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ÁREA DO CLIENTE
  • Janaína Ferreira
  • 14/10/2026

A Reforma Tributária vai aparecer na nota fiscal: IBS e CBS chegam ao DANFE

A Reforma Tributária começa a ganhar uma forma visível também nos documentos fiscais. Com a publicação da Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, o DANFE será adaptado para apresentar informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

A mudança alcança a parte da nota que empresas, transportadores, clientes e equipes fiscais consultam no dia a dia. Entretanto, ela não se resume à inclusão de novos espaços no PDF ou no documento impresso. Para que os valores apareçam corretamente no DANFE, o XML precisa ser gerado com os grupos tributários adequados, a operação deve estar classificada de forma correta e o emissor precisa estar atualizado.

Por isso, a preparação envolve tecnologia, cadastro de produtos, regras fiscais e conferência. Quanto antes esses pontos forem revisados, menor será o risco de rejeições, informações incompletas e retrabalho durante a transição.

O que é o DANFE e por que o leiaute vai mudar?

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, conhecido como DANFE, é a representação gráfica da NF-e. Ele pode acompanhar a mercadoria em formato impresso ou ser compartilhado em PDF, facilitando a consulta à chave de acesso, ao emitente, ao destinatário, aos produtos e aos valores da operação.

No entanto, o DANFE não substitui a NF-e. O documento fiscal com validade jurídica é o arquivo XML autorizado pelo Fisco. Essa diferença continua válida com o novo leiaute: o DANFE mostrará as informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo que forem geradas a partir dos dados constantes no XML.

Assim, uma alteração visual revela uma mudança operacional mais ampla. Se o cadastro ou a tributação estiverem incorretos na origem, o problema não será resolvido apenas na impressão do documento.

Quais são os novos campos do DANFE?

A Nota Técnica 2026.010 procura preservar a estrutura já conhecida do DANFE, mas reorganiza áreas importantes para acomodar os tributos da Reforma Tributária. As principais mudanças estão nos totais da nota, na identificação do emitente e nos dados dos produtos e serviços.

Novo bloco de totais para IBS, CBS e Imposto Seletivo

O DANFE receberá um bloco denominado “Total do IBS/CBS/IS”, posicionado depois do quadro “Total do ICMS/IPI”. Nesse espaço serão apresentados, de forma consolidada, os valores dos novos tributos informados na operação.

A separação facilita a leitura durante o período de transição, no qual tributos atuais e novos poderão aparecer no mesmo documento. Além disso, permite que empresas e contadores comparem o valor total da operação com os dados tributários calculados pelo sistema.

Código do Regime Tributário na identificação do emitente

O quadro de identificação do emitente passará a mostrar o Código do Regime Tributário (CRT), informação que já integra o leiaute do XML. O modelo também reserva espaço para o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS.

Contudo, a definição completa desse segundo campo dependerá de nota técnica futura. Portanto, empresas e desenvolvedores precisam acompanhar novas versões da documentação, mesmo depois da primeira implantação do leiaute.

Informações tributárias por produto ou serviço

O quadro “Dados dos Produtos/Serviços” será ampliado para exibir informações ligadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo. Entre elas estão a classificação tributária, as bases de cálculo, as alíquotas e os valores dos tributos aplicáveis a cada item.

Essa parte merece atenção especial porque depende diretamente da qualidade dos cadastros. Produtos classificados de forma incorreta, regras fiscais desatualizadas ou parâmetros incompatíveis com a operação podem provocar cálculos errados e documentos inconsistentes.

Todos os novos campos serão preenchidos em qualquer operação?

Não. A apresentação de alguns quadros será facultativa ou condicionada à existência das informações no XML e à aplicação do respectivo grupo tributário à operação.

Quando um grupo não se aplicar ou a informação não estiver presente no arquivo eletrônico, o campo correspondente não deverá ser preenchido. Por isso, o novo DANFE não será necessariamente idêntico em todas as emissões.

Essa regra também reforça a importância de evitar preenchimentos genéricos. O sistema deve reconhecer o tratamento tributário de cada operação e gerar apenas os grupos exigidos para aquele cenário.

A mudança vai além do DANFE

A Nota Técnica 2026.010 faz parte de um conjunto de atualizações publicadas para adequar os documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária. Portanto, o impacto não se limita à apresentação gráfica da NF-e.

Entre as alterações divulgadas estão:

  • NT 2026.008: altera o leiaute e as regras de validação da NF-e, incluindo informações relacionadas ao valor líquido do produto após a exclusão dos tributos da operação;
  • NT 2026.004: ajusta documentos de transporte e notas de água, energia, gás e comunicação aos novos tributos;
  • Informe Técnico 2026.002, versão 1.70: atualiza a relação entre códigos de classificação tributária e códigos de crédito presumido;
  • NT SE/CGNFS-e 009, versão 1.01: atualiza a estrutura da NFS-e para receber informações de IBS e CBS.

Além disso, a documentação técnica prevê ajustes posteriores no próprio DANFE, inclusive para as regras de formação e validação do QR Code usado no acesso à consulta pública da NF-e. Em outras palavras, a versão publicada representa uma etapa da implantação, e não o encerramento das mudanças.

Quando o novo leiaute entra em produção?

A Nota Técnica 2026.010 foi publicada em 1º de outubro de 2026 e prevê a entrada em produção do novo leiaute do DANFE em 1º de dezembro de 2026.

Porém, essa data não deve ser confundida com o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com informações da Reforma Tributária. O cronograma oficial diferencia a publicação dos leiautes, a implantação técnica dos ambientes e a exigência aplicável a cada documento e contribuinte.

Para NF-e e NFC-e, o cronograma geral iniciou a obrigatoriedade em 3 de agosto de 2026. Já para os contribuintes do Simples Nacional, a exigência dos documentos fiscais adaptados ao IBS e à CBS está prevista para 1º de janeiro de 2027.

Além disso, o Portal Nacional da NF-e pode atualizar datas de homologação e produção por razões técnicas. Por isso, o acompanhamento das versões vigentes das notas técnicas deve fazer parte da rotina do escritório e da empresa.

O que empresas e escritórios contábeis precisam revisar?

Esperar o primeiro documento rejeitado para iniciar a adaptação aumenta o risco operacional. A preparação deve começar pela identificação de quem emite, quem configura e quem confere as notas fiscais.

Um checklist inicial inclui:

  1. Confirmar a atualização do emissor: verifique se o fornecedor do sistema já incorporou os novos schemas, campos, cálculos e regras de validação. O emissor da Sibrax acompanha a legislação e está atualizado para operar com a Reforma Tributária.
  2. Revisar os cadastros fiscais: confira NCM, natureza da operação, CST, classificação tributária, benefícios, créditos presumidos e demais parâmetros usados no cálculo.
  3. Mapear operações diferentes: vendas, devoluções, transferências, bonificações, importações e operações com tratamentos específicos precisam ser testadas separadamente.
  4. Validar os cálculos: compare bases, alíquotas, valores por item e totais antes de liberar a emissão em produção.
  5. Testar o XML e o DANFE: o arquivo eletrônico e sua representação gráfica devem apresentar informações coerentes entre si.
  6. Treinar as equipes: faturamento, fiscal, contabilidade e atendimento precisam entender os novos campos para reconhecer divergências e orientar clientes.
  7. Acompanhar novas versões: campos ainda pendentes de definição e ajustes no QR Code exigirão monitoramento contínuo.

Qual será o papel do contador nessa adaptação?

O contador terá uma função que vai além de comunicar a mudança. Será necessário orientar a parametrização, validar o tratamento das operações e ajudar a empresa a interpretar as informações que passarão a aparecer no documento.

Na prática, o trabalho deve aproximar o escritório, o cliente e o fornecedor do sistema. O cliente conhece a operação comercial; o contador identifica o tratamento tributário; e o software transforma essas regras em cálculo, XML e DANFE. Quando essa comunicação falha, o erro costuma surgir no momento da emissão.

Além disso, o DANFE pode funcionar como uma camada adicional de conferência, mas não deve ser a única. A validação precisa considerar o XML, porque ele é o documento fiscal efetivo e contém a estrutura utilizada pelo Fisco.

Prepare a emissão antes da virada

Os novos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo tornam a Reforma Tributária mais concreta na rotina das empresas. Embora a mudança apareça visualmente no DANFE, sua implantação depende de cadastros confiáveis, regras tributárias corretas e sistemas preparados para as novas especificações.

Por isso, dezembro não deve ser tratado como o ponto de partida. O período anterior precisa ser usado para revisar operações, atualizar o emissor, testar documentos e corrigir inconsistências.

Com o Emissor Web da Sibrax, sua empresa conta com uma solução criada para tornar a emissão de documentos fiscais mais organizada e segura. Fale com a equipe da Sibrax e prepare sua operação para os novos leiautes da Reforma Tributária.


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