O ano contábil não terminará apenas com conciliações, balanços e obrigações de rotina. Entre setembro e dezembro de 2026, os escritórios terão de conduzir escolhas tributárias, revisar processos de emissão fiscal e preparar os clientes para regras que começam a produzir efeitos em 2027.
Embora algumas alterações já estejam em vigor, outras dependem de providências ainda neste ano. Portanto, deixar toda a preparação para janeiro pode resultar em uma opção tributária inadequada, falhas na emissão de documentos fiscais, recolhimentos incorretos e pressão inesperada sobre o caixa das empresas.
A seguir, reunimos sete mudanças contábeis que merecem prioridade na reta final de 2026 e explicamos como transformar cada uma delas em um plano de ação para o escritório. Também destacamos uma obrigação setorial que exige atenção de quem atende empresas sujeitas à Declaração de Regimes Específicos.
1. Setembro concentra duas decisões sobre o Simples Nacional
O primeiro prazo importante termina em 30 de setembro de 2026. Até essa data, as empresas que não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem formalizar a solicitação. Se o pedido for deferido, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As empresas que já são optantes, por sua vez, não precisam solicitar novamente a permanência no regime, exceto quando houver registro de exclusão futura. Entretanto, elas também enfrentam uma escolha nova: definir como recolherão o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.
No modelo chamado de Simples puro, os dois tributos permanecem dentro do DAS. Já no Simples híbrido, a empresa continua no regime simplificado para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia unificada.
Essa decisão não deve ser tomada apenas com base no perfil B2B ou B2C. O contador precisa simular o efeito dos créditos nas compras e nas vendas, avaliar a margem, o preço, o fluxo de caixa, o tipo de cliente atendido e o aumento das obrigações operacionais. Afinal, o modelo mais vantajoso dependerá da realidade de cada negócio.
A escolha feita em setembro valerá de janeiro a junho de 2027. Além disso, as opções poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026, e uma nova janela será aberta em março de 2027 para o segundo semestre.
2. IBS e CBS avançam na NFS-e em outubro e dezembro
O cronograma de adaptação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica aos novos tributos possui etapas diferentes conforme a atividade realizada.
- 1º de outubro de 2026: os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS e relacionados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
- 1º de dezembro de 2026: a exigência alcança grupos específicos, como plataformas digitais e serviços intermediados por elas, determinados serviços de tecnologia e transporte, operações com bens imateriais, receitas de condomínios, locações, cessões e arrendamentos.
- 1º de janeiro de 2027: as regras passam a alcançar os optantes pelo Simples Nacional nas situações previstas na regulamentação do IBS e da CBS.
Até 31 de dezembro de 2026, a omissão dessas informações não causará, isoladamente, a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. No entanto, isso não equivale a uma dispensa. O documento continuará em desconformidade, e o emitente deverá observar as medidas e os prazos do programa de conformidade.
Consequentemente, o escritório não deve usar a flexibilização como motivo para adiar os testes. É necessário identificar os serviços prestados por cada cliente, revisar códigos e classificações tributárias, conferir os cadastros e validar se os sistemas de emissão estão preparados para os novos leiautes.
3. NFS-e Nacional será obrigatória para empresas do Simples em novembro
A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o padrão nacional.
A emissão poderá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e na versão web ou por integração via API. Dessa forma, empresas que hoje utilizam sistemas municipais precisam organizar a transição antes do início da obrigatoriedade.
Essa mudança deve ser separada da entrada do IBS e da CBS no Simples. Entre novembro e dezembro, a empresa já estará obrigada a usar a NFS-e Nacional, mas continuará seguindo as regras atuais do regime simplificado. Os efeitos específicos dos novos tributos começam em 1º de janeiro de 2027.
Para reduzir problemas na migração, o escritório deve conferir acessos, códigos de serviços, cadastros de tomadores, retenções, regras de cancelamento e integrações. Também é importante definir uma data de corte para evitar notas duplicadas ou divergências entre documentos emitidos no sistema municipal e no ambiente nacional.
4. O fechamento anual exige atenção aos lucros e dividendos
As novas regras de tributação dos lucros e dividendos estão em vigor desde janeiro de 2026. Entretanto, o encerramento do ano será o primeiro momento de revisão integral dos valores distribuídos sob essa sistemática.
Quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita ou entrega mais de R$ 50 mil, no mesmo mês, em lucros e dividendos para uma mesma pessoa física residente no Brasil, incide IRRF de 10% sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre a parcela que ultrapassou o limite.
A pessoa jurídica pagadora é responsável pela escrituração, declaração e recolhimento. Os valores devem ser informados no evento R-4010 da EFD-Reinf, seguem para a DCTFWeb e são recolhidos por DARF numerado.
Além disso, a Lei nº 15.270/2025 instituiu a tributação mínima anual das pessoas físicas de alta renda. A apuração será refletida na declaração de 2027, relativa ao ano-calendário de 2026, para quem se enquadrar nos critérios legais, a partir de rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.
Por isso, antes de fechar o exercício, o contador deve conciliar os pagamentos e créditos realizados aos sócios mês a mês, conferir as retenções e validar se a escrituração contábil sustenta os lucros distribuídos. O cuidado também alcança empresas do Simples Nacional, sobretudo aquelas que ainda tratam retiradas de sócios sem documentação e controles suficientes.
5. Empresas do Simples precisam se preparar para o fim do regime de caixa
A partir de 1º de janeiro de 2027, o regime de caixa deixará de ser uma opção para determinar a base mensal do Simples Nacional. A receita passará a ser reconhecida, em regra, no faturamento da operação, normalmente vinculado à emissão do documento fiscal, ainda que o pagamento do cliente ocorra depois.
Na prática, uma empresa que vende a prazo poderá ter de recolher tributos antes de receber. Desse modo, a mudança afeta diretamente o planejamento financeiro de negócios com parcelamentos ou prazos longos de recebimento.
A preparação deve começar ainda em 2026. O escritório precisa identificar quais clientes utilizam o regime de caixa, revisar o contas a receber, simular o impacto no capital de giro e orientar ajustes em contratos, prazos comerciais e políticas de cobrança.
Também será indispensável tratar corretamente a transição. As receitas faturadas ou recebidas no fim de 2026 precisam ser conciliadas para evitar omissões ou dupla tributação em 2027. Por essa razão, sistemas contábeis, fiscais e financeiros devem trabalhar com informações consistentes sobre emissão, faturamento e recebimento.
6. CNPJ alfanumérico exige revisão dos sistemas e cadastros
O CNPJ alfanumérico já faz parte da rotina empresarial brasileira. Desde julho de 2026, novas inscrições podem receber identificadores formados por letras e números, mantendo a estrutura de 14 posições. Os CNPJs emitidos anteriormente continuam válidos e não precisam ser substituídos.
Embora a mudança não altere as obrigações das empresas já inscritas, ela exige atenção operacional. Cadastros que aceitam somente números podem impedir a inclusão de novos clientes ou fornecedores. Da mesma forma, regras antigas de validação podem causar falhas em emissores, ERPs, sistemas contábeis e integrações.
Por isso, o contador deve verificar se as ferramentas do escritório conseguem receber, armazenar e processar o novo formato. Além disso, é importante testar as integrações e revisar planilhas e formulários próprios.
O novo padrão será adotado gradualmente. Ainda assim, basta que um cliente ou fornecedor receba um CNPJ alfanumérico para que uma validação incompatível interrompa o cadastro ou a emissão de uma nota. Dessa forma, a adequação precisa ser tratada como uma providência atual.
7. Algumas pessoas físicas terão identificação no CNPJ para IBS e CBS
Outra exigência começará em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, as pessoas físicas enquadradas como contribuintes ou responsáveis tributárias do IBS e da CBS, assim como os produtores rurais alcançados pela regulamentação, deverão utilizar uma inscrição no CNPJ para identificação fiscal e emissão dos documentos previstos nas novas regras.
Isso não significa que toda pessoa física, autônomo ou produtor rural precisará abrir uma empresa. Tampouco a inscrição transforma, por si só, a pessoa física em pessoa jurídica. O CNPJ terá finalidade cadastral e operacional dentro da nova sistemática tributária, e a obrigação dependerá do enquadramento previsto na legislação.
Até 31 de dezembro de 2026, os atuais mecanismos de identificação continuam válidos. Ainda assim, o escritório deve mapear os clientes potencialmente alcançados, acompanhar a liberação dos procedimentos simplificados de inscrição e preparar os cadastros dos sistemas contábeis, fiscais e financeiros.
Atenção para clientes sujeitos à DeRE
Os escritórios que atendem empresas submetidas aos regimes específicos da Reforma Tributária também precisam acompanhar as primeiras entregas da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A obrigação alcança atividades como instituições financeiras, planos de assistência à saúde, seguradoras, entidades de previdência, administradoras de consórcios e outras operações previstas na regulamentação.
A partir de 1º de outubro de 2026, o ambiente da DeRE começará a receber os eventos de tabela D-1001 — Informações do Contribuinte e D-1011 — Plano Geral de Contas Comentado. Essa data marca a abertura para transmissão, e não o prazo final da entrega.
Os dois eventos precisam estar transmitidos e processados com sucesso antes dos eventos periódicos mensais. A primeira escrituração, referente à competência de outubro de 2026, deverá ser entregue até 15 de novembro de 2026. Portanto, o escritório deve antecipar a conferência do cadastro, do plano de contas e das integrações para evitar que uma rejeição nos eventos iniciais comprometa a entrega mensal.
Calendário prático para o escritório contábil
Para tornar a adequação mais segura, o trabalho pode ser dividido em três frentes:
Setembro
- concluir as simulações do Simples puro e híbrido;
- formalizar os pedidos de ingresso no Simples Nacional para 2027;
- identificar pendências fiscais ou cadastrais dos clientes;
- documentar os cenários apresentados e as decisões tomadas.
- testar cadastros, emissores e integrações com o CNPJ alfanumérico.
Outubro e novembro
- revisar cadastros e classificações dos serviços;
- testar os campos de IBS e CBS na NFS-e;
- preparar a migração das empresas do Simples para a NFS-e Nacional;
- validar acessos, integrações e procedimentos de emissão, cancelamento e substituição.
- para os clientes sujeitos à DeRE, transmitir os eventos de tabela e preparar a primeira escrituração mensal.
Dezembro
- revisar distribuições de lucros e dividendos, EFD-Reinf e DCTFWeb;
- mapear os clientes afetados pelo fim do regime de caixa;
- conciliar os recebíveis que atravessarão a mudança de ano;
- identificar as pessoas físicas que poderão precisar de inscrição no CNPJ;
- confirmar se os sistemas estão configurados para as regras de 2027.
O planejamento para 2027 começa agora
As mudanças contábeis da reta final de 2026 estão conectadas. Uma opção tributária influencia créditos e fluxo de caixa; um cadastro incorreto afeta a nota fiscal; uma nota inconsistente compromete a apuração. Portanto, o trabalho do contador será organizar informações, comparar cenários e conduzir cada cliente de acordo com seu perfil.
Ao mesmo tempo, a tecnologia precisa acompanhar esse nível de responsabilidade. Com os sistemas da Sibrax, o escritório integra rotinas contábeis, fiscais e financeiras, reduz tarefas manuais e ganha mais segurança para lidar com as novas exigências.
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