A partir de 4/4/2016, a emissão do MDF-e será obrigatória para todos os contribuintes que emitem NF-e modelo 55, nas operações interestaduais, onde o emitente é o responsável pelo transporte, seja em carro próprio ou por transportador autônomo, de acordo com o Ajuste SINIEF 9/2015. Antes da aplicação da nova regra, em transportes interestaduais acobertados […]
