O art. 1.347 da Lei nº 10.406/2002 prescreve que o síndico será escolhido em assembleia para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos. As convenções estabelecem a eleição do síndico e do conselho na mesma assembleia e com o mesmo prazo de mandato. É muito raro convenções ou regimentos internos estabelecerem as […]
Confira este novo capítulo do livro: “Condomínio: normas, convívio e gestão”.
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A competência do síndico e do conselho fiscal se sujeita aos ditames dos arts. 1.348 e 1356 da Lei nº 10.406/2002, das convenções, dos regimentos internos e das deliberações das assembleias. Esses institutos legais outorgam aos síndicos atribuições na esfera administrativa e de representação perante terceiros. Ao conselho fiscal, normalmente, cabe emitir pareceres sobre as […]
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Acompanhe a partir de hoje o conteúdo do livro “Condomínio: normas, gestão e convívio”.
Terceira fase da implantação do sistema, que incluiria estes boletos, teria início hoje. Saiba mais.