Novo teto de faturamento, contratação de dois empregados e remissão de parte das dívidas federais abrem uma nova fase para os microempreendedores individuais.
O Microempreendedor Individual terá mais espaço para faturar, contratar e participar de compras públicas a partir de 2027. A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro, atualizou regras que estavam entre as principais limitações da categoria e criou uma remissão para débitos federais elegíveis.
As novidades, porém, não começam todas ao mesmo tempo. O limite anual sobe para R$ 110 mil em 2027 e alcança R$ 140 mil somente em 2028. A autorização para manter até dois empregados e a remissão dos débitos produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além da lei, o pacote Prospera MEI reúne medidas sobre nota fiscal, dívidas bancárias e apoio financeiro. Como cada iniciativa possui base legal e estágio de implementação próprios, é importante não tratar todo o pacote como um único benefício automático.
O teto do MEI aumentará em duas etapas
Em 2026, o limite de receita bruta do MEI continua sendo de R$ 81 mil. A ampliação começa no próximo ano e segue este calendário:
| Ano-calendário | Limite anual | Referência mensal proporcional para início de atividade |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 | R$ 6.750 |
| 2027 | R$ 110.000 | R$ 9.166,67 |
| A partir de 2028 | R$ 140.000 | R$ 11.666,67 |
A referência mensal é usada para calcular o limite proporcional de quem abre o negócio durante o ano. Ela não funciona como um teto mensal para o MEI que já estava em atividade em janeiro. Nesse caso, o que deve ser acompanhado é o total da receita bruta acumulada no ano.
O faturamento pode variar de um mês para outro, desde que o total anual permaneça dentro do limite. Ainda assim, acompanhar a média mensal ajuda a identificar a aproximação do desenquadramento.
Outro cuidado é não aplicar o teto de R$ 110 mil retroativamente. Quem ultrapassar R$ 81 mil em 2026 deverá analisar o excesso conforme as regras válidas para 2026. O novo limite vale para a receita obtida no ano-calendário de 2027.
O MEI poderá contratar até dois empregados
A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá manter até dois empregados. Atualmente, a categoria está limitada a uma contratação.
Cada trabalhador deverá receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação ajuda negócios que já precisam dividir atendimento, produção ou entregas.
Antes da admissão, será necessário avaliar o custo completo da folha, incluindo remuneração, encargos, férias, 13º salário, FGTS e benefícios previstos em convenção coletiva.
Cadastro, exame admissional e envio ao eSocial continuam indispensáveis. No afastamento legal de um empregado, poderá ser contratado um substituto pelo período correspondente. A nova possibilidade exige planejamento financeiro e uma rotina de Departamento Pessoal compatível com dois vínculos.
O perdão das dívidas não alcança todo o DAS
A Lei Complementar nº 238/2026 concedeu remissão integral dos débitos federais relacionados à contribuição previdenciária do MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o principal, os juros, as multas e os encargos legais.
Podem ser alcançados débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive parcelados, negociados, suspensos ou judicializados. A extinção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O perdão não abrange ICMS e ISS. Embora apareçam na mesma guia DAS-MEI, esses tributos estaduais e municipais continuarão sendo cobrados. Portanto, é incorreto afirmar que todas as dívidas do MEI serão zeradas.
Valores pagos antes da entrada em vigor da medida também não serão devolvidos, compensados ou ressarcidos.
É necessário solicitar o benefício?
Segundo a orientação inicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o MEI não precisa apresentar um requerimento geral neste momento. A identificação e a baixa dos débitos elegíveis começarão em janeiro de 2027.
Algumas situações exigirão providências. Quem discute os débitos em ação judicial deverá desistir do processo e renunciar às respectivas pretensões. Acordos que misturam valores alcançados e não alcançados poderão exigir revisão no Regularize ou no portal da Receita Federal.
Para manter o benefício, o MEI que permanecer enquadrado deverá pagar em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento pode cancelar a remissão e recompor o saldo da dívida.
Antes de interromper um parcelamento ou considerar uma pendência extinta, o empreendedor deve conferir a composição do débito e acompanhar as orientações oficiais.
A venda para pessoa física terá tratamento simplificado
A simplificação da nota fiscal não foi criada pela Lei Complementar nº 238/2026. Ela foi tratada pelo Decreto nº 13.140/2026 e pela Resolução CGSN nº 195/2026, dentro da adaptação do MEI à Reforma Tributária do Consumo.
A nova regulamentação permite utilizar a DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico nas vendas e prestações destinadas ao consumidor final pessoa física, preservando a simplificação diante das novas exigências de IBS e CBS.
Isso não representa uma dispensa geral de nota fiscal nas operações com pessoas jurídicas. Quando o destinatário for uma empresa, o MEI deverá observar as regras de emissão aplicáveis à operação, além das situações em que o consumidor pessoa física solicitar o documento.
Dívida bancária e Pix MEI seguem outro caminho
O Prospera MEI também inclui iniciativas que não fazem parte da remissão instituída pela lei.
Uma delas é a entrada das dívidas bancárias no Desenrola 3.0. O modelo exige desconto mínimo de 90% das instituições no processo de aquisição das carteiras. Isso não significa abatimento automático de 90% para todo empreendedor; as condições de participação devem ser acompanhadas nos canais oficiais.
Outra frente é o Pix MEI, apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos na capacidade produtiva do negócio. O programa ainda está em estruturação e não fará pagamento automático a todos os MEIs. A previsão é selecionar beneficiários conforme critérios e editais próprios, com prioridade anunciada para mulheres e negócios de menor faturamento.
Assim, o empreendedor não deve fornecer dados, pagar taxas nem clicar em links recebidos por mensagens que prometam liberação imediata do recurso. A inscrição deverá ser feita apenas pelos canais oficiais quando o programa for aberto.
Mais oportunidades para vender ao poder público
A nova lei também amplia o espaço dos pequenos negócios nas compras públicas. A partir de 2027, a legislação permitirá processo licitatório exclusivo para MEIs em itens de contratação de menor valor, calculados com base nos limites atualizados da Lei de Licitações.
O governo informou que o limite por serviço no Contrata+Brasil passará para aproximadamente R$ 32,7 mil. Como os valores da Lei nº 14.133/2021 podem ser atualizados, a referência vigente deverá ser conferida no momento da contratação. Cadastro, certidões, atividade econômica e capacidade de entrega também precisarão estar em ordem.
O contador terá um papel ainda mais estratégico
As mudanças reduzem algumas barreiras, mas também criam decisões que exigem acompanhamento. O profissional contábil poderá ajudar o MEI a:
- projetar o faturamento e evitar desenquadramentos inesperados;
- separar a receita do negócio de simples movimentações bancárias;
- avaliar o custo de um ou dois empregados;
- identificar quais parcelas de uma dívida podem ser remitidas;
- conferir se há ICMS ou ISS ainda pendente;
- organizar documentos para compras públicas;
- reconhecer quando a migração para microempresa é mais vantajosa.
O teto maior não significa que permanecer como MEI será sempre a melhor escolha. Um negócio com equipe em expansão, atividade diversificada ou margem pressionada pode precisar de outra estrutura antes mesmo de alcançar R$ 110 mil ou R$ 140 mil.
Checklist para a transição de 2027
Antes da virada do ano, o MEI e o escritório contábil devem:
- fechar o faturamento acumulado de 2026 com base no limite de R$ 81 mil;
- revisar parcelamentos, débitos previdenciários, ICMS e ISS separadamente;
- não interromper pagamentos sem confirmar a aplicação da remissão;
- acompanhar as orientações da PGFN e da Receita Federal;
- projetar a receita de 2027 com o novo teto de R$ 110 mil;
- calcular o custo completo antes de admitir o segundo empregado;
- revisar a emissão de documentos fiscais para pessoas físicas e jurídicas;
- acompanhar somente canais oficiais sobre Desenrola 3.0 e Pix MEI.
O MEI de 2027 terá mais fôlego para crescer, mas esse espaço precisa ser acompanhado por organização. Faturamento, dívidas, folha e documentos fiscais continuarão conectados e uma decisão tomada sem conferir as regras pode comprometer os benefícios da nova fase.
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