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Santa Catarina: substituição do ECF pela NFC-e acontecerá em 2 anos

A maioria dos estados brasileiros já aderiram a nota fiscal eletrônica do consumidor, sendo que em alguns desses estados o projeto da NFC-e ainda está em fase de implantação.

Santa Catarina ainda era um dos últimos estados que utilizavam a ECF (cupom), agora o estado também entrará na obrigatoriedade à NFC-e daqui 2 (dois) anos.

Apesar da novidade ser muito boa para os contribuintes, SC emitirá a NFC-e de maneira mais burocrática do que em outros estados brasileiros, por isso é preciso ficar muito atento às novidades que virão daqui em diante.

Se você é de Santa Catarina e quer saber mais sobre a NFC-e, prazos e obrigatoriedade no estado, acompanhe as informações a seguir!

Quais são as diferenças entre ECF e NFC-e?

Existem grandes diferenças entre a ECF e a NFC-e, por isso é preciso estar atento ao que mudará para o contribuinte.

ECF

ECF é a sigla para Emissor de Cupom Fiscal, ligado a um equipamento (impressora).

O equipamento se parece muito com uma impressora comum, mas a diferença é que em sua memória armazena os dados dos cupons gerados a serem transmitidos para a SEFAZ.

Além da impressora específica, também é necessário ter um software e certificado digital próprio para validação dos dados na hora de enviar as informações.

NFCe

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um documento eletrônico, que faz parte do SPED, objetiva facilitar a fiscalização e o controle das vendas de varejistas para consumidores de forma totalmente eletrônica.

A NFC-e é feita por meio de um sistema de emissor de nota fiscal do consumidor eletrônica – como o da Sibrax – e é através dele que um arquivo XML é gerado com todas as informações da compra.

Nesse arquivo XML também consta uma chave de acesso onde o consumidor pode acessar sua compra quando quiser na web.

A NFC-e possui muitas vantagens para o contribuinte, como:

  • Economia: dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), pode ser utilizada qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser e papel comum;
  • Inovação: possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablets e smartphones) e integração com plataformas de vendas;
  • Agilidade: transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e, dispensa de homologação do software pelo Fisco e não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Flexibilidade: expansão de pontos de vendas, sem necessidade de autorização prévia do Fisco.

Substituição da ECF pela NFC-e em SC

Na 308ª Reunião Extraordinária do Confaz do dia 31 de outubro de 2018, foi aprovado o Ajuste SINIEF Nº 15/2018 que altera o Ajuste SINIEF Nº 19/2016, para implantação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, a NFCe, no estado de Santa Catarina.

Qual é o cronograma de implantação da NFC-e em Santa Catarina?

A NFC-e deverá ser implantada no estado SC a partir de 2020.

Exigências do estado de SC para implantação da NFC-e

Existem exigências da SEFAZ de SC em relação à implantação da NFC-e no estado, o Ajuste SINIEF 15/2018, poderá exigir o uso de um hardware e também de um software para a emissão e autorização da NFCe no estado.

O governo em breve divulgará o Decreto que institui a NFCe em SC, por isso é preciso ficar muito atento aos comunicados da SEFAZ SC. Agora só nos resta aguardar!

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