Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e: por data e estados

A obrigatoriedade da emissão de NFC-e tem sido adotada de diferentes maneiras em cada estado. Buscamos nas várias legislações as datas por estados da obrigatoriedade para facilitar suas buscas. Lembre-se que a obrigatoriedade se aplica a empresas que realizam operações comerciais.

Compartilhe com seus colegas a tabela de obrigatoriedade, a partir de 2016:

2016 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
 DF, PB, PR, RJ, RS, RO, SP  SE PA
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
BA, DF2, PB2, RS2, RO2, SE2 MT MS AL
2017 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
BA2, DF3, PB3, RJ2, RS3, SP2 MS2 AL2
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
DF4, PB4 MS3 AL3
2018 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho
PI, RS4, SP3 MS4 AL4
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
AL5


Legenda:
AL: out/2016 – empresas com receita bruta superior a 15 milhões/ano
AL2: abr/2017 – empresas com receita bruta superior a 7.2 milhões/ano
AL3:  out/2017 – empresas com receita bruta superior a 3.6 milhões/ano
AL4: abr/2018 – empresas com receita bruta superior a 360 mil/ano
AL5: out/2018 – empresas com receita bruta superior a 120 mil/ano
BA: jul/2016 – empresas com faturamento superior a 3.6 mil/2015 indicados nesta lista (total de 348 empresas)
BA2: jan/2017 – novas empresas inscritas no ICMS
DF: jan/2016 – empresas em início de atividade ou de apuração normal
DF2: jul/2016 – empresas do Simples Nacional com faturamento maior que 1.8 milhão/ano
DF3: jan/2017 – empresas do Simples Nacional com faturamento maior que 360 mil/ano
DF4: jul/2017 – todas as empresas
MS: set/2016 – empresas com receita bruta maior que 1.2 milhão/2015 e inferior a 1.8 milhão/2015
MS2: mar/2017 – empresas com receita bruta superior a 600 mil/2016 e inferior a 1.2 milhão/2016
MS3: set/2017 – empresas com receita bruta superior a 360 mil/2016 e inferior a 600 mil/2016
MS4: mar/2018 – empresas com receita bruta superior a 240 mil/2017 e inferior a 360 mil/2017
MT: ago/2016 – todas as empresas, exceto MEI e com faturamento inferior a 120 mil/ano
PA: jun/2016 – todas as empresas
PB: jan/2016 – empresas com faturamento superior a 9 milhões/2013
PB2: jul/2016 – empresas com faturamento maior que 5.5 milhões/2014
PB3: jan/2017 – empresas com faturamento maior que 3.6 milhões/2014
PB4: jul/2017 – todas as empresas
PI: jan/2018 – todas as empresas
PR: jan/2016 – todas as empresas
RJ: jan/2016 – empresas do Simples Nacional com receita superior a 360 mil/2014
RJ2: jan/2017 – todas as empresas
RO: jan/2016 – todas as empresas, exceto optantes pelo Simples Nacional
RO2: jul/2016 – todas as empresas, inclusive optantes pelo Simples Nacional
RS: jan/2016 – empresas com faturamento superior a 3.6 milhões e empresas que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016
RS2: jul/2016 – empresas com faturamento maior que 1.8 milhão/ano
RS3: jan/2017 – empresas com faturamento maior que 360 mil/ano
RS4: jan/2018 – todas as empresas
SE: mar/2016 – empresas com faturamento maior que 1.8 milhão/ano ou em início de atividade
SE2: jul/2016 – todas as empresas
SP: jan/2016 – empresas com receita bruta maior que 100 mil/2015 e cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE
SP2: jan/2017 – empresas com receita bruta maior que 80 mil/2016
SP3: jan/2018 – empresas com receita bruta maior que 60 mil/2017


Nota Fiscal

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2 Comments

  • José
    07/03/2016
    José
    07/03/2016

    E o Estado de São Paulo?

    • Isabella
      08/03/2016
      Isabella
      08/03/2016

      José, confira a tabela atualizada!

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