CEST: obrigação para quem emite NF-e e NFC-e com ST entra em vigor a partir de abril

A partir de 1 de abril as empresas que emitem NF-e e/ou NFC-e com substituição tributária deverão apresentar em suas notas o novo código identificador de mercadorias, o CEST. O CONFAZ instituiu o novo código por meio do Convênio ICMS nº 146/2015

Quem usa o emissor da Sibrax não deve se preocupar. O sistema faz a correspondência entre NCM e CEST automaticamente para os produtos já cadastrados. Caso o emissor indique erro enquanto você realiza uma venda, é porque não foi possível determinar a correspondência. Basta, então,  informar o CEST do produto antes de fechar a venda. Veja as possíveis rejeições ao final do texto.

Consulte: tabela cest

A nova codificação foi adotada em razão do volume de erros na utilização de NCMs, que continuarão sendo utilizadas, e também para uniformizar  e identificar mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e antecipação do recolhimento de ICMS.

Estarão obrigados a utilizar o CEST todos os contribuintes do ICMS que emitam NF-e ou NFC-e e comercializem produtos constantes na tabela do Convênio ICMS 92/2015. O código, que é composto por sete dígitos, deverá ser informado no cadastro do produto, assim como a NCM.

Aproveite para testar o novo layout até a obrigação!


Rejeições

Quando for emitida uma NF-e de Operação SEM a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e o CST ou o CSOSN de ICMS for um da lista abaixo, será retornado a rejeição “806 – Operação com ICMS-ST sem informação do CEST”:

• 10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
• 30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
• 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
• 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
• 90 – Outros, desde que com a TAG vICMSST;
• 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
• 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
• 203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
• 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
• 900 – Outros, desde que com a TAG vICMSST.


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