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LIVRO CAIXA RURAL

O produtor rural que auferir receita acima de R$ 4,8 milhões no ano tem de escriturar as receitas e despesas no Livro Caixa e exportar as informações para a Declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal disponibiliza um aplicativo para esse fim. Porém o empresário rural precisa de mais controle de suas atividades e de uma perfeita apuração de custo de suas produções. Para isso, deve-se escriturar a contabilidade, registrando os bens ativos, as obrigações, as receitas e as despesas. Só assim se obterá com precisão os reais resultados da atividade agropecuária. Quando se tem mais de uma propriedade e a compra de insumos é global, faz-se necessário estabelecer a quantidade que cada propriedade vai utilizar por meio de rateio. Só assim será possível determinar o resultado de cada propriedade. A Sibrax tem um Plano de Contas específico que também contempla atividade rural. Tem ainda um ambiente em que você faz os lançamentos das receitas e das despesas de forma simples. O sistema faz automaticamente os rateios das receitas e das despesas no percentual que você indicar. Outro benefício do sistema é a exportação dos lançamentos para o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), instituído pela Receita Federal. Confira! Osvaldo Lima

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JÁ PODE USAR

A Sibrax desenvolveu uma ferramenta que interage com o banco. Se você emite boletos de condomínios ou de comércio e serviços, conheça os benefícios dessa inovação. Com essa ferramenta, você não precisa enviar as remessas nem registrar os boletos e, menos ainda, fazer as baixas manuais, é tudo automático. Por enquanto, essa ferramenta serve para interagir com o Banco do Brasil, Sicredi e, em breve, com o Sicoob. Converse com os gerentes desses bancos, pois, com essa novidade, as tarifas de cobranças têm sido atraentes. E entre em contato com o setor comercial da Sibrax para a realização da integração. Osvaldo Lima

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APP CONVIVER

Se o seu condomínio não usa o APP CONVIVER da Sibrax, fale com seu síndico para vir conosco. São muitos os benefícios: – Sistema 100% em nuvem – Assembleia virtual, convocação de assembleias, controle de aptos a votar e contagem de votos – Controle de encomendas – Reserva de espaços – Serviços de portaria – Tarifa de boletos competitiva – Envio e baixa automáticos de arquivos E, muito em breve, será implantado o módulo financeiro, com rateio de despesas. Assim, o sistema ficará completo, será o mais moderno e seguro sistema do mercado. Se você já usa o sistema de Condomínio da Sibrax, vai poder migrar automaticamente seus dados. Osvaldo Lima

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Regime de Competência

Muitos contabilizam as receitas e as despesas somente após o recebimento ou pagamento dessas operações. Dá-se o nome de Regime de Caixa a essa forma de escrituração contábil. Mas, para a boa técnica contábil, por exigência das Normas Brasileiras de Contabilidade e por força de lei, quando se tratar de opção tributária pelo Lucro Real, a contabilidade deve ser escriturada pelo Regime de Competência. Nesse regime, escrituram-se as receitas e as despesas nos seus fatos geradores independentemente da data do recebimento ou do pagamento das operações. Por exemplo, mensalmente o empregado tem direito aos avos de férias com o terço constitucional e do 13º salário. Tais despesas, embora não sejam pagas mensalmente, têm de ser contabilizadas em contas a débito de despesas e a crédito de Provisões no Passivo Circulante. A Folha da Sibrax dá a você mensalmente o mapa com os custos das provisões de férias, 13º e dos encargos sobre essas despesas. Para isso, vá ao menu RELATÓRIOS e selecione PROVISÃO DE FÉRIAS E 13º. Osvaldo Lima

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Cuidado com PIX

No caso de compra e venda com pagamento por PIX, é imperativo se documentar com nota fiscal para cada transação. Isso porque tanto o governo federal quanto os governos estaduais podem utilizar-se das informações bancárias para auferirem as receitas declaradas pelos contribuintes. Com a aprovação do Convênio ICMS 50/2022, firmado pelos estados, entre outras normativas, incluiu-se o fornecimento de informações prestadas pelas instituições financeiras de pagamentos que abrangem, além das transações com cartões de débito e crédito, também as transações com PIX. Os efeitos desse convênio retroagem a janeiro deste ano. Fique atento. Osvaldo Lima

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Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje

Amanhã termina o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Entregue hoje esse arquivo. amanhã pode não dar tempo. E o atraso no cumprimento dessa obrigação acarreta multa. Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, incluindo as empresas imunes e isentas. Osvaldo Lima

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AGORA É DIA 20

A Lei nº 14.438, de 24/8/2022: 1) altera o vencimento do FGTS do dia 7 para o dia 20, a partir da entrada do FGTS Digital; 2) inclui os artigos 29-A e 29-B na CLT para penalizar o empregador pela falta de anotação em Carteira de Trabalho; e 3) institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital). Osvaldo Lima

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VALORAÇÃO DO ESTOQUE

Na edição do jornal de ontem, publicamos um texto sobre a contabilidade do estoque. Mas qual é o valor que se deve atribuir aos produtos ou às mercadorias, uma vez que se compra ou se produz e se vende e, a cada operação, os valores são diferentes quer por momento de inflação, quer por momento de deflação? São três as formas conhecidas de avaliação do estoque: Primeiro que Entra, Primeiro que Sai (PEPS), Último que Entra, Primeiro que Sai (UEPS) e Custo Médio Ponderado(CMP). No PEPS, havendo inflação, o valor do estoque é maior e, na deflação, o valor é menor. No UEPS, o valor do estoque é menor na inflação e maior na deflação. No CMP, tanto faz o momento econômico, seja inflacionário ou deflacionário, uma vez que se faz média dos preços de compras ou de produção; por isso, é o método mais usado. Lembramos que a Receita Federal não aceita o método UEPS. O valor do estoque influencia diretamente no lucro ou no prejuízo de uma empresa. O Emissor de Documentos Fiscais da Sibrax, batizado de CONTROLER, faz o controle e valora o estoque pelo Custo Médio Ponderado. Osvaldo Lima

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CONTABILIDADE DO ESTOQUE

As empresas dos ramos da agropecuária, do comércio e da indústria têm de contabilizar seus estoques por ocasião do fechamento do balanço ou, se preferirem, por ocasião do fechamento do balancete mensal. Por se tratar de um bem tangível, o estoque deve figurar no ativo circulante da empresa. O estoque é dinâmico tanto em quantidade quanto em valor com as compras, produção e vendas. Por isso, a contagem física e a valoração dos produtos e das mercadorias são imperativas. Antes do lançamento do valor do estoque atual, deve-se estornar o valor do estoque anterior. No Plano de Contas padrão da Sibrax, você faz o estorno do estoque da seguinte forma: MERCADORIAS Debita a conta 938 – Estoque Inicial. Credita as contas 130 a 139 do grupo Mercadorias Adquiridas de Terceiros. PRODUÇÃO INDUSTRIAL Debita a conta 1553 – Estoque Inicial. Credita as contas 140 a 144 do grupo Produção Industrial. PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Debita a conta 1821 – Estoque Inicial. Credita as contas 160 a 170 do grupo Produção Agropecuária. Pois bem, feito o estorno do estoque inicial já contabilizado, contabiliza-se o estoque atual mediante os mapas de inventário da seguinte forma: MECADORIAS Debita as contas 130 a 139 do grupo Mercadorias Adquiridas de Terceiros. Credita a conta 939 – Estoque Final. PRODUÇÃO INDUSTRIAL Debitas as contas 140 a 144 do grupo Produção Industrial. Credita a conta 1553 – Estoque Final. PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Debita as contas 160 a 170 do grupo Produção Agropecuária. Credita a conta 1822 – Estoque final. Osvaldo Lima

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CUSTO DO PRODUTO

No sistema de Contabilidade da Sibrax, você deve lançar as despesas diretas na produção do produto utilizando-se das contas 1500 a 1554 (podendo incluir novas contas no grupo 8.3.03). O  sistema apura automaticamente o custo dos produtos vendidos. No entanto, para se apurar o estoque de produtos em processo de fabricação e o produto acabado por unidade, são necessários  controles à parte. Cabe lembrar que o custo da unidade produzida deve ser o mais próximo possível do real. Se o custo do produto for subavaliado, significa que haverá prejuízo nas vendas, e o negócio poderá ir à falência. O negócio também poderá ser levado à falência no caso de sobre avaliação do custo, pois a concorrência vai competir em vantagem nos preços de venda. Osvaldo Lima

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