As empresas do Simples Nacional ganharam uma decisão tributária que pode afetar preços, créditos, fluxo de caixa e até a relação com os clientes. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, quem já está no regime — ou solicitará ingresso para 2027 — deve avaliar se manterá o IBS e a CBS dentro do DAS ou se recolherá os tributos pelo regime regular.
Esses modelos ficaram conhecidos como Simples Nacional puro e híbrido. Entretanto, a escolha não deve ser feita apenas pela expectativa de pagar menos impostos. O contador precisará observar compras, clientes, créditos e exigências operacionais, além de simular os dois cenários com dados reais.
O que muda no Simples Nacional em 2027?
A Reforma Tributária preservou o tratamento favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte e criou uma alternativa para o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A empresa poderá mantê-los dentro do Simples ou escolher a apuração regular. Os demais tributos abrangidos pelo regime permanecem no DAS.
Para 2027, também mudou o calendário. Empresas que ainda não estão no Simples e desejam ingressar precisam formalizar o pedido em setembro de 2026, e não em janeiro. Quem já é optante não precisa solicitar novamente a permanência, exceto quando houver registro de exclusão futura, mas deve avaliar o modelo de IBS e CBS.
Fim do regime de caixa no Simples Nacional: o que muda a partir de 2027
O que é o Simples Nacional puro?
No chamado Simples Nacional puro, todos os tributos abrangidos pelo regime, inclusive IBS e CBS, continuam sendo apurados dentro do Simples e recolhidos na guia única.
Essa é a opção padrão. Portanto, se a empresa não solicitar o regime regular em setembro de 2026, permanecerá no modelo puro entre janeiro e junho de 2027.
Uma das principais vantagens é a simplicidade operacional, pois a empresa preserva a lógica concentrada do DAS. Entretanto, ela não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas próprias aquisições.
Quando vender para um cliente submetido ao regime regular, esse adquirente poderá apropriar crédito equivalente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor dentro do Simples, observadas as condições legais. Como o crédito fica limitado a esse montante, ele pode ser menor do que o gerado por um fornecedor do regime regular.
O modelo puro tende a merecer atenção em empresas que vendem majoritariamente ao consumidor final, atendem outros optantes do Simples ou possuem poucas aquisições creditáveis. Ainda assim, somente a simulação mostrará a opção mais vantajosa.
O que é o Simples Nacional híbrido?
No Simples Nacional híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Nesse modelo, a empresa segue a sistemática de débitos e créditos dos dois novos tributos. Dessa forma, poderá aproveitar créditos permitidos sobre suas aquisições e gerar créditos conforme as regras regulares para os clientes.
Essa característica pode aumentar a competitividade no mercado B2B, pois clientes empresariais podem considerar o crédito tributário ao comparar fornecedores.
Por outro lado, o híbrido exige uma rotina fiscal mais detalhada. A empresa administrará o DAS e, separadamente, a apuração do IBS e da CBS. Consequentemente, cadastros, documentos fiscais, classificação tributária, conciliação e controle de créditos ganham importância.
Além disso, optar pelo híbrido não reduz automaticamente a carga tributária. Com poucos créditos nas entradas, vendas ao consumidor final ou margem apertada, o resultado pode ser menos favorável.
Simples Nacional puro x híbrido: veja as principais diferenças
| Ponto analisado | Simples puro | Simples híbrido |
|---|---|---|
| Situação da empresa | Permanece no Simples Nacional | Permanece no Simples Nacional |
| IBS e CBS | Incluídos no DAS | Apurados e recolhidos pelo regime regular |
| Demais tributos | Recolhidos no DAS | Permanecem no DAS |
| Créditos nas aquisições | A empresa não aproveita créditos de IBS e CBS | Pode aproveitar créditos permitidos pelo regime regular |
| Crédito para clientes do regime regular | Limitado ao valor de IBS e CBS devido dentro do Simples | Segue as regras do regime regular |
| Rotina operacional | Mais concentrada e simplificada | Exige apuração, controles e conciliações adicionais |
| Perfil que merece análise | Negócios B2C, clientes do Simples e poucas entradas creditáveis | Negócios B2B, compras creditáveis relevantes e clientes sensíveis ao crédito |
O quadro ajuda a visualizar as diferenças. No entanto, ele não substitui uma análise tributária individualizada.
Qual modelo pode ser mais vantajoso?
Não existe uma resposta única. Empresas com o mesmo faturamento e atividade podem chegar a resultados diferentes devido aos fornecedores, clientes, margens e custos.
Para orientar a escolha, o contador deve avaliar pelo menos os seguintes pontos:
1. Perfil dos clientes
Nas vendas ao consumidor final, o crédito normalmente não influencia a decisão comercial. Já no B2B, o cliente sujeito ao regime regular pode comparar fornecedores com base no crédito gerado pela compra.
2. Volume de compras que geram créditos
O híbrido permite aproveitar créditos, mas é preciso verificar se existem aquisições elegíveis e representativas. Portanto, deve-se analisar a natureza de cada compra e as limitações legais.
3. Alíquota efetiva e composição da receita
A simulação deve comparar os tributos dentro do Simples com a apuração regular, considerando débitos, créditos, tipos de operação e receitas sujeitas a tratamentos diferenciados.
4. Formação do preço e margem
O crédito do cliente pode melhorar a posição comercial da empresa, enquanto uma carga própria maior pode reduzir sua margem. A análise deve considerar preço líquido, crédito do adquirente, custo tributário e rentabilidade.
5. Fluxo de caixa
No híbrido, IBS e CBS deixam a guia única e seguem a dinâmica regular. Assim, a empresa precisa projetar datas, valores e o impacto financeiro de todo o semestre.
6. Capacidade operacional
Cadastros incompletos, documentos incorretos e falhas na integração podem comprometer créditos e apurações. Portanto, a decisão também deve considerar processos, dados e capacidade tecnológica.
Dois cenários ajudam a entender a decisão
Imagine uma pequena loja que vende principalmente para pessoas físicas e possui poucas entradas creditáveis. Nesse caso, a simplicidade do modelo puro pode pesar mais, pois os consumidores não aproveitam créditos de IBS e CBS.
Agora considere uma empresa que fornece para organizações do regime regular e realiza muitas aquisições creditáveis. Nesse cenário, o híbrido pode melhorar o aproveitamento de créditos e a competitividade.
Entretanto, são apenas pontos de partida. O escritório deve simular os dois modelos com dados reais e registrar as premissas utilizadas.
Quais são os prazos para a escolha?
Para o primeiro semestre de 2027, o calendário é o seguinte:
- 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para empresas optantes solicitarem o regime regular de IBS e CBS. Também é o período para empresas em atividade que ainda não estão no Simples pedirem ingresso no regime para 2027.
- Até 30 de novembro de 2026: possibilidade de cancelar a opção pelo regime regular realizada em setembro. Depois do cancelamento, a desistência é irretratável para o período correspondente.
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da escolha para o primeiro semestre.
- 1º a 31 de março de 2027: nova janela para optar pelo regime regular ou renunciar a ele, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027.
A escolha feita em setembro produz efeitos de janeiro a junho. Além disso, quem ingressar no híbrido continuará nesse modelo nos períodos seguintes se não formalizar a renúncia nas janelas previstas.
O pedido pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal da Reforma Tributária. Para o acesso, é necessária conta gov.br prata ou ouro, com a correta representação do CNPJ.
Vale lembrar que o MEI não pode escolher o modelo híbrido. Para esse público, o período de opção pelo Simei permanece em janeiro.
Como o contador pode conduzir essa escolha com segurança?
O primeiro passo é separar a carteira de clientes por perfil. Em seguida, o escritório pode levantar faturamento, compras, créditos potenciais, tipo de destinatário, margens e contratos comerciais.
Com essas informações, é recomendável:
- simular o Simples puro e o híbrido para o primeiro semestre de 2027;
- medir o efeito dos créditos nas compras e nas vendas;
- projetar o impacto sobre preço, margem e fluxo de caixa;
- avaliar o aumento das obrigações e dos controles;
- apresentar os cenários ao empresário em linguagem clara;
- documentar a decisão e guardar o comprovante da opção;
- revisar o resultado antes da nova janela de março de 2027.
Dessa maneira, o contador deixa de tratar a opção como uma tarefa cadastral e assume um papel consultivo na estratégia do cliente.
Prepare o escritório para o novo Simples Nacional
A escolha entre Simples Nacional puro e híbrido exige dados confiáveis, simulações e processos fiscais organizados. Depois da decisão, a qualidade da escrituração será essencial para apurar corretamente os tributos, controlar créditos e reduzir retrabalho.
Os sistemas Sibrax apoiam a rotina dos escritórios contábeis com integração e organização das informações necessárias ao trabalho fiscal e contábil. Assim, sua equipe ganha mais segurança para atravessar as mudanças da Reforma Tributária e mais tempo para orientar cada cliente.
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