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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 26/08/2026

Fim do regime de caixa no Simples Nacional: o que muda a partir de 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, microempresas e empresas de pequeno porte não poderão mais escolher o regime de caixa para determinar a base de cálculo mensal do Simples Nacional. Com a mudança, o valor devido no DAS será apurado obrigatoriamente sobre a receita bruta auferida, conforme as novas regras de reconhecimento pelo faturamento.

Na prática, o tributo poderá ser devido antes de a empresa receber do cliente. Por isso, negócios que vendem a prazo, parcelam serviços ou convivem com atrasos nos pagamentos precisarão rever o planejamento financeiro com antecedência.

A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 190/2026, que atualizou a Resolução CGSN nº 140/2018 para adequar o Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo. Embora a regra comece em 2027, seus efeitos sobre contratos, cobranças e capital de giro precisam ser avaliados ainda em 2026.

Como funciona o regime de caixa atualmente?

Até 31 de dezembro de 2026, a empresa optante pelo Simples Nacional pode escolher o regime de caixa para a apuração mensal. Nesse modelo, a receita entra na base de cálculo do DAS quando o pagamento é efetivamente recebido.

Assim, se uma prestação de serviço for faturada em novembro, mas o cliente pagar apenas em janeiro, o valor é tributado no mês do recebimento. Essa sistemática aproxima a saída do imposto da entrada do dinheiro e, consequentemente, reduz a pressão sobre o caixa em operações a prazo.

Entretanto, o regime de competência já permanece necessário para outras finalidades, como o acompanhamento da receita bruta acumulada, dos limites, dos sublimites e das faixas de tributação. Portanto, mesmo quem utiliza o regime de caixa precisa manter controles consistentes sobre o faturamento e os valores a receber.

O que muda no Simples Nacional em 2027?

Com a nova regulamentação, a opção pelo regime de caixa deixa de existir para a determinação da base de cálculo mensal. O art. 16 da Resolução CGSN nº 140/2018 passa a estabelecer que o valor devido pela ME ou EPP será calculado sobre a receita bruta total mensal auferida.

Além disso, a norma vincula o reconhecimento da receita ao faturamento da operação. Em regra, considera-se faturamento a emissão do documento fiscal que formaliza a venda de bens ou direitos ou a prestação de serviços. Também entram nessa definição os documentos fiscais que alteram, complementam ou modificam valores anteriormente registrados.

Veja a diferença:

AspectoAté 31/12/2026A partir de 01/01/2027
Forma de apuração mensalOpção entre caixa e competênciaApenas receita auferida
Momento consideradoRecebimento, para quem escolheu o regime de caixaFaturamento da operação
Venda a prazoDAS acompanha o recebimentoDAS pode vencer antes do pagamento do cliente
Controle financeiroValores recebidos e a receberFaturamento, documentos fiscais e recebimentos

O fim do regime de caixa alcança as empresas que apuram os tributos dentro do Simples Nacional. A mudança também exige análise específica nos casos em que a empresa optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, pois essa escolha possui regras próprias.

Como a mudança pode afetar o fluxo de caixa?

O principal impacto está no intervalo entre o faturamento e o recebimento. Imagine uma empresa que emita, em janeiro de 2027, uma nota fiscal de R$ 20 mil com prazo de 60 dias. O valor passará a compor a apuração de janeiro, ainda que o cliente pague somente em março.

Enquanto isso, a empresa continuará arcando com salários, fornecedores, aluguel e outras despesas. Se não houver reserva financeira, o pagamento do DAS antes da entrada da receita poderá comprometer o capital de giro.

Esse risco será maior para negócios com prazos longos, contratos recorrentes faturados antecipadamente, parcelamentos frequentes ou índices elevados de inadimplência. Dessa forma, a formação do preço e a política comercial precisarão considerar o custo financeiro desse intervalo.

Entre os ajustes possíveis estão a renegociação de prazos, o estímulo ao pagamento antecipado, a criação de reservas para tributos e o acompanhamento mais rigoroso das contas a receber. A solução adequada, contudo, depende da realidade de cada empresa e deve ser definida com orientação contábil.

E os valores faturados em 2026 que ainda não foram recebidos?

A transição exige atenção especial. Empresas que utilizam o regime de caixa podem chegar a 31 de dezembro de 2026 com notas emitidas e valores ainda pendentes de recebimento.

Por isso, o escritório contábil deverá levantar esse saldo, conciliá-lo com os documentos fiscais e acompanhar as orientações operacionais aplicáveis ao fechamento. Esse cuidado é indispensável para impedir que uma receita deixe de ser tributada ou seja oferecida à tributação duas vezes na passagem de um critério para o outro.

Além disso, antecipar recebimentos apenas para reduzir o saldo de transição não deve ser uma decisão isolada. É necessário avaliar contratos, descontos concedidos, disponibilidade financeira dos clientes e reflexos tributários. Portanto, qualquer estratégia deve partir de dados confiáveis e de uma análise individual.

O que o contador deve fazer antes de 2027?

O primeiro passo é identificar quais clientes apuram atualmente o Simples Nacional pelo regime de caixa. Depois, o escritório pode organizar uma preparação em etapas:

  • levantar notas emitidas, parcelas a receber e prazos médios de pagamento;
  • conciliar faturamento, recebimentos e informações declaradas no PGDAS-D;
  • projetar o DAS pelo regime de competência para estimar o impacto mensal;
  • revisar contratos, políticas de parcelamento e processos de cobrança;
  • orientar a formação de uma reserva tributária e de capital de giro;
  • conferir se o sistema de emissão fiscal registra corretamente cancelamentos, complementos e alterações;
  • definir uma rotina de acompanhamento para os primeiros meses de 2027.

Ao mesmo tempo, é importante explicar a mudança ao empresário em linguagem simples. O aumento do DAS em determinado mês pode decorrer da antecipação do momento de reconhecimento da receita, e não necessariamente de uma elevação da alíquota. Essa distinção evita interpretações equivocadas e melhora a tomada de decisão.

A emissão da nota fiscal ganha ainda mais importância

Quando o faturamento passa a orientar a apuração mensal, a qualidade da emissão fiscal deixa ainda menos espaço para correções tardias. Uma nota emitida com data, valor ou natureza da operação incorretos pode afetar o período de apuração, o DAS e o planejamento de caixa.

Consequentemente, empresas e escritórios precisam manter cadastros atualizados, processos padronizados e documentos fiscais facilmente localizáveis. Cancelamentos, notas complementares, devoluções e alterações de valores também devem ser tratados no momento correto, com a devida comunicação entre a empresa e a contabilidade.

Prepare a emissão fiscal para as novas regras

O fim do regime de caixa no Simples Nacional muda a relação entre faturamento, tributos e disponibilidade financeira. Quanto mais cedo a empresa organizar seus dados, mais segura será a transição para 2027.

Converse com a equipe da Sibrax e conheça uma solução preparada para acompanhar as mudanças da Reforma Tributária e simplificar a emissão de notas fiscais da sua empresa.

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