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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 02/09/2026

Simples Nacional puro ou híbrido: qual modelo escolher para IBS e CBS?

As empresas do Simples Nacional ganharam uma decisão tributária que pode afetar preços, créditos, fluxo de caixa e até a relação com os clientes. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, quem já está no regime — ou solicitará ingresso para 2027 — deve avaliar se manterá o IBS e a CBS dentro do DAS ou se recolherá os tributos pelo regime regular.

Esses modelos ficaram conhecidos como Simples Nacional puro e híbrido. Entretanto, a escolha não deve ser feita apenas pela expectativa de pagar menos impostos. O contador precisará observar compras, clientes, créditos e exigências operacionais, além de simular os dois cenários com dados reais.

O que muda no Simples Nacional em 2027?

A Reforma Tributária preservou o tratamento favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte e criou uma alternativa para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A empresa poderá mantê-los dentro do Simples ou escolher a apuração regular. Os demais tributos abrangidos pelo regime permanecem no DAS.

Para 2027, também mudou o calendário. Empresas que ainda não estão no Simples e desejam ingressar precisam formalizar o pedido em setembro de 2026, e não em janeiro. Quem já é optante não precisa solicitar novamente a permanência, exceto quando houver registro de exclusão futura, mas deve avaliar o modelo de IBS e CBS.

Fim do regime de caixa no Simples Nacional: o que muda a partir de 2027

O que é o Simples Nacional puro?

No chamado Simples Nacional puro, todos os tributos abrangidos pelo regime, inclusive IBS e CBS, continuam sendo apurados dentro do Simples e recolhidos na guia única.

Essa é a opção padrão. Portanto, se a empresa não solicitar o regime regular em setembro de 2026, permanecerá no modelo puro entre janeiro e junho de 2027.

Uma das principais vantagens é a simplicidade operacional, pois a empresa preserva a lógica concentrada do DAS. Entretanto, ela não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas próprias aquisições.

Quando vender para um cliente submetido ao regime regular, esse adquirente poderá apropriar crédito equivalente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor dentro do Simples, observadas as condições legais. Como o crédito fica limitado a esse montante, ele pode ser menor do que o gerado por um fornecedor do regime regular.

O modelo puro tende a merecer atenção em empresas que vendem majoritariamente ao consumidor final, atendem outros optantes do Simples ou possuem poucas aquisições creditáveis. Ainda assim, somente a simulação mostrará a opção mais vantajosa.

O que é o Simples Nacional híbrido?

No Simples Nacional híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Nesse modelo, a empresa segue a sistemática de débitos e créditos dos dois novos tributos. Dessa forma, poderá aproveitar créditos permitidos sobre suas aquisições e gerar créditos conforme as regras regulares para os clientes.

Essa característica pode aumentar a competitividade no mercado B2B, pois clientes empresariais podem considerar o crédito tributário ao comparar fornecedores.

Por outro lado, o híbrido exige uma rotina fiscal mais detalhada. A empresa administrará o DAS e, separadamente, a apuração do IBS e da CBS. Consequentemente, cadastros, documentos fiscais, classificação tributária, conciliação e controle de créditos ganham importância.

Além disso, optar pelo híbrido não reduz automaticamente a carga tributária. Com poucos créditos nas entradas, vendas ao consumidor final ou margem apertada, o resultado pode ser menos favorável.

Simples Nacional puro x híbrido: veja as principais diferenças

Ponto analisadoSimples puroSimples híbrido
Situação da empresaPermanece no Simples NacionalPermanece no Simples Nacional
IBS e CBSIncluídos no DASApurados e recolhidos pelo regime regular
Demais tributosRecolhidos no DASPermanecem no DAS
Créditos nas aquisiçõesA empresa não aproveita créditos de IBS e CBSPode aproveitar créditos permitidos pelo regime regular
Crédito para clientes do regime regularLimitado ao valor de IBS e CBS devido dentro do SimplesSegue as regras do regime regular
Rotina operacionalMais concentrada e simplificadaExige apuração, controles e conciliações adicionais
Perfil que merece análiseNegócios B2C, clientes do Simples e poucas entradas creditáveisNegócios B2B, compras creditáveis relevantes e clientes sensíveis ao crédito

O quadro ajuda a visualizar as diferenças. No entanto, ele não substitui uma análise tributária individualizada.

Qual modelo pode ser mais vantajoso?

Não existe uma resposta única. Empresas com o mesmo faturamento e atividade podem chegar a resultados diferentes devido aos fornecedores, clientes, margens e custos.

Para orientar a escolha, o contador deve avaliar pelo menos os seguintes pontos:

1. Perfil dos clientes

Nas vendas ao consumidor final, o crédito normalmente não influencia a decisão comercial. Já no B2B, o cliente sujeito ao regime regular pode comparar fornecedores com base no crédito gerado pela compra.

2. Volume de compras que geram créditos

O híbrido permite aproveitar créditos, mas é preciso verificar se existem aquisições elegíveis e representativas. Portanto, deve-se analisar a natureza de cada compra e as limitações legais.

3. Alíquota efetiva e composição da receita

A simulação deve comparar os tributos dentro do Simples com a apuração regular, considerando débitos, créditos, tipos de operação e receitas sujeitas a tratamentos diferenciados.

4. Formação do preço e margem

O crédito do cliente pode melhorar a posição comercial da empresa, enquanto uma carga própria maior pode reduzir sua margem. A análise deve considerar preço líquido, crédito do adquirente, custo tributário e rentabilidade.

5. Fluxo de caixa

No híbrido, IBS e CBS deixam a guia única e seguem a dinâmica regular. Assim, a empresa precisa projetar datas, valores e o impacto financeiro de todo o semestre.

6. Capacidade operacional

Cadastros incompletos, documentos incorretos e falhas na integração podem comprometer créditos e apurações. Portanto, a decisão também deve considerar processos, dados e capacidade tecnológica.

Dois cenários ajudam a entender a decisão

Imagine uma pequena loja que vende principalmente para pessoas físicas e possui poucas entradas creditáveis. Nesse caso, a simplicidade do modelo puro pode pesar mais, pois os consumidores não aproveitam créditos de IBS e CBS.

Agora considere uma empresa que fornece para organizações do regime regular e realiza muitas aquisições creditáveis. Nesse cenário, o híbrido pode melhorar o aproveitamento de créditos e a competitividade.

Entretanto, são apenas pontos de partida. O escritório deve simular os dois modelos com dados reais e registrar as premissas utilizadas.

Quais são os prazos para a escolha?

Para o primeiro semestre de 2027, o calendário é o seguinte:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para empresas optantes solicitarem o regime regular de IBS e CBS. Também é o período para empresas em atividade que ainda não estão no Simples pedirem ingresso no regime para 2027.
  • Até 30 de novembro de 2026: possibilidade de cancelar a opção pelo regime regular realizada em setembro. Depois do cancelamento, a desistência é irretratável para o período correspondente.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da escolha para o primeiro semestre.
  • 1º a 31 de março de 2027: nova janela para optar pelo regime regular ou renunciar a ele, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027.

A escolha feita em setembro produz efeitos de janeiro a junho. Além disso, quem ingressar no híbrido continuará nesse modelo nos períodos seguintes se não formalizar a renúncia nas janelas previstas.

O pedido pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal da Reforma Tributária. Para o acesso, é necessária conta gov.br prata ou ouro, com a correta representação do CNPJ.

Vale lembrar que o MEI não pode escolher o modelo híbrido. Para esse público, o período de opção pelo Simei permanece em janeiro.

Como o contador pode conduzir essa escolha com segurança?

O primeiro passo é separar a carteira de clientes por perfil. Em seguida, o escritório pode levantar faturamento, compras, créditos potenciais, tipo de destinatário, margens e contratos comerciais.

Com essas informações, é recomendável:

  1. simular o Simples puro e o híbrido para o primeiro semestre de 2027;
  2. medir o efeito dos créditos nas compras e nas vendas;
  3. projetar o impacto sobre preço, margem e fluxo de caixa;
  4. avaliar o aumento das obrigações e dos controles;
  5. apresentar os cenários ao empresário em linguagem clara;
  6. documentar a decisão e guardar o comprovante da opção;
  7. revisar o resultado antes da nova janela de março de 2027.

Dessa maneira, o contador deixa de tratar a opção como uma tarefa cadastral e assume um papel consultivo na estratégia do cliente.

Prepare o escritório para o novo Simples Nacional

A escolha entre Simples Nacional puro e híbrido exige dados confiáveis, simulações e processos fiscais organizados. Depois da decisão, a qualidade da escrituração será essencial para apurar corretamente os tributos, controlar créditos e reduzir retrabalho.

Os sistemas Sibrax apoiam a rotina dos escritórios contábeis com integração e organização das informações necessárias ao trabalho fiscal e contábil. Assim, sua equipe ganha mais segurança para atravessar as mudanças da Reforma Tributária e mais tempo para orientar cada cliente.

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Para ajudar você a se antecipar, a Sibrax reuniu em um guia gratuito os principais pontos sobre Simples Nacional, IBS, CBS, regime híbrido, split payment e PGDAS-A.

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  • diferenças entre Simples puro e regime híbrido
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