo território nacional, 393.678 MEIs foram notificados para regularizar a própria situação. No total, o valor de dívidas acumuladas por eles totaliza cerca de R$2,25 bilhões. “Ter um CNPJ inapto impossibilita a emissão de notas fiscais e licenças e resulta em cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, sujando o seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios”, diz o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Adriano Marrocos.  No último mês de setembro, a RFB disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (), Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes. Estas devem ser regularizadas até o dia 1º de janeiro de 2024, e podem ser acessadas tanto pela aba Simei-Serviços, do Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico ou via Gov.BR. Até o fim do ano, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. “A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, informa a RFB. Segundo Adriano Marrocos, o MEI que fizer a regularização total das dívidas terá o Termo de Exclusão anulado. Já quem continuar com pendências será excluído do Simples, já a partir do início de 2024, e automaticamente desenquadrado do Simei. “É importante que os empreendedores se informem sobre a questão, fiquem atentos aos prazos legais e às consequências da exclusão, que podem ser fatais aos negócios”, afirma. “É sempre indicado procurar um profissional da contabilidade para obter as orientações mais adequadas.” É possível contestar o Termo de Exclusão mediante a sua impugnação. De acordo com o governo federal, a contestação deve ser dirigida ao delegado de julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, conforme orientação presente no sítio da RFB, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional. Fonte: Portal CFC FGTS Digital – Recolhimento via Pix sem custos para empregadores O FGTS Digital elegeu o Pix como a única maneira de recolhimento do FGTS. Trata-se de sistema de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central do Brasil, por meio do qual valores são transferidos, de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana.  Poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga; sendo GRATUITO tanto para pessoas físicas quanto jurídicas,

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Boletim Sibrax 27/11

Ambiente de testes (Produção Limitada) terá parada técnica para implantação de nova versão Oambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital terá uma parada técnica entre os dias 27/11/2023 até o dia 03/12/2023 para implantação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante esse período o sistema ficará fora do ar, sendo disponibilizado novamente a partir do dia 04/12/2023. Haverá limpeza total da base de dados do sistema durante o processo de implantação da nova versão. Dessa forma, os empregadores conseguirão testar novamente a emissão de guias que já tenham sido emitidas anteriormente nesse ambiente de testes. Serão povoados os dados e débitos de trabalhadores que tenham algum evento transmitido no eSocial a partir do dia 27/11/2023. Serão carregados os débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia. CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes. POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial. A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS. Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante. Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital; Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos. Exemplo 1 (válido para todas as empresas): 05/12/2023: – Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”; – eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23; – Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23. 15/12/2023: – Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23; – eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital; – Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.   Exemplo 2 (válido para todas as empresas): Empresa possui 40 trabalhadores; Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023; 11/12/2023: – Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores; – Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência; – Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital. Fonte: FGTS DIGITAL Ministério do Trabalho e Emprego revoga Portaria nº 3.665 sobre trabalho aos feriados O

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Boletim Sibrax 26/11

Ambiente de testes (Produção Limitada) terá parada técnica para implantação de nova versão Oambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital terá uma parada técnica entre os dias 27/11/2023 até o dia 03/12/2023 para implantação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante esse período o sistema ficará fora do ar, sendo disponibilizado novamente a partir do dia 04/12/2023. Haverá limpeza total da base de dados do sistema durante o processo de implantação da nova versão. Dessa forma, os empregadores conseguirão testar novamente a emissão de guias que já tenham sido emitidas anteriormente nesse ambiente de testes. Serão povoados os dados e débitos de trabalhadores que tenham algum evento transmitido no eSocial a partir do dia 27/11/2023. Serão carregados os débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia. CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes. POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial. A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS. Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante. Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital; Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos. Exemplo 1 (válido para todas as empresas): 05/12/2023: – Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”; – eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23; – Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23. 15/12/2023: – Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23; – eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital; – Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.   Exemplo 2 (válido para todas as empresas): Empresa possui 40 trabalhadores; Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023; 11/12/2023: – Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores; – Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência; – Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital. Fonte: FGTS DIGITAL Ministério do Trabalho e Emprego revoga Portaria nº 3.665 sobre trabalho aos feriados O

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Boletim Sibrax 25/11

Ambiente de testes (Produção Limitada) terá parada técnica para implantação de nova versão Oambiente de testes em Produção Limitada do FGTS Digital terá uma parada técnica entre os dias 27/11/2023 até o dia 03/12/2023 para implantação de novas funcionalidades e adaptação aos leiautes da versão S-1.2 do eSocial. Durante esse período o sistema ficará fora do ar, sendo disponibilizado novamente a partir do dia 04/12/2023. Haverá limpeza total da base de dados do sistema durante o processo de implantação da nova versão. Dessa forma, os empregadores conseguirão testar novamente a emissão de guias que já tenham sido emitidas anteriormente nesse ambiente de testes. Serão povoados os dados e débitos de trabalhadores que tenham algum evento transmitido no eSocial a partir do dia 27/11/2023. Serão carregados os débitos desde a competência julho/2023 para fins de emissão de guia. CADASTRO DO EMPREGADOR E PROCURAÇÕES O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes. POVOAMENTO DE DADOS DO ESOCIAL O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial. A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS. Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27/11/2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 04/12/2023 em diante. Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital; Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos. Exemplo 1 (válido para todas as empresas): 05/12/2023: – Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”; – eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23; – Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23. 15/12/2023: – Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23; – eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital; – Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.   Exemplo 2 (válido para todas as empresas): Empresa possui 40 trabalhadores; Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023; 11/12/2023: – Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores; – Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência; – Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital. Fonte: FGTS DIGITAL Ministério do Trabalho e Emprego revoga Portaria nº 3.665 sobre trabalho aos feriados O

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Boletim Sibrax 24/11

ICMS/SP: Projeto Eliminação de GIA promove o credenciamento de ofício de 58 mil contribuintes ao DEC A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) continua com seu processo de eliminação de obrigações acessórias como forma de facilitar a vida dos contribuintes, bem como desburocratizar o acesso aos seus serviços. Desta vez, a medida beneficia 58 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), que foram credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico (DEC) para receber a notificação quanto à dispensa da apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). É o que determina a Portaria SRE nº 20/2023, que estabelece as normas e condições para que essas empresas possam ser beneficiadas pela dispensa da GIA.   As empresas podem consultar se foram credenciadas de ofício no DEC através da publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23), atendendo à exigência da Portaria CAT 140/2010.   O projeto de Eliminação da GIA quer simplificar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.  No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) – arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.   ​A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA está sendo feita de maneira gradual e abrange os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.   As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham divergências relevantes de informações nos últimos 12 meses ficam dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.   Elas serão notificadas pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA.  ​ Fonte: SEFAZ/SP RJ: Facilita MEI esclarece sobre Inscrição Estadual; mais de 700 cadastros foram feitos em dois dias A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) concedeu 743 Inscrições Estaduais para Microempreendedores Individuais (MEIs) nestas terça e quarta-feiras (21 e 22), datas do evento Facilita MEI. O mutirão, do qual participaram, além da Sefaz, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) e o Sebrae, realizou centenas de atendimentos, tirando dúvidas sobre a Inscrição. Quem compareceu à sede do CRCRJ teve a oportunidade de saber, por exemplo, como solicitar o cadastro, além de esclarecer perguntas sobre o cadastro dos microempreendedores. Muitos já saíram do mutirão com a Inscrição feita, como o microempreendedor Reginaldo Gonçalves Fernandes: “Cheguei ao mutirão com a minha empresa praticamente parada. Consegui fazer a Inscrição Estadual e agora já posso emitir nota fiscal. Foi excelente”. Já

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