O split payment é uma das principais mudanças operacionais trazidas pela Reforma Tributária do Consumo. Previsto na Lei Complementar nº 214/2025, o mecanismo permitirá que os valores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sejam separados no momento da liquidação financeira da operação.
Atualmente, uma empresa vende, recebe o valor total da transação e recolhe os tributos posteriormente. Com o pagamento dividido, a instituição responsável pela liquidação reservará a parcela destinada ao Fisco. Assim, o fornecedor receberá o valor líquido, enquanto IBS e CBS serão encaminhados à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS.
Essa mudança promete aumentar a segurança da arrecadação e reduzir a inadimplência tributária. Entretanto, também altera o fluxo de caixa, a conciliação e a relação entre documentos fiscais, pagamentos e créditos. Por isso, empresas e escritórios contábeis precisam compreender o modelo antes de sua entrada em operação.
O que é split payment?
A expressão split payment significa pagamento dividido. Na Reforma Tributária, ela identifica o recolhimento do IBS e da CBS durante a liquidação financeira da venda ou da prestação de serviço.
Na prática, o pagamento será dividido em dois destinos:
- o valor líquido da operação seguirá para o fornecedor; e
- a parcela correspondente ao IBS e à CBS será recolhida aos órgãos responsáveis.
É importante observar que a separação não ocorre necessariamente no momento da compra ou da emissão da nota. O marco previsto na legislação é a liquidação financeira, ou seja, quando os recursos são efetivamente disponibilizados ao recebedor conforme o fluxo do meio de pagamento utilizado.
Em uma venda parcelada pelo próprio fornecedor, por exemplo, a segregação deverá ocorrer proporcionalmente na liquidação de cada parcela. Além disso, a antecipação de recebíveis não altera, por si só, a regra de recolhimento vinculada às parcelas da operação.
Como o split payment funcionará na prática?
O funcionamento dependerá da integração entre o documento fiscal eletrônico, o sistema de pagamento e a plataforma pública compartilhada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
O fluxo básico deverá seguir estas etapas:
- o fornecedor emite o documento fiscal com os dados da operação e os valores de IBS e CBS;
- as informações necessárias vinculam a operação fiscal à transação de pagamento;
- antes de liberar os recursos, o prestador do serviço de pagamento consulta a plataforma pública;
- o sistema verifica o valor dos tributos registrado na nota e as parcelas do débito que já tenham sido extintas;
- o montante ainda devido é segregado e recolhido; e
- o fornecedor recebe o valor líquido correspondente à operação.
Imagine uma venda de R$ 1.000 cujo documento fiscal apresente, apenas para fins de exemplo, R$ 180 de IBS e CBS. Se nenhum valor daquele débito tiver sido extinto, o sistema poderá direcionar R$ 180 ao Fisco e R$ 820 ao fornecedor. Caso parte do débito já tenha sido paga ou compensada, a plataforma deverá informar somente a diferença a segregar.
Portanto, o valor destacado na nota funciona como limite da operação, mas o recolhimento efetivo poderá considerar os dados existentes nos sistemas de apuração.
Reforma Tributária: o que revisar antes de emitir notas fiscais
Quais meios de pagamento poderão utilizar o mecanismo?
O regulamento da CBS relaciona diferentes arranjos que poderão ser alcançados pelo split payment. Entre eles estão:
- boleto bancário;
- Pix, em suas diferentes modalidades;
- Transferência Eletrônica Disponível (TED);
- Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
- cartões de crédito, débito e pré-pago; e
- vouchers e outros arranjos definidos na regulamentação.
Entretanto, a existência dessa lista não significa que todos os meios serão ativados ao mesmo tempo. A própria legislação determina uma implementação gradual, em pelo menos duas etapas. Consequentemente, a cobertura dependerá da habilitação dos arranjos, da evolução da plataforma e dos atos conjuntos que disciplinarão o processo.
Reforma tributária: como evitar erros fiscais na emissão de notas?
Quais são as modalidades de split payment?
A legislação prevê dois procedimentos: o padrão e o simplificado.
Procedimento padrão
No procedimento padrão, o meio de pagamento consulta a plataforma pública antes de disponibilizar o dinheiro ao fornecedor. Dessa forma, o sistema pode identificar o valor do IBS e da CBS registrado no documento fiscal e descontar parcelas do débito que já tenham sido extintas.
Se a consulta não puder ser concluída, a instituição poderá segregar o valor informado para a operação. Depois, a administração tributária calculará o montante correto e transferirá ao fornecedor eventual excesso em até três dias úteis, observadas as condições regulamentares.
Procedimento simplificado
Já o procedimento simplificado utiliza um percentual previamente estabelecido sobre o valor da operação. Esse percentual poderá variar por setor econômico ou contribuinte, considerando informações como alíquota média e histórico de utilização de créditos.
Como o cálculo simplificado não corresponde necessariamente ao débito exato daquela venda, os valores serão ajustados na apuração. Eventuais quantias recolhidas e não utilizadas deverão ser transferidas ao fornecedor conforme os prazos previstos.
Reforma Tributária: o preenchimento do CBS e IBS já é obrigatório?
O split payment começa em janeiro de 2027?
Não de forma geral. A cobrança da CBS começa em 1º de janeiro de 2027, quando o tributo federal substituirá PIS e Cofins. Contudo, isso não significa que o sistema automático de split payment estará operacional nessa mesma data.
Em agosto de 2026, representantes do Comitê Gestor do IBS informaram que o mecanismo não ficará pronto para janeiro de 2027. A complexidade da integração entre administrações tributárias, instituições financeiras, arranjos de pagamento, documentos fiscais e sistemas empresariais exige mais tempo de desenvolvimento e testes.
A Lei Complementar nº 214/2025 e o Decreto nº 12.955/2026 já determinam que a implementação seja gradual. Na primeira etapa, ato conjunto poderá restringir o uso às transações em que o adquirente seja contribuinte do regime regular, além de estabelecer adesão facultativa e limitar os arranjos habilitados.
Até o momento, entretanto, ainda não foi divulgada uma nova data geral para o início do sistema automático. Portanto, é necessário acompanhar os próximos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, evitando confundir o começo da cobrança da CBS com a disponibilização do split payment.
Qual é a diferença entre split payment e Recolhimento pelo Adquirente?
Enquanto o split payment depende da segregação realizada pelo prestador do serviço de pagamento, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) permite que o comprador sujeito ao regime regular pague o IBS e a CBS incidentes na operação.
O RAD poderá ser usado quando o pagamento ao fornecedor ocorrer por um instrumento que não permita a segregação automática. Nesse caso, o adquirente recolhe os tributos relacionados à compra, e o valor é utilizado para extinguir o débito do fornecedor daquela operação.
Em ambos os casos, o fornecedor pode receber o valor líquido. A diferença está em quem executa o recolhimento:
- no split payment, a separação é realizada pelo sistema de pagamento durante a liquidação; e
- no RAD, o próprio adquirente realiza o recolhimento nas condições previstas.
O recolhimento pelo comprador também pode antecipar a habilitação do crédito tributário relacionado à aquisição. Por isso, será uma alternativa relevante nas operações entre empresas enquanto o split payment avança gradualmente.
Como o novo modelo afeta o fluxo de caixa?
O principal impacto financeiro está no fato de que a parcela dos tributos deixará de transitar pelo caixa do fornecedor. Empresas que hoje utilizam temporariamente o valor dos impostos como capital de giro precisarão reorganizar suas finanças.
Por exemplo, se uma empresa recebe o valor integral da venda e recolhe os tributos apenas semanas depois, existe um intervalo em que esse recurso permanece disponível. Com o split payment, essa disponibilidade diminui porque o fornecedor já recebe o valor líquido.
Consequentemente, será importante revisar:
- projeções de entradas líquidas;
- necessidade de capital de giro;
- política de preços e margens;
- prazos concedidos aos clientes;
- negociação com fornecedores;
- parcelamento das vendas; e
- antecipação de recebíveis.
Por outro lado, o mecanismo tende a dar maior previsibilidade ao recolhimento e pode reduzir o risco de utilizar recursos que pertencem ao Fisco. Além disso, a vinculação entre pagamento e crédito tributário pode tornar mais rápido o reconhecimento dos créditos para o adquirente.
O que muda na rotina contábil e fiscal?
Com o split payment, a conferência deixará de envolver apenas a nota e sua escrituração. A rotina deverá conciliar pelo menos três conjuntos de informações: documento fiscal, transação financeira e apuração do IBS e da CBS.
Uma divergência no valor da nota, na identificação do pagamento ou na vinculação entre as operações poderá provocar recolhimento incorreto, diferença na apuração ou atraso no aproveitamento do crédito. Além disso, cancelamentos, devoluções, pagamentos parciais e vendas parceladas exigirão acompanhamento específico.
Nesse cenário, o escritório contábil terá um papel relevante na orientação dos clientes. Será necessário explicar os efeitos sobre o caixa, revisar processos, acompanhar a qualidade dos documentos fiscais e ajudar a interpretar os relatórios de apuração e conciliação.
Como as empresas podem se preparar?
Mesmo sem uma nova data oficial para o início do split payment, a preparação deve começar agora. Algumas medidas são fundamentais:
1. Revise os documentos fiscais
Os dados da nota serão utilizados para vincular a operação ao pagamento e calcular os tributos. Portanto, cadastros e parametrizações de IBS e CBS precisam estar corretos.
2. Mapeie os meios de pagamento
Identifique quanto a empresa recebe por Pix, boleto, cartões, TED e outros arranjos. Esse diagnóstico ajudará a medir quais operações poderão ser alcançadas em cada etapa.
3. Refaça as projeções de caixa
Simule o recebimento líquido das vendas, sem considerar a parcela dos tributos como recurso disponível. Dessa forma, a empresa poderá antecipar necessidades de capital de giro.
4. Integre as áreas responsáveis
Fiscal, contabilidade, financeiro, faturamento e tecnologia precisarão compartilhar informações. Processos isolados aumentam o risco de divergências entre nota, cobrança e liquidação.
5. Acompanhe os atos oficiais
A implantação dependerá de regulamentações complementares. Por isso, decisões devem ser baseadas nos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e não em datas divulgadas sem confirmação.
6. Utilize sistemas preparados para a nova realidade
A qualidade da emissão fiscal será decisiva para a integração com os pagamentos e a apuração. Sistemas atualizados, cadastros consistentes e informações centralizadas reduzem retrabalho e facilitam a conferência.
Reforma Tributária: o que sua empresa precisa fazer hoje para não sofrer em 2026
A preparação começa antes da ativação do split payment
O adiamento do sistema automático oferece mais tempo para adaptação, mas não reduz a dimensão da mudança. Quando o split payment entrar em operação, seus efeitos alcançarão faturamento, fluxo de caixa, crédito tributário, conciliação e controles internos.
Por isso, a melhor estratégia é preparar a base desde já. A emissão correta dos documentos fiscais, a organização dos cadastros e a integração das informações serão fundamentais para acompanhar o novo modelo.
O Emissor Web da Sibrax ajuda empresas e escritórios contábeis a organizar a emissão de documentos fiscais em nuvem, com cadastros de produtos e clientes e recursos de gestão integrados. Assim, a rotina fica mais preparada para acompanhar as mudanças da Reforma Tributária.
Modernize sua emissão fiscal e prepare sua empresa para as próximas etapas da Reforma Tributária. Conheça o Emissor Web da Sibrax e solicite uma demonstração gratuita.