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	<title>Arquivos Notícias do Fiscal - Blog Sibrax Software</title>
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	<description>Blog Sibrax Software</description>
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	<title>Arquivos Notícias do Fiscal - Blog Sibrax Software</title>
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	<item>
		<title>A Reforma Tributária vai aparecer na nota fiscal: IBS e CBS chegam ao DANFE</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/10/novo-danfe-campos-ibs-cbs-imposto-seletivo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Oct 2026 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Notas Fiscais Eletrônicas]]></category>
		<category><![CDATA[novo DANFE IBS e CBS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Novo DANFE terá campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Entenda as mudanças, os prazos e como preparar cadastros para emissão fiscal.</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/10/novo-danfe-campos-ibs-cbs-imposto-seletivo/">A Reforma Tributária vai aparecer na nota fiscal: IBS e CBS chegam ao DANFE</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Reforma Tributária começa a ganhar uma forma visível também nos documentos fiscais. Com a publicação da Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, o DANFE será adaptado para apresentar informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).</p>



<p>A mudança alcança a parte da nota que empresas, transportadores, clientes e equipes fiscais consultam no dia a dia. Entretanto, ela não se resume à inclusão de novos espaços no PDF ou no documento impresso. Para que os valores apareçam corretamente no DANFE, o XML precisa ser gerado com os grupos tributários adequados, a operação deve estar classificada de forma correta e o emissor precisa estar atualizado.</p>



<p>Por isso, a preparação envolve tecnologia, cadastro de produtos, regras fiscais e conferência. Quanto antes esses pontos forem revisados, menor será o risco de rejeições, informações incompletas e retrabalho durante a transição.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o DANFE e por que o leiaute vai mudar?</h2>



<p>O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, conhecido como DANFE, é a representação gráfica da NF-e. Ele pode acompanhar a mercadoria em formato impresso ou ser compartilhado em PDF, facilitando a consulta à chave de acesso, ao emitente, ao destinatário, aos produtos e aos valores da operação.</p>



<p>No entanto, o DANFE não substitui a NF-e. O documento fiscal com validade jurídica é o arquivo XML autorizado pelo Fisco. Essa diferença continua válida com o novo leiaute: o DANFE mostrará as informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo que forem geradas a partir dos dados constantes no XML.</p>



<p>Assim, uma alteração visual revela uma mudança operacional mais ampla. Se o cadastro ou a tributação estiverem incorretos na origem, o problema não será resolvido apenas na impressão do documento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os novos campos do DANFE?</h2>



<p>A Nota Técnica 2026.010 procura preservar a estrutura já conhecida do DANFE, mas reorganiza áreas importantes para acomodar os tributos da Reforma Tributária. <strong>As principais mudanças estão nos totais da nota, na identificação do emitente e nos dados dos produtos e serviços.</strong></p>



<h3 class="wp-block-heading">Novo bloco de totais para IBS, CBS e Imposto Seletivo</h3>



<p>O DANFE receberá um bloco denominado <strong>“Total do IBS/CBS/IS”</strong>, posicionado depois do quadro “Total do ICMS/IPI”. Nesse espaço serão apresentados, de forma consolidada, os valores dos novos tributos informados na operação.</p>



<p>A separação facilita a leitura durante o período de transição, no qual tributos atuais e novos poderão aparecer no mesmo documento. Além disso, permite que empresas e contadores comparem o valor total da operação com os dados tributários calculados pelo sistema.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Código do Regime Tributário na identificação do emitente</h3>



<p>O quadro de identificação do emitente passará a mostrar o Código do Regime Tributário (CRT), informação que já integra o leiaute do XML. O modelo também reserva espaço para o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS.</p>



<p>Contudo, a definição completa desse segundo campo dependerá de nota técnica futura. Portanto, empresas e desenvolvedores precisam acompanhar novas versões da documentação, mesmo depois da primeira implantação do leiaute.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Informações tributárias por produto ou serviço</h3>



<p>O quadro “Dados dos Produtos/Serviços” será ampliado para exibir informações ligadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo. Entre elas estão a classificação tributária, as bases de cálculo, as alíquotas e os valores dos tributos aplicáveis a cada item.</p>



<p>Essa parte merece atenção especial porque depende diretamente da qualidade dos cadastros. Produtos classificados de forma incorreta, regras fiscais desatualizadas ou parâmetros incompatíveis com a operação podem provocar cálculos errados e documentos inconsistentes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Todos os novos campos serão preenchidos em qualquer operação?</h2>



<p>Não. A apresentação de alguns quadros será facultativa ou condicionada à existência das informações no XML e à aplicação do respectivo grupo tributário à operação.</p>



<p>Quando um grupo não se aplicar ou a informação não estiver presente no arquivo eletrônico, o campo correspondente não deverá ser preenchido. Por isso, o novo DANFE não será necessariamente idêntico em todas as emissões.</p>



<p>Essa regra também reforça a importância de evitar preenchimentos genéricos. O sistema deve reconhecer o tratamento tributário de cada operação e gerar apenas os grupos exigidos para aquele cenário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A mudança vai além do DANFE</h2>



<p>A Nota Técnica 2026.010 faz parte de um conjunto de atualizações publicadas para adequar os documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária. Portanto, o impacto não se limita à apresentação gráfica da NF-e.</p>



<p>Entre as alterações divulgadas estão:</p>



<ul>
<li><strong>NT 2026.008:</strong> altera o leiaute e as regras de validação da NF-e, incluindo informações relacionadas ao valor líquido do produto após a exclusão dos tributos da operação;</li>



<li><strong>NT 2026.004:</strong> ajusta documentos de transporte e notas de água, energia, gás e comunicação aos novos tributos;</li>



<li><strong>Informe Técnico 2026.002, versão 1.70:</strong> atualiza a relação entre códigos de classificação tributária e códigos de crédito presumido;</li>



<li><strong>NT SE/CGNFS-e 009, versão 1.01:</strong> atualiza a estrutura da NFS-e para receber informações de IBS e CBS.</li>
</ul>



<p>Além disso, a documentação técnica prevê ajustes posteriores no próprio DANFE, inclusive para as regras de formação e validação do QR Code usado no acesso à consulta pública da NF-e. Em outras palavras, a versão publicada representa uma etapa da implantação, e não o encerramento das mudanças.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o novo leiaute entra em produção?</h2>



<p>A Nota Técnica 2026.010 foi publicada em 1º de outubro de 2026 e prevê a entrada em produção do novo leiaute do DANFE em <strong>1º de dezembro de 2026</strong>.</p>



<p>Porém, essa data não deve ser confundida com o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com informações da Reforma Tributária. O cronograma oficial diferencia a publicação dos leiautes, a implantação técnica dos ambientes e a exigência aplicável a cada documento e contribuinte.</p>



<p>Para NF-e e NFC-e, o cronograma geral iniciou a obrigatoriedade em 3 de agosto de 2026. Já para os contribuintes do Simples Nacional, a exigência dos documentos fiscais adaptados ao IBS e à CBS está prevista para <strong>1º de janeiro de 2027</strong>.</p>



<p>Além disso, o Portal Nacional da NF-e pode atualizar datas de homologação e produção por razões técnicas. Por isso, o acompanhamento das versões vigentes das notas técnicas deve fazer parte da rotina do escritório e da empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que empresas e escritórios contábeis precisam revisar?</h2>



<p>Esperar o primeiro documento rejeitado para iniciar a adaptação aumenta o risco operacional. A preparação deve começar pela identificação de quem emite, quem configura e quem confere as notas fiscais.</p>



<p>Um checklist inicial inclui:</p>



<ol start="1">
<li><strong>Confirmar a atualização do emissor:</strong> verifique se o fornecedor do sistema já incorporou os novos schemas, campos, cálculos e regras de validação. O <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">emissor da Sibrax</a> acompanha a legislação e está atualizado para operar com a Reforma Tributária.</li>



<li><strong>Revisar os cadastros fiscais:</strong> confira NCM, natureza da operação, CST, classificação tributária, benefícios, créditos presumidos e demais parâmetros usados no cálculo.</li>



<li><strong>Mapear operações diferentes:</strong> vendas, devoluções, transferências, bonificações, importações e operações com tratamentos específicos precisam ser testadas separadamente.</li>



<li><strong>Validar os cálculos:</strong> compare bases, alíquotas, valores por item e totais antes de liberar a emissão em produção.</li>



<li><strong>Testar o XML e o DANFE:</strong> o arquivo eletrônico e sua representação gráfica devem apresentar informações coerentes entre si.</li>



<li><strong>Treinar as equipes:</strong> faturamento, fiscal, contabilidade e atendimento precisam entender os novos campos para reconhecer divergências e orientar clientes.</li>



<li><strong>Acompanhar novas versões:</strong> campos ainda pendentes de definição e ajustes no QR Code exigirão monitoramento contínuo.</li>
</ol>



<h2 class="wp-block-heading">Qual será o papel do contador nessa adaptação?</h2>



<p>O contador terá uma função que vai além de comunicar a mudança. Será necessário orientar a parametrização, validar o tratamento das operações e ajudar a empresa a interpretar as informações que passarão a aparecer no documento.</p>



<p>Na prática, o trabalho deve aproximar o escritório, o cliente e o fornecedor do sistema. O cliente conhece a operação comercial; o contador identifica o tratamento tributário; e o software transforma essas regras em cálculo, XML e DANFE. Quando essa comunicação falha, o erro costuma surgir no momento da emissão.</p>



<p>Além disso, o DANFE pode funcionar como uma camada adicional de conferência, mas não deve ser a única. A validação precisa considerar o XML, porque ele é o documento fiscal efetivo e contém a estrutura utilizada pelo Fisco.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prepare a emissão antes da virada</h2>



<p>Os novos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo tornam a Reforma Tributária mais concreta na rotina das empresas. Embora a mudança apareça visualmente no DANFE, sua implantação depende de cadastros confiáveis, regras tributárias corretas e sistemas preparados para as novas especificações.</p>



<p>Por isso, dezembro não deve ser tratado como o ponto de partida. O período anterior precisa ser usado para revisar operações, atualizar o emissor, testar documentos e corrigir inconsistências.</p>



<p>Com o <strong><a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">Emissor Web da Sibrax</a></strong>, sua empresa conta com uma solução criada para tornar a emissão de documentos fiscais mais organizada e segura. <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">Fale com a equipe da Sibrax</a> e prepare sua operação para os novos leiautes da Reforma Tributária.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<h2 class="wp-block-heading">Leia as últimas postagens do Blog Sibrax:</h2>


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			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária: confira o cronograma de mudanças fiscais até 2027</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/09/reforma-tributaria-confira-o-cronograma-de-mudancas-fiscais-ate-2027/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2026 18:07:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Notas Fiscais Eletrônicas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Confira o cronograma da Reforma Tributária até 2027 e saiba quais documentos fiscais, sistemas e cadastros precisam ser preparados em cada etapa.</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/09/reforma-tributaria-confira-o-cronograma-de-mudancas-fiscais-ate-2027/">Reforma Tributária: confira o cronograma de mudanças fiscais até 2027</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>A transição tributária já começou. Sua empresa está preparada para cada etapa?</em></p>



<p>A Reforma Tributária entrou em uma nova fase em 2026 e passou a exigir mudanças mais concretas na rotina fiscal das empresas.</p>



<p>Se, até pouco tempo atrás, a principal preocupação estava em entender o novo modelo de tributação, agora o desafio está na adaptação prática. Sistemas precisam ser atualizados, cadastros revisados, produtos e serviços classificados corretamente e documentos fiscais preparados para receber as novas informações de IBS e CBS.</p>



<p>Além disso, a implementação não acontece de uma só vez.</p>



<p>O cronograma foi dividido em diferentes etapas, considerando os tipos de documentos fiscais, as operações realizadas e, posteriormente, os regimes tributários. Por isso, acompanhar apenas a data geral da Reforma Tributária pode levar empresas a perderem prazos importantes.</p>



<p>Em outras palavras, a transição já está acontecendo e cada etapa traz novas responsabilidades.</p>



<p>Neste artigo, você confere o cronograma da Reforma Tributária, entende o que muda em cada fase e vê o que sua empresa deve revisar para atravessar esse período com mais segurança.</p>



<h1 class="wp-block-heading">O cronograma da Reforma Tributária em uma visão rápida</h1>



<p>A implementação das novas informações fiscais foi organizada em cinco grandes etapas, que avançam de agosto de 2026 a janeiro de 2027.</p>



<h3 class="wp-block-heading">CRONOGRAMA VISUAL</h3>



<figure class="wp-block-table"><table><thead><tr><th>DATA</th><th>PRINCIPAL ETAPA</th><th>DOCUMENTOS E OPERAÇÕES</th></tr></thead><tbody><tr><td><strong>03/08/2026</strong></td><td><strong>1ª etapa</strong></td><td>NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, NF3-e, GTV-e, DC-e, NFP-e e outros documentos previstos</td></tr><tr><td><strong>01/10/2026</strong></td><td><strong>2ª etapa</strong></td><td>NFCOM, parte das NFS-e, documentos relacionados à importação e eventos específicos</td></tr><tr><td><strong>15/11/2026</strong></td><td><strong>3ª etapa</strong></td><td>Eventos mensais da DeRE</td></tr><tr><td><strong>01/12/2026</strong></td><td><strong>4ª etapa</strong></td><td>Novos grupos de NFS-e e operações específicas, incluindo plataformas digitais, softwares, locações e condomínios</td></tr><tr><td><strong>01/01/2027</strong></td><td><strong>5ª etapa</strong></td><td>Novas etapas da Duimp, demais eventos da DeRE e, em regra, empresas do Simples Nacional</td></tr></tbody></table></figure>



<p><strong>Importante:</strong> as datas e os documentos alcançados devem ser analisados conforme o cronograma oficial e as especificações aplicáveis a cada operação.</p>



<h1 class="wp-block-heading">1ª etapa: 3 de agosto de 2026</h1>



<p>A primeira grande etapa começou em <strong>3 de agosto de 2026</strong>, alcançando diversos documentos fiscais eletrônicos utilizados diariamente pelas empresas.</p>



<p>Entre eles estão:</p>



<ul>
<li>NF-e, modelo 55;</li>



<li>NFC-e, modelo 65;</li>



<li>CT-e;</li>



<li>CT-e OS;</li>



<li>MDF-e;</li>



<li>GTV-e;</li>



<li>NF3-e;</li>



<li>DC-e;</li>



<li>NFP-e do produtor rural.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Nessa fase, as informações relacionadas ao IBS e à CBS passaram a fazer parte da adequação dos documentos fiscais para os contribuintes enquadrados no regime regular.</p>



<p>Entretanto, é importante fazer uma distinção: a flexibilização das regras de validação evitou que a ausência dos novos campos provocasse imediatamente a rejeição de determinados documentos. Isso não significa que a obrigação de adaptação tenha sido eliminada.</p>



<p>Na prática, as empresas ganharam um período para concluir ajustes técnicos, mas continuam precisando preparar seus sistemas e processos.</p>



<h1 class="wp-block-heading">2ª etapa: 1º de outubro de 2026</h1>



<p>O próximo marco do cronograma acontece em <strong>1º de outubro de 2026</strong>.</p>



<p>Essa etapa amplia a adaptação para outros documentos e operações, incluindo a <strong>NFCom</strong> e parte das <strong>NFS-e</strong>, além de documentos relacionados à importação e eventos específicos previstos na regulamentação.</p>



<p>Para empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicações, por exemplo, essa data merece atenção especial.</p>



<p>Além disso, prestadores de serviços precisam verificar como seus documentos fiscais serão impactados pelas novas informações de IBS e CBS.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que revisar antes de outubro?</h3>



<p>É importante conferir:</p>



<ul>
<li>cadastro de produtos e serviços;</li>



<li>classificação tributária;</li>



<li>códigos utilizados nas operações;</li>



<li>parametrização do sistema emissor;</li>



<li>integração entre faturamento e contabilidade;</li>



<li>leiautes dos documentos fiscais;</li>



<li>regras específicas aplicáveis à atividade.</li>
</ul>



<p>Quanto mais cedo essas informações forem revisadas, menor tende a ser o risco de problemas na emissão.</p>



<h1 class="wp-block-heading">3ª etapa: 15 de novembro de 2026</h1>



<p>Em <strong>15 de novembro de 2026</strong>, o cronograma avança para eventos relacionados à <strong>Declaração Eletrônica de Regimes Especiais, a DeRE</strong>.</p>



<p>A etapa envolve diferentes eventos mensais, incluindo informações de fechamento e movimentações periódicas previstas para os regimes alcançados.</p>



<p>Nesse momento, a preocupação deixa de estar concentrada apenas na emissão dos documentos fiscais.</p>



<p>A empresa também precisa garantir que seus processos internos estejam preparados para fornecer informações consistentes ao longo do mês.</p>



<p>Por isso, organização e integração passam a ter ainda mais importância.</p>



<h1 class="wp-block-heading">4ª etapa: 1º de dezembro de 2026</h1>



<p>Em <strong>1º de dezembro de 2026</strong>, entram em cena novos grupos de documentos e operações.</p>



<p>Entre os casos previstos estão determinadas <strong>NFS-e</strong> e operações relacionadas a:</p>



<ul>
<li>plataformas digitais;</li>



<li>softwares;</li>



<li>locações;</li>



<li>condomínios;</li>



<li>determinados bens imateriais;</li>



<li>cessões onerosas de imóveis;</li>



<li>outras prestações não contempladas nas etapas anteriores.</li>
</ul>



<p></p>



<p>A amplitude dessa fase exige atenção porque diferentes modelos de negócio podem ser alcançados de maneiras distintas.</p>



<p>Assim, não basta verificar apenas o tipo de documento emitido. É necessário analisar também a natureza da operação realizada pela empresa.</p>



<h1 class="wp-block-heading">5ª etapa: 1º de janeiro de 2027</h1>



<p>O início de <strong>2027</strong> marca uma nova virada no cronograma.</p>



<p>A partir de <strong>1º de janeiro de 2027</strong>, entram outras etapas relacionadas à <strong>Duimp</strong>, aos eventos restantes da DeRE e, em regra, começa a obrigatoriedade para empresas optantes pelo <strong>Simples Nacional</strong>, conforme as regras aplicáveis ao regime.</p>



<p>Para os pequenos negócios, portanto, 2026 também deve ser encarado como um período de preparação.</p>



<p>Isso porque decisões relacionadas ao tratamento do IBS e da CBS, emissão de documentos fiscais e organização dos cadastros precisam estar alinhadas antes da entrada das novas exigências.</p>



<h1 class="wp-block-heading">E onde entram 2026, 2027 e os próximos anos da Reforma?</h1>



<p>O cronograma dos documentos fiscais faz parte de uma transição muito maior.</p>



<p>Em <strong>2026</strong>, IBS e CBS estão em fase de teste. A Receita Federal informa alíquotas-teste de <strong>0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS</strong>, com compensação do montante arrecadado com valores de PIS e Cofins no mesmo período de liquidação, observadas as regras aplicáveis.</p>



<p>Já entre <strong>2027 e 2028</strong>, ocorre uma nova etapa, com a extinção de PIS e Cofins, início da cobrança da CBS e avanço do IBS.</p>



<p>Depois, entre <strong>2029 e 2032</strong>, acontece a transição gradual de ICMS e ISS para o IBS.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O calendário geral fica assim:</h3>



<figure class="wp-block-table"><table><thead><tr><th>PERÍODO</th><th>O QUE ACONTECE</th></tr></thead><tbody><tr><td><strong>2026</strong></td><td>Ano de teste do IBS e da CBS e adaptação dos documentos fiscais</td></tr><tr><td><strong>2027</strong></td><td>Extinção de PIS/Cofins e avanço da CBS e do IBS</td></tr><tr><td><strong>2028</strong></td><td>Continuidade da transição para o novo modelo</td></tr><tr><td><strong>2029</strong></td><td>Início da redução gradual de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS</td></tr><tr><td><strong>2030</strong></td><td>Continuidade da transição</td></tr><tr><td><strong>2031</strong></td><td>Continuidade da transição</td></tr><tr><td><strong>2032</strong></td><td>Último ano da transição</td></tr><tr><td><strong>2033</strong></td><td>Vigência integral do novo modelo e extinção de ICMS e ISS</td></tr></tbody></table></figure>



<p>A Receita Federal apresenta esse cronograma como a transição gradual até a implementação integral do novo modelo em 2033.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Por que o cronograma exige atenção dos contadores?</h1>



<p>Para o contador, acompanhar a Reforma Tributária significa muito mais do que conhecer as datas.</p>



<p>É preciso transformar o cronograma em planejamento.</p>



<p>A cada nova etapa, o profissional precisa avaliar quais clientes serão afetados, quais documentos fiscais utilizam, quais sistemas precisam ser atualizados e quais cadastros precisam ser revisados.</p>



<p>Além disso, o contador passa a ter um papel ainda mais importante na orientação dos clientes.</p>



<p>Uma empresa pode saber que a Reforma Tributária está acontecendo, mas isso não significa que saiba exatamente o que precisa fazer em sua operação.</p>



<p>É justamente aí que o trabalho consultivo ganha espaço.</p>



<h1 class="wp-block-heading">O cadastro fiscal passa a ser ainda mais importante</h1>



<p>Uma das maiores preocupações durante a transição é a qualidade dos cadastros fiscais.</p>



<p>Isso acontece porque os novos documentos exigem informações relacionadas à classificação tributária das operações.</p>



<p>Se um produto ou serviço estiver cadastrado incorretamente, o problema pode aparecer diretamente na emissão do documento fiscal.</p>



<p>Por isso, empresas precisam revisar informações como:</p>



<ul>
<li>NCM;</li>



<li>CFOP;</li>



<li>CST;</li>



<li>classificação tributária;</li>



<li>códigos relacionados ao IBS e à CBS;</li>



<li>natureza da operação;</li>



<li>regras específicas por produto ou serviço.</li>
</ul>



<p>Além disso, a revisão precisa ser feita de forma organizada.</p>



<p>Não adianta corrigir apenas os produtos que apresentaram erro. O ideal é identificar padrões e revisar a estrutura cadastral como um todo.</p>



<h1 class="wp-block-heading">O sistema emissor também entra no cronograma</h1>



<p>A adaptação não depende somente do contador ou do departamento fiscal.</p>



<p>Os sistemas utilizados para emissão dos documentos precisam acompanhar os novos leiautes, campos e regras de validação.</p>



<p>Por isso, empresas devem verificar se o emissor utilizado está preparado para as etapas previstas no cronograma.</p>



<p>Um sistema desatualizado pode gerar:</p>



<ul>
<li>dificuldades na emissão;</li>



<li>informações fiscais incorretas;</li>



<li>retrabalho;</li>



<li>divergências entre documentos;</li>



<li>necessidade de correções;</li>



<li>problemas de integração.</li>
</ul>



<p>Nesse cenário, contar com uma plataforma que acompanhe as mudanças da legislação passa a ser uma parte importante da preparação.</p>



<h1 class="wp-block-heading">E se a empresa ainda não estiver preparada?</h1>



<p>O primeiro passo é identificar exatamente o que está pendente.</p>



<p>Em vez de tentar adaptar toda a operação de uma só vez, a empresa pode dividir o processo em etapas:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Mapear os documentos emitidos</h3>



<p>Identifique quais modelos fiscais sua empresa utiliza atualmente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Verificar o impacto do cronograma</h3>



<p>Confira em qual etapa cada documento ou operação está incluído.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Revisar os cadastros</h3>



<p>Analise produtos, serviços e classificações tributárias.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Conferir o sistema</h3>



<p>Verifique se o emissor já contempla os novos campos e leiautes.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Testar a emissão</h3>



<p>Antes de depender exclusivamente da nova estrutura, faça testes e valide os processos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Acompanhar as atualizações</h3>



<p>A Reforma Tributária continua sendo regulamentada e seus documentos técnicos podem receber novas versões.</p>



<p>Assim, preparação não é uma tarefa única. É um processo contínuo.</p>



<h1 class="wp-block-heading">O Emissor Web Sibrax já acompanha essa transformação</h1>



<p>As mudanças trazidas pela Reforma Tributária exigem um sistema emissor preparado para acompanhar a evolução dos documentos fiscais eletrônicos.</p>



<p>O <strong><a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">Emissor Web Sibrax</a></strong> acompanha as atualizações fiscais e está preparado para a emissão dos documentos contemplados pela solução, incluindo as adequações necessárias para a nova realidade tributária.</p>



<p>Além disso, por ser uma solução em nuvem, o emissor facilita o acesso e permite que a empresa trabalhe com uma plataforma constantemente atualizada.</p>



<p>Isso significa mais praticidade para acompanhar as mudanças sem transformar cada alteração fiscal em um novo problema operacional.</p>



<p>A tecnologia precisa acompanhar a legislação. E, em um período de transição que se estende até 2033, essa capacidade de atualização será cada vez mais importante.</p>



<h1 class="wp-block-heading">Conclusão</h1>



<p>A Reforma Tributária não acontece em uma única data.</p>



<p>Ela está sendo implementada por etapas, e o segundo semestre de 2026 concentra mudanças importantes para documentos fiscais, sistemas, cadastros e processos internos.</p>



<p>Por isso, acompanhar o cronograma é apenas o primeiro passo.</p>



<p>Empresas e escritórios contábeis precisam transformar cada data em uma ação concreta: revisar cadastros, conferir parametrizações, atualizar sistemas, testar documentos e orientar os clientes.</p>



<p>A transição pode parecer longa, mas cada etapa traz uma nova exigência para a rotina fiscal.</p>



<p>Quanto mais organizada estiver a empresa hoje, mais preparada estará para as próximas fases.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prepare sua empresa para a próxima etapa da Reforma Tributária</h2>



<p>O cronograma está avançando. Seu sistema também precisa acompanhar.</p>



<p>Com o <strong><a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">Emissor Web Sibrax</a></strong>, sua empresa conta com uma solução em nuvem preparada para acompanhar a evolução dos documentos fiscais e as mudanças da legislação.</p>



<p><strong>Conheça o Emissor Web Sibrax e mantenha sua operação preparada para a nova realidade fiscal.</strong></p>



<p>Acesse: <strong><a href="http://www.sibrax.com.br/">www.sibrax.com.br</a></strong></p>



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<h2 class="wp-block-heading">Leia as últimas postagens do Blog Sibrax:</h2>


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		<title>Virada tributária: o que o contador precisa resolver até dezembro</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/09/mudancas-contabeis-2026-prazos-ate-dezembro/</link>
					<comments>https://blog.sibrax.com.br/2026/09/mudancas-contabeis-2026-prazos-ate-dezembro/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Sep 2026 18:06:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Notas Fiscais Eletrônicas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.sibrax.com.br/?p=25943</guid>

					<description><![CDATA[<p>Veja o que o contador precisa resolver até dezembro de 2026 para preparar clientes e escritórios para as mudanças tributárias de 2027.</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/09/mudancas-contabeis-2026-prazos-ate-dezembro/">Virada tributária: o que o contador precisa resolver até dezembro</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O ano contábil não terminará apenas com conciliações, balanços e obrigações de rotina. Entre setembro e dezembro de 2026, os escritórios terão de conduzir escolhas tributárias, revisar processos de emissão fiscal e preparar os clientes para regras que começam a produzir efeitos em 2027.</p>



<p>Embora algumas alterações já estejam em vigor, outras dependem de providências ainda neste ano. Portanto, deixar toda a preparação para janeiro pode resultar em uma opção tributária inadequada, falhas na emissão de documentos fiscais, recolhimentos incorretos e pressão inesperada sobre o caixa das empresas.</p>



<p>A seguir, reunimos sete mudanças contábeis que merecem prioridade na reta final de 2026 e explicamos como transformar cada uma delas em um plano de ação para o escritório. Também destacamos uma obrigação setorial que exige atenção de quem atende empresas sujeitas à Declaração de Regimes Específicos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">1. Outubro concentra duas decisões sobre o Simples Nacional</h2>



<p>O primeiro prazo importante termina em <strong>15 de outubro de 2026</strong>. A Resolução CGSN nº 194/2026 que até essa data, as empresas que não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem formalizar a solicitação. </p>



<p>As empresas que já são optantes, por sua vez, não precisam solicitar novamente a permanência no regime, exceto quando houver registro de exclusão futura. Entretanto, elas também enfrentam uma escolha nova: definir como recolherão o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.</p>



<p>Até 30/10/2026, empresas que permanecerem no Simples e quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Também passa a ser o limite para regularizar pendências que tenham provocado o indeferimento da opção pelo Simples Nacional.</p>



<p>Além disso, a resolução criou uma nova janela para cancelamento das opções, de 03/11 a 20/12/2026, conforme as condições previstas na norma.</p>



<p>No modelo chamado de <strong>Simples puro</strong>, os dois tributos permanecem dentro do DAS. Já no <strong>Simples híbrido</strong>, a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia unificada.</p>



<p>Essa decisão não deve ser tomada apenas com base no perfil B2B ou B2C. O contador precisa simular o efeito dos créditos nas compras e nas vendas, avaliar a margem, o preço, o fluxo de caixa, o tipo de cliente atendido e o aumento das obrigações operacionais. Afinal, o modelo mais vantajoso dependerá da realidade de cada negócio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">2. IBS e CBS avançam na NFS-e em outubro e dezembro</h2>



<p>O cronograma de adaptação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica aos novos tributos possui etapas diferentes conforme a atividade realizada.</p>



<ul>
<li><strong>1º de outubro de 2026:</strong> os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS e relacionados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.</li>



<li><strong>1º de dezembro de 2026:</strong> a exigência alcança grupos específicos, como plataformas digitais e serviços intermediados por elas, determinados serviços de tecnologia e transporte, operações com bens imateriais, receitas de condomínios, locações, cessões e arrendamentos.</li>



<li><strong>1º de janeiro de 2027:</strong> as regras passam a alcançar os optantes pelo Simples Nacional nas situações previstas na regulamentação do IBS e da CBS.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Até 31 de dezembro de 2026, a omissão dessas informações não causará, isoladamente, a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. No entanto, isso não equivale a uma dispensa. O documento continuará em desconformidade, e o emitente deverá observar as medidas e os prazos do programa de conformidade.</p>



<p>Consequentemente, o escritório não deve usar a flexibilização como motivo para adiar os testes. É necessário identificar os serviços prestados por cada cliente, revisar códigos e classificações tributárias, conferir os cadastros e validar se os sistemas de emissão estão preparados para os novos leiautes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">3. NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples em novembro</h2>



<p>A partir de <strong>1º de novembro de 2026</strong>, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o padrão nacional.</p>



<p>A emissão poderá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e na versão web ou por integração via API. Dessa forma, empresas que hoje utilizam sistemas municipais precisam organizar a transição antes do início da obrigatoriedade.</p>



<p>Essa mudança deve ser separada da entrada do IBS e da CBS no Simples. Entre novembro e dezembro, a empresa já estará obrigada a usar a NFS-e Nacional, mas continuará seguindo as regras atuais do regime simplificado. Os efeitos específicos dos novos tributos começam em 1º de janeiro de 2027.</p>



<p>Para reduzir problemas na migração, o escritório deve conferir acessos, códigos de serviços, cadastros de tomadores, retenções, regras de cancelamento e integrações. Também é importante definir uma data de corte para evitar notas duplicadas ou divergências entre documentos emitidos no sistema municipal e no ambiente nacional.</p>



<h2 class="wp-block-heading">4. O fechamento anual exige atenção aos lucros e dividendos</h2>



<p>As novas regras de tributação dos lucros e dividendos estão em vigor desde janeiro de 2026. Entretanto, o encerramento do ano será o primeiro momento de revisão integral dos valores distribuídos sob essa sistemática.</p>



<p>Quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita ou entrega mais de <strong>R$ 50 mil</strong>, no mesmo mês, em lucros e dividendos para uma mesma pessoa física residente no Brasil, incide IRRF de 10% sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre a parcela que ultrapassou o limite.</p>



<p>A pessoa jurídica pagadora é responsável pela escrituração, declaração e recolhimento. Os valores devem ser informados no evento <strong>R-4010 da EFD-Reinf</strong>, seguem para a DCTFWeb e são recolhidos por DARF numerado.</p>



<p>Além disso, a Lei nº 15.270/2025 instituiu a tributação mínima anual das pessoas físicas de alta renda. A apuração será refletida na declaração de 2027, relativa ao ano-calendário de 2026, para quem se enquadrar nos critérios legais, a partir de rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.</p>



<p>Por isso, antes de fechar o exercício, o contador deve conciliar os pagamentos e créditos realizados aos sócios mês a mês, conferir as retenções e validar se a escrituração contábil sustenta os lucros distribuídos. O cuidado também alcança empresas do Simples Nacional, sobretudo aquelas que ainda tratam retiradas de sócios sem documentação e controles suficientes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">5. Empresas do Simples precisam se preparar para o fim do regime de caixa</h2>



<p>A partir de <strong>1º de janeiro de 2027</strong>, o regime de caixa deixará de ser uma opção para determinar a base mensal do Simples Nacional. A receita passará a ser reconhecida, em regra, no faturamento da operação, normalmente vinculado à emissão do documento fiscal, ainda que o pagamento do cliente ocorra depois.</p>



<p>Na prática, uma empresa que vende a prazo poderá ter de recolher tributos antes de receber. Desse modo, a mudança afeta diretamente o planejamento financeiro de negócios com parcelamentos ou prazos longos de recebimento.</p>



<p>A preparação deve começar ainda em 2026. O escritório precisa identificar quais clientes utilizam o regime de caixa, revisar o contas a receber, simular o impacto no capital de giro e orientar ajustes em contratos, prazos comerciais e políticas de cobrança.</p>



<p>Também será indispensável tratar corretamente a transição. As receitas faturadas ou recebidas no fim de 2026 precisam ser conciliadas para evitar omissões ou dupla tributação em 2027. Por essa razão, sistemas contábeis, fiscais e financeiros devem trabalhar com informações consistentes sobre emissão, faturamento e recebimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">6. CNPJ alfanumérico exige revisão dos sistemas e cadastros</h2>



<p>O CNPJ alfanumérico já faz parte da rotina empresarial brasileira. Desde julho de 2026, novas inscrições podem receber identificadores formados por letras e números, mantendo a estrutura de 14 posições. Os CNPJs emitidos anteriormente continuam válidos e não precisam ser substituídos.</p>



<p>Embora a mudança não altere as obrigações das empresas já inscritas, ela exige atenção operacional. Cadastros que aceitam somente números podem impedir a inclusão de novos clientes ou fornecedores. Da mesma forma, regras antigas de validação podem causar falhas em emissores, ERPs, sistemas contábeis e integrações.</p>



<p>Por isso, o contador deve verificar se as ferramentas do escritório conseguem receber, armazenar e processar o novo formato. Além disso, é importante testar as integrações e revisar planilhas e formulários próprios.</p>



<p>O novo padrão será adotado gradualmente. Ainda assim, basta que um cliente ou fornecedor receba um CNPJ alfanumérico para que uma validação incompatível interrompa o cadastro ou a emissão de uma nota. Dessa forma, a adequação precisa ser tratada como uma providência atual.</p>



<h2 class="wp-block-heading">7. Algumas pessoas físicas terão identificação no CNPJ para IBS e CBS</h2>



<p>Outra exigência começará em <strong>1º de janeiro de 2027</strong>. A partir dessa data, as pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis tributárias do IBS e da CBS, assim como os produtores rurais alcançados pela regulamentação, deverão utilizar uma inscrição no CNPJ para identificação fiscal e emissão dos documentos previstos nas novas regras.</p>



<p>Isso não significa que toda pessoa física, autônomo ou produtor rural precisará abrir uma empresa. Tampouco a inscrição transforma, por si só, a pessoa física em pessoa jurídica. O CNPJ terá finalidade cadastral e operacional dentro da nova sistemática tributária, e a obrigação dependerá do enquadramento previsto na legislação.</p>



<p>Até 31 de dezembro de 2026, os atuais mecanismos de identificação continuam válidos. Ainda assim, o escritório deve mapear os clientes potencialmente alcançados, acompanhar a liberação dos procedimentos simplificados de inscrição e preparar os cadastros dos sistemas contábeis, fiscais e financeiros.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<h2 class="wp-block-heading"><strong>Atenção para clientes sujeitos à DeRE</strong></h2>



<p>Os escritórios que atendem empresas submetidas aos regimes específicos da Reforma Tributária também precisam acompanhar as primeiras entregas da <strong>Declaração de Regimes Específicos (DeRE)</strong>. A obrigação alcança atividades como instituições financeiras, planos de assistência à saúde, seguradoras, entidades de previdência, administradoras de consórcios e outras operações previstas na regulamentação.</p>



<p>A partir de <strong>1º de outubro de 2026</strong>, o ambiente da DeRE começará a receber os eventos de tabela <strong>D-1001 — Informações do Contribuinte</strong> e <strong>D-1011 — Plano Geral de Contas Comentado</strong>. Essa data marca a abertura para transmissão, e não o prazo final da entrega.</p>



<p>Os dois eventos precisam estar transmitidos e processados com sucesso antes dos eventos periódicos mensais. A primeira escrituração, referente à competência de outubro de 2026, deverá ser entregue até <strong>15 de novembro de 2026</strong>. Portanto, o escritório deve antecipar a conferência do cadastro, do plano de contas e das integrações para evitar que uma rejeição nos eventos iniciais comprometa a entrega mensal.</p>
</blockquote>



<h2 class="wp-block-heading">Calendário prático para o escritório contábil</h2>



<p>Para tornar a adequação mais segura, o trabalho pode ser dividido em três frentes:</p>



<h3 class="wp-block-heading">Setembro</h3>



<ul>
<li>concluir as simulações do Simples puro e híbrido;</li>



<li>formalizar os pedidos de ingresso no Simples Nacional para 2027;</li>



<li>identificar pendências fiscais ou cadastrais dos clientes;</li>



<li>documentar os cenários apresentados e as decisões tomadas.</li>



<li>testar cadastros, emissores e integrações com o CNPJ alfanumérico.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Outubro e novembro</h3>



<ul>
<li>revisar cadastros e classificações dos serviços;</li>



<li>testar os campos de IBS e CBS na NFS-e;</li>



<li>preparar a migração das empresas do Simples para a NFS-e Nacional;</li>



<li>validar acessos, integrações e procedimentos de emissão, cancelamento e substituição.</li>



<li>para os clientes sujeitos à DeRE, transmitir os eventos de tabela e preparar a primeira escrituração mensal.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading">Dezembro</h3>



<ul>
<li>revisar distribuições de lucros e dividendos, EFD-Reinf e DCTFWeb;</li>



<li>mapear os clientes afetados pelo fim do regime de caixa;</li>



<li>conciliar os recebíveis que atravessarão a mudança de ano;</li>



<li>identificar as pessoas físicas que poderão precisar de inscrição no CNPJ;</li>



<li>confirmar se os sistemas estão configurados para as regras de 2027.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">O planejamento para 2027 começa agora</h2>



<p>As mudanças contábeis da reta final de 2026 estão conectadas. Uma opção tributária influencia créditos e fluxo de caixa; um cadastro incorreto afeta a nota fiscal; uma nota inconsistente compromete a apuração. Portanto, o trabalho do contador será organizar informações, comparar cenários e conduzir cada cliente de acordo com seu perfil.</p>



<p>Ao mesmo tempo, a tecnologia precisa acompanhar esse nível de responsabilidade. Com os sistemas da <strong>Sibrax</strong>, o escritório integra rotinas contábeis, fiscais e financeiras, reduz tarefas manuais e ganha mais segurança para lidar com as novas exigências.</p>



<p><strong>Prepare seu escritório para 2027 com a experiência de quem desenvolve soluções para a contabilidade há 30 anos. Conheça os sistemas Sibrax: <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/pacote-completo/">www.sibrax.com.br</a></strong></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Simples Nacional puro ou híbrido: qual modelo escolher para IBS e CBS?</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/09/simples-nacional-puro-hibrido-ibs-cbs-2027/</link>
					<comments>https://blog.sibrax.com.br/2026/09/simples-nacional-puro-hibrido-ibs-cbs-2027/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Sep 2026 19:43:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.sibrax.com.br/?p=25934</guid>

					<description><![CDATA[<p>Entenda a diferença entre Simples Nacional puro e híbrido, os impactos do IBS e da CBS e o prazo para escolher o modelo em 2027.</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/09/simples-nacional-puro-hibrido-ibs-cbs-2027/">Simples Nacional puro ou híbrido: qual modelo escolher para IBS e CBS?</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>As empresas do Simples Nacional ganharam uma decisão tributária que pode afetar preços, créditos, fluxo de caixa e até a relação com os clientes. Em outubro, quem já está no regime — ou solicitará ingresso para 2027 — deve avaliar se manterá o IBS e a CBS dentro do DAS ou se recolherá os tributos pelo regime regular.</p>



<p>Esses modelos ficaram conhecidos como <strong>Simples Nacional puro e híbrido</strong>. Entretanto, a escolha não deve ser feita apenas pela expectativa de pagar menos impostos. O contador precisará observar compras, clientes, créditos e exigências operacionais, além de simular os dois cenários com dados reais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda no Simples Nacional em 2027?</h2>



<p>A Reforma Tributária preservou o tratamento favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte e criou uma alternativa para o recolhimento do <strong>Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)</strong> e da <strong>Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)</strong>. A empresa poderá mantê-los dentro do Simples ou escolher a apuração regular. Os demais tributos abrangidos pelo regime permanecem no DAS.</p>



<p>Para 2027, também mudou o calendário. Empresas que ainda não estão no Simples e desejam ingressar precisam formalizar o pedido até 15 de outubro 2026, e não em janeiro. Quem já é optante não precisa solicitar novamente a permanência, exceto quando houver registro de exclusão futura, mas deve avaliar o modelo de IBS e CBS.</p>



<p><a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/08/fim-do-regime-de-caixa-no-simples-nacional-o-que-muda-a-partir-de-2027/">Fim do regime de caixa no Simples Nacional: o que muda a partir de 2027</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o Simples Nacional puro?</h2>



<p>No chamado <strong>Simples Nacional puro</strong>, todos os tributos abrangidos pelo regime, inclusive IBS e CBS, continuam sendo apurados dentro do Simples e recolhidos na guia única.</p>



<p>Essa é a opção padrão. Portanto, se a empresa não solicitar o regime regular até 15 de outubro 2026, permanecerá no modelo puro entre janeiro e junho de 2027.</p>



<p>Uma das principais vantagens é a simplicidade operacional, pois a empresa preserva a lógica concentrada do DAS. Entretanto, ela não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas próprias aquisições.</p>



<p>Quando vender para um cliente submetido ao regime regular, esse adquirente poderá apropriar crédito equivalente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor dentro do Simples, observadas as condições legais. Como o crédito fica limitado a esse montante, ele pode ser menor do que o gerado por um fornecedor do regime regular.</p>



<p>O modelo puro tende a merecer atenção em empresas que vendem majoritariamente ao consumidor final, atendem outros optantes do Simples ou possuem poucas aquisições creditáveis. Ainda assim, somente a simulação mostrará a opção mais vantajosa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é o Simples Nacional híbrido?</h2>



<p>No <strong>Simples Nacional híbrido</strong>, a empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.</p>



<p>Até 30/10/2026, empresas que permanecerem no Simples e quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Também passa a ser o limite para regularizar pendências que tenham provocado o indeferimento da opção pelo Simples Nacional.</p>



<p>Nesse modelo, a empresa segue a sistemática de débitos e créditos dos dois novos tributos. Dessa forma, poderá aproveitar créditos permitidos sobre suas aquisições e gerar créditos conforme as regras regulares para os clientes.</p>



<p>Essa característica pode aumentar a competitividade no mercado B2B, pois clientes empresariais podem considerar o crédito tributário ao comparar fornecedores.</p>



<p>Por outro lado, o híbrido exige uma rotina fiscal mais detalhada. A empresa administrará o DAS e, separadamente, a apuração do IBS e da CBS. Consequentemente, cadastros, documentos fiscais, classificação tributária, conciliação e controle de créditos ganham importância.</p>



<p>Além disso, optar pelo híbrido não reduz automaticamente a carga tributária. Com poucos créditos nas entradas, vendas ao consumidor final ou margem apertada, o resultado pode ser menos favorável.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Simples Nacional puro x híbrido: veja as principais diferenças</h2>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><th>Ponto analisado</th><th>Simples puro</th><th>Simples híbrido</th></tr><tr><td>Situação da empresa</td><td>Permanece no Simples Nacional</td><td>Permanece no Simples Nacional</td></tr><tr><td>IBS e CBS</td><td>Incluídos no DAS</td><td>Apurados e recolhidos pelo regime regular</td></tr><tr><td>Demais tributos</td><td>Recolhidos no DAS</td><td>Permanecem no DAS</td></tr><tr><td>Créditos nas aquisições</td><td>A empresa não aproveita créditos de IBS e CBS</td><td>Pode aproveitar créditos permitidos pelo regime regular</td></tr><tr><td>Crédito para clientes do regime regular</td><td>Limitado ao valor de IBS e CBS devido dentro do Simples</td><td>Segue as regras do regime regular</td></tr><tr><td>Rotina operacional</td><td>Mais concentrada e simplificada</td><td>Exige apuração, controles e conciliações adicionais</td></tr><tr><td>Perfil que merece análise</td><td>Negócios B2C, clientes do Simples e poucas entradas creditáveis</td><td>Negócios B2B, compras creditáveis relevantes e clientes sensíveis ao crédito</td></tr></tbody></table></figure>



<p>O quadro ajuda a visualizar as diferenças. No entanto, ele não substitui uma análise tributária individualizada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual modelo pode ser mais vantajoso?</h2>



<p>Não existe uma resposta única. Empresas com o mesmo faturamento e atividade podem chegar a resultados diferentes devido aos fornecedores, clientes, margens e custos.</p>



<p>Para orientar a escolha, o contador deve avaliar pelo menos os seguintes pontos:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Perfil dos clientes</h3>



<p>Nas vendas ao consumidor final, o crédito normalmente não influencia a decisão comercial. Já no B2B, o cliente sujeito ao regime regular pode comparar fornecedores com base no crédito gerado pela compra.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Volume de compras que geram créditos</h3>



<p>O híbrido permite aproveitar créditos, mas é preciso verificar se existem aquisições elegíveis e representativas. Portanto, deve-se analisar a natureza de cada compra e as limitações legais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Alíquota efetiva e composição da receita</h3>



<p>A simulação deve comparar os tributos dentro do Simples com a apuração regular, considerando débitos, créditos, tipos de operação e receitas sujeitas a tratamentos diferenciados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Formação do preço e margem</h3>



<p>O crédito do cliente pode melhorar a posição comercial da empresa, enquanto uma carga própria maior pode reduzir sua margem. A análise deve considerar preço líquido, crédito do adquirente, custo tributário e rentabilidade.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Fluxo de caixa</h3>



<p>No híbrido, IBS e CBS deixam a guia única e seguem a dinâmica regular. Assim, a empresa precisa projetar datas, valores e o impacto financeiro de todo o semestre.</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Capacidade operacional</h3>



<p>Cadastros incompletos, documentos incorretos e falhas na integração podem comprometer créditos e apurações. Portanto, a decisão também deve considerar processos, dados e capacidade tecnológica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dois cenários ajudam a entender a decisão</h2>



<p>Imagine uma pequena loja que vende principalmente para pessoas físicas e possui poucas entradas creditáveis. Nesse caso, a simplicidade do modelo puro pode pesar mais, pois os consumidores não aproveitam créditos de IBS e CBS.</p>



<p>Agora considere uma empresa que fornece para organizações do regime regular e realiza muitas aquisições creditáveis. Nesse cenário, o híbrido pode melhorar o aproveitamento de créditos e a competitividade.</p>



<p>Entretanto, são apenas pontos de partida. O escritório deve simular os dois modelos com dados reais e registrar as premissas utilizadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os prazos para a escolha?</h2>



<p>Para o primeiro semestre de 2027, o calendário é o seguinte:</p>



<ul>
<li><strong>Até 15 de outubro de 2026:</strong> prazo para empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027. Quando deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.</li>



<li><strong>Até 30 de outubro de 2026:</strong> prazo para regularizar débitos ou outras pendências que tenham provocado o indeferimento da solicitação de ingresso no Simples Nacional.</li>



<li><strong>Até 30 de outubro de 2026:</strong> período para as empresas que estarão no Simples Nacional escolherem o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Nesse caso, esses tributos serão apurados fora do DAS. Se a empresa não fizer essa opção, IBS e CBS permanecerão no Simples Nacional durante o período.</li>



<li><strong>De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026:</strong> período para cancelar tanto a solicitação de opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS. Depois de realizado, o cancelamento será irretratável para o período correspondente.</li>



<li><strong>A partir de 1º de janeiro de 2027:</strong> início dos efeitos das opções realizadas para o primeiro semestre de 2027.</li>



<li><strong>De 1º a 31 de março de 2027:</strong> nova janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS ou renunciar a esse modelo. A decisão produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2027. A opção ou a renúncia realizada em março poderá ser cancelada, em caráter irretratável, até 31 de maio de 2027.</li>



<li>Atenção: empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Elas só precisam se manifestar caso desejem recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.</li>
</ul>



<p>A escolha feita produz efeitos de janeiro a junho. Além disso, quem ingressar no híbrido continuará nesse modelo nos períodos seguintes se não formalizar a renúncia nas janelas previstas.</p>



<p>O pedido pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal da Reforma Tributária. Para o acesso, é necessária conta gov.br prata ou ouro, com a correta representação do CNPJ.</p>



<p>Vale lembrar que o <strong>MEI não pode escolher o modelo híbrido</strong>. Para esse público, o período de opção pelo Simei permanece em janeiro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o contador pode conduzir essa escolha com segurança?</h2>



<p>O primeiro passo é separar a carteira de clientes por perfil. Em seguida, o escritório pode levantar faturamento, compras, créditos potenciais, tipo de destinatário, margens e contratos comerciais.</p>



<p>Com essas informações, é recomendável:</p>



<ol start="1">
<li>simular o Simples puro e o híbrido para o primeiro semestre de 2027;</li>



<li>medir o efeito dos créditos nas compras e nas vendas;</li>



<li>projetar o impacto sobre preço, margem e fluxo de caixa;</li>



<li>avaliar o aumento das obrigações e dos controles;</li>



<li>apresentar os cenários ao empresário em linguagem clara;</li>



<li>documentar a decisão e guardar o comprovante da opção;</li>



<li>revisar o resultado antes da nova janela de março de 2027.</li>
</ol>



<p>Dessa maneira, o contador deixa de tratar a opção como uma tarefa cadastral e assume um papel consultivo na estratégia do cliente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prepare o escritório para o novo Simples Nacional</h2>



<p>A escolha entre Simples Nacional puro e híbrido exige dados confiáveis, simulações e processos fiscais organizados. Depois da decisão, a qualidade da escrituração será essencial para apurar corretamente os tributos, controlar créditos e reduzir retrabalho.</p>



<p>Os<strong><a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/"> sistemas Sibrax </a></strong>apoiam a rotina dos escritórios contábeis com integração e organização das informações necessárias ao trabalho fiscal e contábil. Assim, sua equipe ganha mais segurança para atravessar as mudanças da Reforma Tributária e mais tempo para orientar cada cliente.</p>



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<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://materiais.sibrax.com.br/reforma-tributaria-simples-nacional"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1731" height="909" src="https://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2026/09/landing-page-reforma-tributaria.png" alt="" class="wp-image-25937" srcset="https://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2026/09/landing-page-reforma-tributaria.png 1731w, https://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2026/09/landing-page-reforma-tributaria-300x158.png 300w, https://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2026/09/landing-page-reforma-tributaria-1024x538.png 1024w, https://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2026/09/landing-page-reforma-tributaria-768x403.png 768w, https://blog.sibrax.com.br/wp-content/uploads/2026/09/landing-page-reforma-tributaria-1536x807.png 1536w" sizes="(max-width: 1731px) 100vw, 1731px" /></a></figure>



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<p>Seu cliente vai perguntar sobre IBS, CBS e Simples híbrido. Você já sabe o que vai responder?</p>



<p>A Reforma Tributária já coloca novos prazos e decisões importantes no radar dos escritórios contábeis, inclusive escolhas que começam ainda em 2026.</p>



<p>Para ajudar você a se antecipar, a Sibrax reuniu em um guia gratuito os principais pontos sobre Simples Nacional, IBS, CBS, regime híbrido, split payment e PGDAS-A.</p>



<p>No guia, você encontra:</p>



<ul>
<li>linha do tempo da Reforma Tributária</li>



<li>IBS, CBS e split payment</li>



<li>mudanças nos prazos de opção pelo Simples Nacional</li>



<li>diferenças entre Simples puro e regime híbrido</li>



<li>critérios que ajudam na análise de cada cenário</li>



<li>impactos das novas regras na rotina do escritório</li>



<li>transição do PGDAS-D para o PGDAS-A</li>



<li>checklist e perguntas frequentes para consulta.</li>
</ul>



<p>Esteja preparado! Tenha esse material à mão agora!</p>



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<h2 class="wp-block-heading">Leia as últimas postagens do Blog Sibrax:</h2>



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			</item>
		<item>
		<title>Fim do regime de caixa no Simples Nacional: o que muda a partir de 2027</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/08/fim-do-regime-de-caixa-no-simples-nacional-o-que-muda-a-partir-de-2027/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Aug 2026 18:51:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.sibrax.com.br/?p=25928</guid>

					<description><![CDATA[<p>O regime de caixa será extinto no Simples Nacional em 2027. Entenda como ficará o cálculo do DAS e o que empresas e contadores devem preparar.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir de 1º de janeiro de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte não poderão mais escolher o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional. Com a mudança, o valor devido no DAS será apurado obrigatoriamente sobre a receita bruta auferida, conforme as novas regras de reconhecimento pelo faturamento.</p>



<p>Na prática, o tributo poderá ser devido antes de a empresa receber do cliente. Por isso, negócios que vendem a prazo, parcelam serviços ou convivem com atrasos nos pagamentos precisarão rever o planejamento financeiro com antecedência.</p>



<p>A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 190/2026, que atualizou a Resolução CGSN nº 140/2018 para adequar o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Embora a regra comece em 2027, seus efeitos sobre contratos, cobranças e capital de giro precisam ser avaliados ainda em 2026.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como funciona o regime de caixa atualmente?</h2>



<p>Até 31 de dezembro de 2026, a empresa optante pelo Simples Nacional pode escolher o regime de caixa para a apuração mensal. Nesse modelo, a receita entra na base de cálculo do DAS quando o pagamento é efetivamente recebido.</p>



<p>Assim, se uma prestação de serviço for faturada em novembro, mas o cliente pagar apenas em janeiro, o valor é tributado no mês do recebimento. Essa sistemática aproxima a saída do imposto da entrada do dinheiro e, consequentemente, reduz a pressão sobre o caixa em operações a prazo.</p>



<p>Entretanto, o regime de competência já permanece necessário para outras finalidades, como o acompanhamento da receita bruta acumulada, dos limites, dos sublimites e das faixas de tributação. Portanto, mesmo quem utiliza o regime de caixa precisa manter controles consistentes sobre o faturamento e os valores a receber.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda no Simples Nacional em 2027?</h2>



<p>Com a nova regulamentação, a opção pelo regime de caixa deixa de existir para a determinação da base de cálculo mensal. O art. 16 da Resolução CGSN nº 140/2018 passa a estabelecer que o valor devido pela ME ou EPP será calculado sobre a receita bruta total mensal auferida.</p>



<p>Além disso, a norma vincula o reconhecimento da receita ao faturamento da operação. Em regra, considera-se faturamento a emissão do documento fiscal que formaliza a venda de bens ou direitos ou a prestação de serviços. Também entram nessa definição os documentos fiscais que alteram, complementam ou modificam valores anteriormente registrados.</p>



<p>Veja a diferença:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><th>Aspecto</th><th>Até 31/12/2026</th><th>A partir de 01/01/2027</th></tr><tr><td>Forma de apuração mensal</td><td>Opção entre caixa e competência</td><td>Apenas receita auferida</td></tr><tr><td>Momento considerado</td><td>Recebimento, para quem escolheu o regime de caixa</td><td>Faturamento da operação</td></tr><tr><td>Venda a prazo</td><td>DAS acompanha o recebimento</td><td>DAS pode vencer antes do pagamento do cliente</td></tr><tr><td>Controle financeiro</td><td>Valores recebidos e a receber</td><td>Faturamento, documentos fiscais e recebimentos</td></tr></tbody></table></figure>



<p>O fim do regime de caixa alcança as empresas que apuram os tributos dentro do Simples Nacional. A mudança também exige análise específica nos casos em que a empresa optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, pois essa escolha possui regras próprias.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como a mudança pode afetar o fluxo de caixa?</h2>



<p>O principal impacto está no intervalo entre o faturamento e o recebimento. Imagine uma empresa que emita, em janeiro de 2027, uma nota fiscal de R$ 20 mil com prazo de 60 dias. O valor passará a compor a apuração de janeiro, ainda que o cliente pague somente em março.</p>



<p>Enquanto isso, a empresa continuará arcando com salários, fornecedores, aluguel e outras despesas. Se não houver reserva financeira, o pagamento do DAS antes da entrada da receita poderá comprometer o capital de giro.</p>



<p>Esse risco será maior para negócios com prazos longos, contratos recorrentes faturados antecipadamente, parcelamentos frequentes ou índices elevados de inadimplência. Dessa forma, a formação do preço e a política comercial precisarão considerar o custo financeiro desse intervalo.</p>



<p>Entre os ajustes possíveis estão a renegociação de prazos, o estímulo ao pagamento antecipado, a criação de reservas para tributos e o acompanhamento mais rigoroso das contas a receber. A solução adequada, contudo, depende da realidade de cada empresa e deve ser definida com orientação contábil.</p>



<h2 class="wp-block-heading">E os valores faturados em 2026 que ainda não foram recebidos?</h2>



<p>A transição exige atenção especial. Empresas que utilizam o regime de caixa podem chegar a 31 de dezembro de 2026 com notas emitidas e valores ainda pendentes de recebimento.</p>



<p>Por isso, o escritório contábil deverá levantar esse saldo, conciliá-lo com os documentos fiscais e acompanhar as orientações operacionais aplicáveis ao fechamento. Esse cuidado é indispensável para impedir que uma receita deixe de ser tributada ou seja oferecida à tributação duas vezes na passagem de um critério para o outro.</p>



<p>Além disso, antecipar recebimentos apenas para reduzir o saldo de transição não deve ser uma decisão isolada. É necessário avaliar contratos, descontos concedidos, disponibilidade financeira dos clientes e reflexos tributários. Portanto, qualquer estratégia deve partir de dados confiáveis e de uma análise individual.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que o contador deve fazer antes de 2027?</h2>



<p>O primeiro passo é identificar quais clientes apuram atualmente o Simples Nacional pelo regime de caixa. Depois, o escritório pode organizar uma preparação em etapas:</p>



<ul>
<li>levantar notas emitidas, parcelas a receber e prazos médios de pagamento;</li>



<li>conciliar faturamento, recebimentos e informações declaradas no PGDAS-D;</li>



<li>projetar o DAS pelo regime de competência para estimar o impacto mensal;</li>



<li>revisar contratos, políticas de parcelamento e processos de cobrança;</li>



<li>orientar a formação de uma reserva tributária e de capital de giro;</li>



<li>conferir se o sistema de emissão fiscal registra corretamente cancelamentos, complementos e alterações;</li>



<li>definir uma rotina de acompanhamento para os primeiros meses de 2027.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Ao mesmo tempo, é importante explicar a mudança ao empresário em linguagem simples. O aumento do DAS em determinado mês pode decorrer da antecipação do momento de reconhecimento da receita, e não necessariamente de uma elevação da alíquota. Essa distinção evita interpretações equivocadas e melhora a tomada de decisão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A emissão da nota fiscal ganha ainda mais importância</h2>



<p>Quando o faturamento passa a orientar a apuração mensal, a qualidade da <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">emissão fiscal</a> deixa ainda menos espaço para correções tardias. Uma nota emitida com data, valor ou natureza da operação incorretos pode afetar o período de apuração, o DAS e o planejamento de caixa.</p>



<p>Consequentemente, empresas e escritórios precisam manter cadastros atualizados, processos padronizados e documentos fiscais facilmente localizáveis. Cancelamentos, notas complementares, devoluções e alterações de valores também devem ser tratados no momento correto, com a devida comunicação entre a empresa e a contabilidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prepare a emissão fiscal para as novas regras</h2>



<p>O fim do regime de caixa no Simples Nacional muda a relação entre faturamento, tributos e disponibilidade financeira. Quanto mais cedo a empresa organizar seus dados, mais segura será a transição para 2027.</p>



<p><a href="https://novo.sibrax.com.br/contato/">Converse com a equipe da Sibrax</a> e conheça uma solução preparada para acompanhar as mudanças da Reforma Tributária e simplificar a emissão de notas fiscais da sua empresa.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Split payment na Reforma Tributária: o que muda na forma de recolher os tributos sobre o consumo?</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/08/split-payment-na-reforma-tributaria-o-que-muda-na-forma-de-recolher-os-tributos-sobre-o-consumo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2026 16:52:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Notas Fiscais Eletrônicas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.sibrax.com.br/?p=25919</guid>

					<description><![CDATA[<p>Entenda como funcionará o split payment na Reforma Tributária, por que o sistema não começa em janeiro de 2027 e como as empresas devem se preparar.</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/08/split-payment-na-reforma-tributaria-o-que-muda-na-forma-de-recolher-os-tributos-sobre-o-consumo/">Split payment na Reforma Tributária: o que muda na forma de recolher os tributos sobre o consumo?</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O split payment é uma das principais mudanças operacionais trazidas pela Reforma Tributária do Consumo. Previsto na Lei Complementar nº 214/2025, o mecanismo permitirá que os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam separados no momento da liquidação financeira da operação.</p>



<p>Atualmente, uma empresa vende, recebe o valor total da transação e recolhe os tributos posteriormente. Com o pagamento dividido, a instituição responsável pela liquidação reservará a parcela destinada ao Fisco. Assim, o fornecedor receberá o valor líquido, enquanto IBS e CBS serão encaminhados à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.</p>



<p>Essa mudança promete aumentar a segurança da arrecadação e reduzir a inadimplência tributária. Entretanto, também altera o fluxo de caixa, a conciliação e a relação entre documentos fiscais, pagamentos e créditos. Por isso, empresas e escritórios contábeis precisam compreender o modelo antes de sua entrada em operação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é split payment?</h2>



<p>A expressão <em>split payment</em> significa pagamento dividido. Na Reforma Tributária, ela identifica o recolhimento do IBS e da CBS durante a liquidação financeira da venda ou da prestação de serviço.</p>



<p>Na prática, o pagamento será dividido em dois destinos:</p>



<ul>
<li>o valor líquido da operação seguirá para o fornecedor; e</li>



<li>a parcela correspondente ao IBS e à CBS será recolhida aos órgãos responsáveis.</li>
</ul>



<p></p>



<p>É importante observar que a separação não ocorre necessariamente no momento da compra ou da emissão da nota. O marco previsto na legislação é a liquidação financeira, ou seja, quando os recursos são efetivamente disponibilizados ao recebedor conforme o fluxo do meio de pagamento utilizado.</p>



<p>Em uma venda parcelada pelo próprio fornecedor, por exemplo, a segregação deverá ocorrer proporcionalmente na liquidação de cada parcela. Além disso, a antecipação de recebíveis não altera, por si só, a regra de recolhimento vinculada às parcelas da operação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o split payment funcionará na prática?</h2>



<p>O funcionamento dependerá da integração entre o documento fiscal eletrônico, o sistema de pagamento e a plataforma pública compartilhada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.</p>



<p>O fluxo básico deverá seguir estas etapas:</p>



<ol start="1">
<li>o fornecedor emite o documento fiscal com os dados da operação e os valores de IBS e CBS;</li>



<li>as informações necessárias vinculam a operação fiscal à transação de pagamento;</li>



<li>antes de liberar os recursos, o prestador do serviço de pagamento consulta a plataforma pública;</li>



<li>o sistema verifica o valor dos tributos registrado na nota e as parcelas do débito que já tenham sido extintas;</li>



<li>o montante ainda devido é segregado e recolhido; e</li>



<li>o fornecedor recebe o valor líquido correspondente à operação.</li>
</ol>



<p></p>



<p>Imagine uma venda de R$ 1.000 cujo documento fiscal apresente, apenas para fins de exemplo, R$ 180 de IBS e CBS. Se nenhum valor daquele débito tiver sido extinto, o sistema poderá direcionar R$ 180 ao Fisco e R$ 820 ao fornecedor. Caso parte do débito já tenha sido paga ou compensada, a plataforma deverá informar somente a diferença a segregar.</p>



<p>Portanto, o valor destacado na nota funciona como limite da operação, mas o recolhimento efetivo poderá considerar os dados existentes nos sistemas de apuração.</p>



<p><a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/08/reforma-tributaria-o-que-revisar-antes-de-emitir-notas-fiscais/">Reforma Tributária: o que revisar antes de emitir notas fiscais</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais meios de pagamento poderão utilizar o mecanismo?</h2>



<p>O regulamento da CBS relaciona diferentes arranjos que poderão ser alcançados pelo split payment. Entre eles estão:</p>



<ul>
<li>boleto bancário;</li>



<li>Pix, em suas diferentes modalidades;</li>



<li>Transferência Eletrônica Disponível (TED);</li>



<li>Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);</li>



<li>cartões de crédito, débito e pré-pago; e</li>



<li>vouchers e outros arranjos definidos na regulamentação.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Entretanto, a existência dessa lista não significa que todos os meios serão ativados ao mesmo tempo. A própria legislação determina uma implementação gradual, em pelo menos duas etapas. Consequentemente, a cobertura dependerá da habilitação dos arranjos, da evolução da plataforma e dos atos conjuntos que disciplinarão o processo.</p>



<p><a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/07/reforma-tributaria-como-evitar-erros-fiscais-na-emissao-de-notas/">Reforma tributária: como evitar erros fiscais na emissão de notas?</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são as modalidades de split payment?</h2>



<p>A legislação prevê dois procedimentos: o padrão e o simplificado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Procedimento padrão</h3>



<p>No procedimento padrão, o meio de pagamento consulta a plataforma pública antes de disponibilizar o dinheiro ao fornecedor. Dessa forma, o sistema pode identificar o valor do IBS e da CBS registrado no documento fiscal e descontar parcelas do débito que já tenham sido extintas.</p>



<p>Se a consulta não puder ser concluída, a instituição poderá segregar o valor informado para a operação. Depois, a administração tributária calculará o montante correto e transferirá ao fornecedor eventual excesso em até três dias úteis, observadas as condições regulamentares.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Procedimento simplificado</h3>



<p>Já o procedimento simplificado utiliza um percentual previamente estabelecido sobre o valor da operação. Esse percentual poderá variar por setor econômico ou contribuinte, considerando informações como alíquota média e histórico de utilização de créditos.</p>



<p>Como o cálculo simplificado não corresponde necessariamente ao débito exato daquela venda, os valores serão ajustados na apuração. Eventuais quantias recolhidas e não utilizadas deverão ser transferidas ao fornecedor conforme os prazos previstos.</p>



<p><a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/02/reforma-tributaria-o-preenchimento-do-cbs-e-ibs-ja-e-obrigatorio/">Reforma Tributária: o preenchimento do CBS e IBS já é obrigatório?</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">O split payment começa em janeiro de 2027?</h2>



<p>Não de forma geral. A cobrança da CBS começa em 1º de janeiro de 2027, quando o tributo federal substituirá PIS e Cofins. Contudo, isso não significa que o sistema automático de split payment estará operacional nessa mesma data.</p>



<p>Em agosto de 2026, representantes do Comitê Gestor do IBS informaram que o mecanismo não ficará pronto para janeiro de 2027. A complexidade da integração entre administrações tributárias, instituições financeiras, arranjos de pagamento, documentos fiscais e sistemas empresariais exige mais tempo de desenvolvimento e testes.</p>



<p>A Lei Complementar nº 214/2025 e o Decreto nº 12.955/2026 já determinam que a implementação seja gradual. Na primeira etapa, ato conjunto poderá restringir o uso às transações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular, além de estabelecer adesão facultativa e limitar os arranjos habilitados.</p>



<p>Até o momento, entretanto, ainda não foi divulgada uma nova data geral para o início do sistema automático. Portanto, é necessário acompanhar os próximos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, evitando confundir o começo da cobrança da CBS com a disponibilização do split payment.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Atualização 24/08 &#8211; O que está previsto para 2027</h2>



<p>TEM ATUALIZAÇÃO!</p>



<p>O split payment começa em 2027, mas não vai atingir todas as empresas, operações e meios de pagamento de uma vez.</p>



<p>Simples Nacional tradicional: empresas que permanecerem integralmente no regime ficam fora do split payment nessa etapa inicial.</p>



<p>Lucro Real, Lucro Presumido e Simples híbrido: poderão participar do mecanismo, que começa de forma facultativa e concentrado nas operações entre empresas.</p>



<p>Consumidor pessoa física: operações B2C também ficam fora inicialmente.</p>



<p>Cartão de crédito: não deverá fazer parte da primeira fase. A previsão apresentada é começar por meios como Pix, boleto, TED e TEF.</p>



<p>Simples híbrido: a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. (A decisão exige avaliação individual de cada negócio).</p>



<p>Transição: 2027 será apenas uma etapa da implementação. A Reforma Tributária prevê uma adaptação gradual da nova tributação sobre o consumo até 2033.</p>



<p>Ficar fora do split payment em 2027 não significa ficar fora das mudanças da Reforma Tributária.</p>



<p>Para empresas do Simples, principalmente, a escolha entre o modelo tradicional e o Simples híbrido pode afetar créditos tributários, fluxo de caixa, relação com clientes e a própria estrutura financeira da operação. Por isso, contador e empresa precisam analisar cada cenário antes da tomada de decisão.</p>



<p><em>A informação foi apresentada na segunda-feira (24.08) pela presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Cristiane Coelho.</em></p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual é a diferença entre split payment e Recolhimento pelo Adquirente?</h2>



<p>Enquanto o split payment depende da segregação realizada pelo prestador do serviço de pagamento, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) permite que o comprador sujeito ao regime regular pague o IBS e a CBS incidentes na operação.</p>



<p>O RAD poderá ser usado quando o pagamento ao fornecedor ocorrer por um instrumento que não permita a segregação automática. Nesse caso, o adquirente recolhe os tributos relacionados à compra, e o valor é utilizado para extinguir o débito do fornecedor daquela operação.</p>



<p>Em ambos os casos, o fornecedor pode receber o valor líquido. A diferença está em quem executa o recolhimento:</p>



<ul>
<li>no <strong>split payment</strong>, a separação é realizada pelo sistema de pagamento durante a liquidação; e</li>



<li>no <strong>RAD</strong>, o próprio adquirente realiza o recolhimento nas condições previstas.</li>
</ul>



<p></p>



<p>O recolhimento pelo comprador também pode antecipar a habilitação do crédito tributário relacionado à aquisição. Por isso, será uma alternativa relevante nas operações entre empresas enquanto o split payment avança gradualmente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o novo modelo afeta o fluxo de caixa?</h2>



<p>O principal impacto financeiro está no fato de que a parcela dos tributos deixará de transitar pelo caixa do fornecedor. Empresas que hoje utilizam temporariamente o valor dos impostos como capital de giro precisarão reorganizar suas finanças.</p>



<p>Por exemplo, se uma empresa recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos apenas semanas depois, existe um intervalo em que esse recurso permanece disponível. Com o split payment, essa disponibilidade diminui porque o fornecedor já recebe o valor líquido.</p>



<p>Consequentemente, será importante revisar:</p>



<ul>
<li>projeções de entradas líquidas;</li>



<li>necessidade de capital de giro;</li>



<li>política de preços e margens;</li>



<li>prazos concedidos aos clientes;</li>



<li>negociação com fornecedores;</li>



<li>parcelamento das vendas; e</li>



<li>antecipação de recebíveis.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Por outro lado, o mecanismo tende a dar maior previsibilidade ao recolhimento e pode reduzir o risco de utilizar recursos que pertencem ao Fisco. Além disso, a vinculação entre pagamento e crédito tributário pode tornar mais rápido o reconhecimento dos créditos para o adquirente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda na rotina contábil e fiscal?</h2>



<p>Com o split payment, a conferência deixará de envolver apenas a nota e sua escrituração. A rotina deverá conciliar pelo menos três conjuntos de informações: documento fiscal, transação financeira e apuração do IBS e da CBS.</p>



<p>Uma divergência no valor da nota, na identificação do pagamento ou na vinculação entre as operações poderá provocar recolhimento incorreto, diferença na apuração ou atraso no aproveitamento do crédito. Além disso, cancelamentos, devoluções, pagamentos parciais e vendas parceladas exigirão acompanhamento específico.</p>



<p>Nesse cenário, o escritório contábil terá um papel relevante na orientação dos clientes. Será necessário explicar os efeitos sobre o caixa, revisar processos, acompanhar a qualidade dos documentos fiscais e ajudar a interpretar os relatórios de apuração e conciliação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como as empresas podem se preparar?</h2>



<p>Mesmo sem uma nova data oficial para o início do split payment, a preparação deve começar agora. Algumas medidas são fundamentais:</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Revise os documentos fiscais</h3>



<p>Os dados da nota serão utilizados para vincular a operação ao pagamento e calcular os tributos. Portanto, cadastros e parametrizações de IBS e CBS precisam estar corretos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Mapeie os meios de pagamento</h3>



<p>Identifique quanto a empresa recebe por Pix, boleto, cartões, TED e outros arranjos. Esse diagnóstico ajudará a medir quais operações poderão ser alcançadas em cada etapa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Refaça as projeções de caixa</h3>



<p>Simule o recebimento líquido das vendas, sem considerar a parcela dos tributos como recurso disponível. Dessa forma, a empresa poderá antecipar necessidades de capital de giro.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Integre as áreas responsáveis</h3>



<p>Fiscal, contabilidade, financeiro, faturamento e tecnologia precisarão compartilhar informações. Processos isolados aumentam o risco de divergências entre nota, cobrança e liquidação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Acompanhe os atos oficiais</h3>



<p>A implantação dependerá de regulamentações complementares. Por isso, decisões devem ser baseadas nos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e não em datas divulgadas sem confirmação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Utilize sistemas preparados para a nova realidade</h3>



<p>A qualidade da emissão fiscal será decisiva para a integração com os pagamentos e a apuração. Sistemas atualizados, cadastros consistentes e informações centralizadas reduzem retrabalho e facilitam a conferência.</p>



<p><a href="https://blog.sibrax.com.br/2025/09/reforma-tributaria-o-que-sua-empresa-precisa-fazer-hoje-para-nao-sofrer-em-2026/">Reforma Tributária: o que sua empresa precisa fazer hoje para não sofrer em 2026</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">A preparação começa antes da ativação do split payment</h2>



<p>O adiamento do sistema automático oferece mais tempo para adaptação, mas não reduz a dimensão da mudança. Quando o split payment entrar em operação, seus efeitos alcançarão faturamento, fluxo de caixa, crédito tributário, conciliação e controles internos.</p>



<p>Por isso, a melhor estratégia é preparar a base desde já. A emissão correta dos documentos fiscais, a organização dos cadastros e a integração das informações serão fundamentais para acompanhar o novo modelo.</p>



<p>O <strong><a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">Emissor Web da Sibrax</a></strong> ajuda empresas e escritórios contábeis a organizar a emissão de documentos fiscais em nuvem, com cadastros de produtos e clientes e recursos de gestão integrados. Assim, a rotina fica mais preparada para acompanhar as mudanças da Reforma Tributária.</p>



<p><strong>Modernize sua emissão fiscal e prepare sua empresa para as próximas etapas da Reforma Tributária. Conheça o <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">Emissor Web da Sibrax</a> e solicite uma demonstração gratuita.</strong></p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/08/split-payment-na-reforma-tributaria-o-que-muda-na-forma-de-recolher-os-tributos-sobre-o-consumo/">Split payment na Reforma Tributária: o que muda na forma de recolher os tributos sobre o consumo?</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
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		<title>Reforma Tributária: o que revisar antes de emitir notas fiscais</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/08/reforma-tributaria-o-que-revisar-antes-de-emitir-notas-fiscais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Aug 2026 18:03:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Notas Fiscais Eletrônicas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.sibrax.com.br/?p=25910</guid>

					<description><![CDATA[<p>Saiba como a Reforma Tributária afeta a emissão de notas fiscais, quais cadastros revisar e como evitar erros, retrabalho e falhas no faturamento.</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/08/reforma-tributaria-o-que-revisar-antes-de-emitir-notas-fiscais/">Reforma Tributária: o que revisar antes de emitir notas fiscais</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Reforma Tributária do Consumo deixou de ser apenas um assunto para planejamento e passou a fazer parte da operação das empresas. Em 2026, os documentos fiscais eletrônicos começaram a receber os campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), exigindo mudanças nos sistemas, nos cadastros e na forma como cada operação é classificada.</p>



<p>Embora a transição seja gradual, a adaptação não deve ser tratada como uma tarefa exclusivamente técnica. Uma informação incorreta pode provocar inconsistências, retrabalho e, quando as respectivas regras de validação estiverem ativas, a rejeição do documento fiscal. Consequentemente, uma falha aparentemente pequena pode atrasar vendas, entregas e recebimentos.</p>



<p>Por isso, preparar a emissão de notas fiscais para a Reforma Tributária não significa apenas atualizar o software. É necessário revisar a qualidade dos dados que alimentam o documento, definir responsabilidades e criar uma rotina de conferência que acompanhe as novas exigências.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que mudou na nota fiscal com o IBS e a CBS?</h2>



<p>Os novos tributos alteram o leiaute dos documentos fiscais eletrônicos e acrescentam informações necessárias à identificação do tratamento tributário de cada operação. Entre elas, ganham destaque o Código de Situação Tributária do IBS e da CBS, conhecido como CST, e o Código de Classificação Tributária, chamado de cClassTrib.</p>



<p>Além disso, os documentos passam a reunir bases de cálculo, alíquotas, valores dos tributos e informações específicas para hipóteses como redução, isenção, diferimento, tributação monofásica e crédito presumido, conforme o caso.</p>



<p>Em outras palavras, não basta saber que determinado item está sujeito ao IBS e à CBS. É preciso identificar como aquela operação deve ser tratada, considerando o produto ou serviço, o regime tributário, o destinatário, a finalidade e eventuais benefícios previstos na legislação.</p>



<p>Durante 2026, considerado o ano de teste do novo modelo, as alíquotas de teste são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Conforme as orientações oficiais, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias nos termos das normas e notas técnicas vigentes fica dispensado do recolhimento desses tributos no período de teste.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os prazos para os documentos fiscais?</h2>



<p>O calendário oficial foi regulamentado pelo <strong>Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026</strong> e estabelece diferentes fases de obrigatoriedade:</p>



<ul>
<li><strong>3 de agosto de 2026:</strong> início para Nota Fiscal Eletrônica (<strong>NF-e</strong>), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (<strong>NFC-e</strong>), Conhecimento de Transporte Eletrônico (<strong>CT-e</strong>), CT-e para Outros Serviços (<strong>CT-e OS</strong>), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (<strong>MDF-e</strong>), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (<strong>NF3e</strong>) e outros documentos específicos de transporte e circulação de bens.</li>



<li><strong>1º de outubro de 2026:</strong> início para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (<strong>NFCom</strong>), parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (<strong>NFS-e</strong>), Declaração de Importação de Remessa (<strong>DIR</strong>) e primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (<strong>DeRE</strong>).</li>



<li><strong>15 de novembro de 2026:</strong> início da segunda fase da <strong>DeRE</strong>, destinada aos eventos periódicos mensais.</li>



<li><strong>1º de dezembro de 2026:</strong> ampliação para outras modalidades de <strong>NFS-e</strong> e documentos específicos, como determinados bilhetes de passagem, notas de água, saneamento e gás, operações realizadas por plataformas digitais e emissões de NF-e por sujeitos passivos do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS.</li>



<li><strong>1º de janeiro de 2027:</strong> obrigatoriedade para os documentos fiscais dos contribuintes optantes pelo <strong>Simples Nacional</strong>, além da declaração única de importação (<strong>Duimp</strong>) – cujo o prazo também se aplica a NF-e emitida na importação de bens materiais, NF-e com tributação monofásica e a última fase da deRE.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Portanto, antes de alterar a rotina de um cliente, o escritório contábil deve verificar o modelo de documento utilizado, o enquadramento do contribuinte e a data aplicável à operação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">As notas sem os campos do IBS e da CBS estão sendo rejeitadas?</h2>



<p>Este ponto exige atenção!</p>



<p>O cronograma oficial de implementação continua válido e a obrigação de adequação ao novo modelo não foi suspensa. Entretanto, o início das validações que provocariam a rejeição automática de determinados documentos pela ausência de informações do IBS e da CBS foi adiado.</p>



<p>Na prática, NF-e, NFC-e e outros documentos abrangidos pela medida podem ser autorizados mesmo sem todos esses campos durante o período de flexibilização. Contudo, isso não significa que as empresas estejam dispensadas de preencher as informações ou que possam interromper os ajustes.</p>



<p>A flexibilização foi adotada para evitar que dificuldades operacionais paralisassem o faturamento durante a transição. Assim, ela funciona como um período adicional de adaptação, e não como cancelamento da obrigação.</p>



<p>Consequentemente, a empresa que ainda não concluiu a parametrização deve aproveitar esse intervalo para revisar cadastros, testar o emissor e corrigir inconsistências. Afinal, quando as validações forem ativadas, informações incompletas ou incompatíveis poderão impedir a autorização da nota.</p>



<p><a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/02/reforma-tributaria-o-preenchimento-do-cbs-e-ibs-ja-e-obrigatorio/">Reforma Tributária: o preenchimento do CBS e IBS já é obrigatório?</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que muitos erros começam antes da emissão da nota?</h2>



<p>O documento fiscal é o resultado de várias informações cadastradas previamente. Quando o usuário seleciona um produto, cliente ou natureza de operação, o sistema utiliza esses dados para montar o arquivo que será transmitido à administração tributária.</p>



<p>Por esse motivo, um cadastro desatualizado pode repetir o mesmo erro em dezenas ou centenas de notas. O problema nem sempre está no momento em que o botão de emissão é acionado, mas na informação que já estava gravada no sistema.</p>



<p>Com a Reforma Tributária, essa dependência aumenta. O CST e o cClassTrib precisam ser coerentes entre si e com o tratamento legal aplicável à operação. Ao mesmo tempo, dados já utilizados na rotina fiscal, como NCM, CEST, quando aplicável, e GTIN, nas situações em que deve ser informado, continuam exigindo atenção.</p>



<p>Portanto, tentar corrigir cada nota individualmente pode gerar retrabalho sem resolver a origem da inconsistência. O caminho mais seguro é revisar a base cadastral e estabelecer regras de preenchimento antes que os documentos sejam emitidos.</p>



<p><a href="https://blog.sibrax.com.br/2025/10/como-vai-funcionar-a-emissao-de-nf-e-e-nfc-e-com-a-reforma-tributaria/">Como vai funcionar a emissão de NF-e e NFC-e com a Reforma Tributária?</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">O que deve ser revisado no cadastro de produtos e serviços?</h2>



<p>Uma revisão eficiente precisa ir além da identificação de campos vazios. O objetivo é verificar se as informações representam corretamente aquilo que a empresa vende e como a operação deve ser tributada.</p>



<p>Entre os principais pontos de atenção estão:</p>



<ul>
<li>Descrição clara e padronizada do produto ou serviço;</li>



<li>NCM compatível com a mercadoria;</li>



<li>CEST nas operações em que a informação for aplicável;</li>



<li>GTIN correto, quando houver obrigação ou utilização desse identificador;</li>



<li>CST do IBS e da CBS;</li>



<li>cClassTrib compatível com o CST e com o fundamento legal;</li>



<li>Unidade de medida e dados comerciais;</li>



<li>Benefícios, reduções ou tratamentos específicos;</li>



<li>Regras aplicáveis a devoluções, bonificações, transferências e outras operações; e</li>



<li>Informações do destinatário que influenciem a tributação.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Além disso, itens semelhantes não devem ser classificados automaticamente como se fossem idênticos. Diferenças de composição, finalidade ou destinação podem alterar o tratamento tributário. Por isso, a revisão precisa combinar análise fiscal, conhecimento do cadastro e validação dentro do emissor.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais problemas uma parametrização incorreta pode causar?</h2>



<p>Enquanto as validações específicas permanecem flexibilizadas, algumas notas podem ser autorizadas mesmo com ausência de determinados campos do IBS e da CBS. Entretanto, outros erros de preenchimento continuam sujeitos às regras já existentes, e as informações incorretas podem gerar efeitos posteriores.</p>



<p>Entre os principais riscos estão:</p>



<ul>
<li>Rejeição do documento quando a regra correspondente estiver ativa;</li>



<li>Necessidade de cancelamento ou emissão de documentos de correção;</li>



<li>Divergências entre a nota e a escrituração fiscal;</li>



<li>Retrabalho para a empresa e para o escritório contábil;</li>



<li>Atrasos na liberação de mercadorias e no atendimento ao cliente;</li>



<li>Inconsistências na apuração assistida dos novos tributos; e</li>



<li>Interrupções no faturamento quando a correção não é imediata.</li>
</ul>



<p></p>



<p>Além do impacto fiscal, existe um efeito operacional. Se apenas uma pessoa souber como corrigir as notas, por exemplo, a empresa cria uma dependência que pode comprometer a continuidade das vendas. Portanto, a adaptação também deve envolver documentação e treinamento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como o escritório contábil pode orientar os clientes?</h2>



<p>O contador tem um papel estratégico na transição, principalmente porque muitos empresários ainda enxergam a nota fiscal apenas como um comprovante da venda. Com o novo modelo, o documento será cada vez mais relevante para a apuração e para o aproveitamento de créditos.</p>



<p>Primeiramente, o escritório pode mapear quais clientes emitem NF-e, NFC-e, NFS-e ou outros documentos e identificar o prazo aplicável a cada um. Em seguida, deve orientar sobre a revisão dos cadastros e definir quem será responsável por validar as classificações.</p>



<p>Também é recomendável criar um canal para comunicar alterações. Se um produto mudar de composição ou se a empresa iniciar uma nova operação, a contabilidade precisa receber a informação antes que o cadastro seja replicado em novas notas.</p>



<p>Por fim, vale registrar as decisões tomadas. Uma planilha de controle, um relatório do sistema ou um procedimento interno ajuda a explicar por que determinada classificação foi adotada e facilita futuras revisões.</p>



<p><a href="https://blog.sibrax.com.br/2025/09/reforma-tributaria-o-que-sua-empresa-precisa-fazer-hoje-para-nao-sofrer-em-2026/">Reforma Tributária: o que sua empresa precisa fazer hoje para não sofrer em 2026</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">Checklist para preparar a emissão de notas fiscais</h2>



<p>Para organizar a adequação, empresas e escritórios podem seguir uma sequência prática:</p>



<ol start="1">
<li>Identificar os documentos fiscais emitidos e os respectivos prazos;</li>



<li>Confirmar o regime tributário e as operações realizadas;</li>



<li>Atualizar o <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">sistema emissor </a>e acompanhar as notas técnicas;</li>



<li>Revisar o cadastro de produtos, serviços e clientes;</li>



<li>Definir CST e cClassTrib conforme o tratamento de cada operação;</li>



<li>Testar a emissão antes de utilizar as novas configurações em escala;</li>



<li>Analisar mensagens de autorização e rejeição;</li>



<li>Treinar as pessoas responsáveis pelo faturamento; e</li>



<li>Manter uma rotina periódica de revisão cadastral.</li>
</ol>



<p></p>



<p>Essa organização reduz correções emergenciais e prepara a empresa para as próximas etapas da Reforma Tributária.</p>



<p><a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/07/reforma-tributaria-como-evitar-erros-fiscais-na-emissao-de-notas/">Reforma tributária: como evitar erros fiscais na emissão de notas?</a></p>



<h2 class="wp-block-heading">A tecnologia precisa acompanhar a nova rotina fiscal</h2>



<p>O aumento do número de campos e regras torna a emissão manual mais vulnerável a falhas. Por isso, o <strong><a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">sistema emissor</a></strong> passa a ter um papel ainda mais importante na padronização dos dados e na produtividade da operação.</p>



<p>Entretanto, tecnologia e cadastro precisam trabalhar juntos. Um emissor atualizado não corrige sozinho uma classificação tributária definida incorretamente. </p>



<p>O <strong><a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">Emissor Web da Sibrax</a></strong> reúne a emissão de documentos fiscais com recursos de gestão, cadastros de produtos e clientes, controle de estoque, fluxo de caixa, orçamentos e pedidos. Como funciona em nuvem, pode ser acessado por diferentes dispositivos conectados à internet e não exige backup manual dos dados.</p>



<p>Além disso, a Sibrax oferece suporte on-line para auxiliar os usuários e simplificar a rotina de emissão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Preparar o cadastro agora reduz riscos nas próximas etapas</h2>



<p>A flexibilização temporária das validações oferece tempo adicional, mas não elimina a obrigação de adequação. Pelo contrário, o momento deve ser usado para revisar informações, testar processos e corrigir a origem dos erros antes que eles afetem o faturamento.</p>



<p>Com cadastros confiáveis, responsabilidades definidas e um sistema preparado para a rotina fiscal, a empresa reduz retrabalho e ganha mais segurança para atravessar a transição da Reforma Tributária.</p>



<p><strong>Quer modernizar a emissão de notas da sua empresa? Conheça o <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">Emissor Web da Sibrax</a>, solicite uma demonstração gratuita e tenha uma solução completa para emitir documentos fiscais e organizar a gestão do negócio.</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Sua ECF está pronta ou apenas validada? Entenda a diferença</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/07/sua-ecf-esta-pronta-ou-apenas-validada-entenda-a-diferenca/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jul 2026 18:31:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda a diferença entre uma ECF apenas validada e uma ECF realmente pronta, com contabilidade consistente, dados revisados e menos riscos fiscais.</p>
<p>O post <a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/07/sua-ecf-esta-pronta-ou-apenas-validada-entenda-a-diferenca/">Sua ECF está pronta ou apenas validada? Entenda a diferença</a> apareceu primeiro em <a href="https://blog.sibrax.com.br">Blog Sibrax Software</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Na rotina contábil, existe uma diferença importante entre uma obrigação que foi apenas validada e uma obrigação que está realmente pronta para ser entregue com segurança.</p>



<p>No caso da ECF, essa diferença é ainda mais sensível. Afinal, a Escrituração Contábil Fiscal não depende apenas do preenchimento correto de campos no sistema. Ela reflete a qualidade da contabilidade produzida ao longo de todo o ano, a coerência das demonstrações financeiras e a consistência das informações utilizadas para apuração do IRPJ e da CSLL.</p>



<p>Em outras palavras, uma ECF pode até passar pela validação técnica, mas isso não significa, necessariamente, que os dados estejam corretos, bem sustentados e alinhados com a realidade contábil da empresa.</p>



<p>Por isso, antes de transmitir o arquivo, é fundamental fazer uma pergunta simples: sua ECF está pronta ou apenas validada?</p>



<p>Neste artigo, vamos explicar por que essa diferença importa, quais erros podem passar despercebidos e como uma contabilidade bem estruturada ajuda a evitar retrabalho, inconsistências e decisões equivocadas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que significa ter uma ECF apenas validada?</h2>



<p>Uma ECF validada é aquela que passou pelas regras básicas do programa validador do SPED. Ou seja, o arquivo não apresenta erros impeditivos para transmissão.</p>



<p>No entanto, isso não garante que todas as informações estejam corretas do ponto de vista contábil, fiscal e gerencial.</p>



<p>A validação verifica estrutura, preenchimento, campos obrigatórios e compatibilidades formais. Entretanto, ela não substitui a análise técnica do contador.</p>



<p>Por exemplo, o arquivo pode ser validado mesmo com:</p>



<ul>
<li>saldos contábeis sem composição adequada;</li>



<li>contas mal classificadas;</li>



<li>provisões inconsistentes;</li>



<li>divergências entre relatórios internos;</li>



<li>informações fiscais sem revisão aprofundada;</li>



<li>demonstrações financeiras que não refletem corretamente a realidade da empresa.</li>
</ul>



<p>Portanto, validar é uma etapa necessária, mas não suficiente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que significa ter uma ECF realmente pronta?</h2>



<p>Uma ECF pronta é aquela que foi construída sobre uma contabilidade consistente.</p>



<p>Isso significa que os lançamentos foram revisados, os saldos foram conciliados, as demonstrações financeiras foram conferidas e os dados fiscais foram analisados com cuidado.</p>



<p>Além disso, uma ECF realmente pronta precisa apresentar coerência entre as informações contábeis e fiscais. Afinal, a obrigação demonstra como a empresa chegou à apuração do IRPJ e da CSLL, utilizando como base os registros contábeis do período.</p>



<p>Dessa forma, a ECF pronta não é apenas um arquivo que “passou no sistema”. É um conjunto de informações tecnicamente sustentadas, organizadas e confiáveis.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A ECF começa antes do prazo de entrega</h2>



<p>Um dos erros mais comuns é acreditar que a preparação da ECF começa perto do prazo final. </p>



<p>A ECF deve ser transmitida até o último dia útil de julho. Em 2026, o prazo final será: 31 de julho de 2026.</p>



<p>MAs na prática, ela começa no primeiro lançamento contábil do ano-base.</p>



<p>Cada registro, conciliação, provisão, depreciação, receita, despesa e ajuste influencia diretamente a qualidade da escrituração. Assim, quando a contabilidade é construída de forma desorganizada ao longo do exercício, os problemas aparecem no momento da entrega.</p>



<p>Além disso, deixar a revisão para os últimos dias aumenta o risco de decisões apressadas, ajustes mal documentados e correções feitas apenas para “fechar o arquivo”.</p>



<p>Por outro lado, quando a contabilidade é acompanhada de forma contínua, a entrega da ECF se torna muito mais segura.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que uma ECF validada ainda pode gerar problemas?</h2>



<p>A validação técnica do arquivo não elimina todos os riscos.</p>



<p>Isso acontece porque o sistema não analisa a essência econômica dos fatos contábeis. Ele não sabe, por exemplo, se uma despesa foi classificada corretamente, se determinado saldo possui documentação suficiente ou se a demonstração financeira representa fielmente a situação da empresa.</p>



<p>Consequentemente, uma ECF transmitida sem revisão pode gerar problemas como:</p>



<ul>
<li>inconsistências em cruzamentos fiscais;</li>



<li>divergências entre ECD e ECF;</li>



<li>questionamentos sobre apuração de IRPJ e CSLL;</li>



<li>necessidade de retificações;</li>



<li>retrabalho da equipe contábil e fiscal;</li>



<li>risco de intimações e autuações.</li>
</ul>



<p>Portanto, o verdadeiro cuidado não está apenas em fazer o arquivo passar. Está em garantir que as informações resistam a uma análise mais profunda.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A relação entre ECD e ECF exige atenção</h2>



<p>A ECF não deve ser analisada de forma isolada.</p>



<p>Ela possui relação direta com a ECD, já que utiliza informações contábeis como base para demonstrar a apuração fiscal. Por isso, divergências entre essas obrigações podem indicar falhas relevantes na escrituração.</p>



<p>Enquanto a ECD apresenta a escrituração contábil digital da empresa, a ECF demonstra os impactos fiscais dessa contabilidade.</p>



<p>Em termos simples:</p>



<ul>
<li>A ECD mostra como a empresa contabilizou.</li>



<li>A ECF mostra como a empresa apurou seus tributos com base nessas informações.</li>
</ul>



<p>Sendo assim, se a contabilidade não estiver bem estruturada, a ECF tende a carregar essas fragilidades.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os principais pontos que precisam ser revisados antes da entrega</h2>



<p>Antes de transmitir a ECF, alguns pontos merecem atenção especial. Essa revisão ajuda a transformar um arquivo apenas validado em uma entrega realmente segura.</p>



<h3 class="wp-block-heading">1. Conciliação das contas contábeis</h3>



<p>As contas patrimoniais e de resultado precisam estar conciliadas. Isso inclui bancos, clientes, fornecedores, tributos, folha de pagamento, estoques, empréstimos e demais contas relevantes.</p>



<p>Quando a conciliação não é feita, os saldos podem apresentar distorções que comprometem a qualidade da ECF.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Coerência entre balanço, DRE e balancete</h3>



<p>As demonstrações financeiras precisam conversar entre si. Se houver divergências entre balanço, DRE e balancetes, é sinal de que algo precisa ser revisado antes da transmissão.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Composição dos saldos</h3>



<p>Saldos contábeis relevantes devem possuir documentação de suporte. Afinal, valores sem composição dificultam revisões e aumentam o risco em eventuais questionamentos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">4. Plano de contas bem estruturado</h3>



<p>Um plano de contas mal organizado pode comprometer a classificação das operações e dificultar a relação entre contabilidade e apuração fiscal.</p>



<h3 class="wp-block-heading">5. Provisões, depreciações e amortizações</h3>



<p>Esses registros impactam diretamente o resultado da empresa. Portanto, precisam ser calculados e contabilizados corretamente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">6. Ajustes fiscais</h3>



<p>Adições, exclusões e compensações devem ser revisadas com atenção, especialmente quando impactam IRPJ e CSLL.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Os erros mais comuns na preparação da ECF</h2>



<p>Alguns erros aparecem com frequência na rotina de preparação da obrigação. Entre eles, estão:</p>



<ul>
<li>deixar a conferência para a última hora;</li>



<li>confiar apenas na validação do sistema;</li>



<li>não revisar saldos contábeis;</li>



<li>transmitir sem comparar ECD e ECF;</li>



<li>ignorar divergências entre relatórios;</li>



<li>utilizar plano de contas desatualizado;</li>



<li>não documentar ajustes relevantes;</li>



<li>depender excessivamente de processos manuais.</li>
</ul>



<p>Embora pareçam detalhes, esses pontos podem gerar inconsistências importantes. Além disso, quanto mais tarde são identificados, maior tende a ser o retrabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tecnologia ajuda, mas não substitui análise contábil</h2>



<p>A tecnologia tem papel essencial na preparação da ECF.</p>



<p>Sistemas integrados ajudam a reduzir erros, melhorar a consistência das informações, facilitar conferências e diminuir retrabalho. Além disso, permitem que dados contábeis e fiscais estejam mais alinhados desde a origem.</p>



<p>No entanto, a tecnologia não substitui a análise técnica. Ela organiza, valida, integra e agiliza. Mas quem interpreta os dados, revisa os critérios e garante a coerência da informação é o profissional contábil.</p>



<p>Por isso, o melhor resultado acontece quando sistema e análise caminham juntos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como sair da validação e chegar à segurança na entrega</h2>



<p>Para que a ECF esteja realmente pronta, é importante adotar uma rotina de preparação mais estratégica.</p>



<p>Algumas ações ajudam nesse processo:</p>



<ul>
<li>revisar a contabilidade durante o ano, e não apenas no fechamento;</li>



<li>manter conciliações mensais;</li>



<li>organizar documentos de suporte;</li>



<li>comparar informações entre ECD e ECF;</li>



<li>acompanhar saldos relevantes;</li>



<li>revisar ajustes fiscais;</li>



<li>utilizar sistemas integrados e atualizados;</li>



<li>criar uma rotina de auditoria interna antes da transmissão.</li>
</ul>



<p>Dessa maneira, a entrega deixa de ser uma corrida contra o prazo e passa a ser o resultado natural de uma contabilidade bem conduzida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p>Uma ECF validada não é, necessariamente, uma ECF segura.</p>



<p>A validação técnica é apenas uma etapa do processo. O que realmente garante tranquilidade é a consistência das informações contábeis, a coerência das demonstrações financeiras e a revisão cuidadosa dos dados fiscais.</p>



<p>Por isso, antes de transmitir a obrigação, é essencial avaliar se o arquivo está apenas passando pelo sistema ou se está sustentado por uma contabilidade sólida.</p>



<p>No fim, a diferença entre validar e estar pronto pode evitar retrabalho, reduzir riscos e fortalecer a qualidade das decisões empresariais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sua rotina contábil está preparada para entregar a ECF com segurança?</h2>



<p>Com os sistemas da Sibrax, você conta com tecnologia integrada, atualizações constantes e recursos que ajudam a organizar informações, reduzir inconsistências e tornar a preparação das obrigações acessórias muito mais eficiente.</p>



<p>Conheça as soluções Sibrax e fortaleça sua contabilidade com mais controle, segurança e produtividade.</p>



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<p></p>



<p>Leia também: <a href="https://blog.sibrax.com.br/2026/05/ecd-e-ecf-entenda-as-diferencas-prazos-e-quem-realmente-precisa-entregar-em-2026/">ECD e ECF: entenda as diferenças, prazos e quem realmente precisa entregar em 2026</a></p>
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		<item>
		<title>CNPJ alfanumérico: o que muda na prática?</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/07/cnpj-alfanumerico-o-que-muda-na-pratica/</link>
					<comments>https://blog.sibrax.com.br/2026/07/cnpj-alfanumerico-o-que-muda-na-pratica/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jul 2026 19:57:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Contabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Receita Federal iniciou o uso do CNPJ alfanumérico. Será que o da sua empresa vai ser alterado? Veja o que muda na prática.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O CNPJ alfanumérico já é uma realidade.</p>



<p>Desde 1º de julho de 2026, a Receita Federal passou a emitir novos CNPJs com letras e números, marcando uma das maiores mudanças cadastrais dos últimos anos.</p>



<p>Mas calma!<br>Isso não significa que todas as empresas precisarão trocar seu CNPJ.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como é o novo CNPJ ALFANÚMERICO?</h3>



<p>O CNPJ alfanumérico combina números (0 a 9) e letras (A a Z), mantendo os 14 caracteres originais para novas empresas. Os dois últimos dígitos continuam sendo numéricos (dígitos verificadores).</p>



<p>Exemplo de CNPJ alfanumérico:<br>A1.B2C.3D4/1A2B-99 (ou A1B2C3D41A2B99)<br>A1.B2C.3D4: Raiz alfanumérica<br>1A2B: Filial ou estabelecimento<br>99: Dígitos verificadores numéricos</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que muda?</h3>



<p>A novidade vale apenas para novas inscrições realizadas a partir de julho de 2026. Os CNPJs existentes continuam exatamente como estão e permanecem válidos. Não haverá substituição nem migração dos números atuais.</p>



<p>Para simular, validar ou conferir regras de cálculo, acesse o Simulador Nacional de CNPJ no portal da Receita Federal: servicos.receitafederal.gov.br/servico/cnpj-alfa/simular</p>



<h3 class="wp-block-heading">Por que essa mudança foi necessária?</h3>



<p>O objetivo principal do governo com a mudança é aumentar a capacidade de geração de novas inscrições no CNPJ.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que fazer?</h3>



<p>Se sua empresa utiliza sistemas para emissão de documentos fiscais ou gestão empresarial, vale a pena confirmar se eles já estão adaptados ao novo padrão da Receita Federal.</p>



<p>Na Sibrax, nossos sistemas estão preparados para receber CNPJs alfanuméricos, garantindo que você continue emitindo documentos fiscais e realizando cadastros com total segurança e conformidade.</p>



<p>Se você busca uma solução completa e sempre atualizada com as mudanças da legislação, fale com a nossa equipe e conheça as soluções Sibrax.</p>



<p><a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/">www.sibrax.com.br</a> | (43) 3372-1330</p>
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		<title>Empresas têm até julho para adaptar a emissão de notas fiscais</title>
		<link>https://blog.sibrax.com.br/2026/06/empresas-tem-ate-julho-para-adaptar-a-emissao-de-notas-fiscais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Janaína Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Jun 2026 12:50:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias sobre Notas Fiscais Eletrônicas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.sibrax.com.br/?p=25855</guid>

					<description><![CDATA[<p>A partir de agosto, notas emitidas sem os novos campos da Reforma Tributária poderão ser rejeitadas automaticamente.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>A partir de agosto, notas emitidas sem os novos campos da Reforma Tributária poderão ser rejeitadas automaticamente.</em></p>



<p>A Reforma Tributária está avançando e as empresas precisam se preparar desde já. Veja o que fazer!</p>



<p>Até 31 de julho de 2026, os sistemas emissores deverão estar adequados às novas exigências relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).</p>



<p>Sendo assim, a partir de agosto, documentos emitidos sem as novas informações poderão ser rejeitados automaticamente pelos sistemas fiscais.</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que muda?</h3>



<p>Documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e passam a exigir campos específicos para informar IBS e CBS.</p>



<p>Isso significa que sistemas emissores, ERPs e plataformas fiscais precisarão estar devidamente atualizados para atender às novas regras de validação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quais os riscos de não se adequar?</h3>



<p>Rejeição automática das notas fiscais<br>Interrupção do faturamento<br>Retrabalho operacional<br>Atrasos na emissão de documentos<br>Riscos de não conformidade fiscal</p>



<h3 class="wp-block-heading">O que fazer agora?</h3>



<ul>
<li>Verifique se o seu <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">sistema emissor</a> já está preparado para a Reforma Tributária.</li>



<li>Revise parametrizações e cadastros fiscais.</li>



<li>Realize testes antes da obrigatoriedade.</li>
</ul>



<p>Na Sibrax, nosso <a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">emissor de notas</a> está em constante evolução para acompanhar todas as exigências legais e fiscais do país, incluindo as mudanças da Reforma Tributária.</p>



<p>Se você procura uma solução completa, integrada e preparada para o futuro, fale com nossa equipe e conheça o <strong><a href="https://novo.sibrax.com.br/produtos/sistema-emissor-documentos-fiscais-nfe-nfce-nfse-mdfe/">Emissor Web Sibrax</a></strong>.</p>



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