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Jornal

CHEGOU O NOVO FAP

Através da portaria interministerial no 21, de 15/8/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia, foi publicado, no dia 30 de setembro, o FAP para ser aplicado em 2023. Faça a consulta para ver se o FAP, seu ou de seu cliente, alterou. Caso tenha alterado e você não concorde, você poderá contestá-lo no Conselho de Recursos da Previdência Social no período de 1o a 30 de novembro próximo. Para consultar o novo FAP no sistema da Folha da Sibrax, vá ao menu EXTRA e selecione CONSULTAR FAP. Osvaldo Lima

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Podem-se tirar benefícios!

Salvo em situações previstas no art. 503 da CLT, o salário é irredutível, ainda que parte dele seja em utilidades, como moradia e auxílio-alimentação, dentre outros benefícios. Essas utilidades são conhecidas como salário in natura e estão previstas no art. 458 da CLT. Mas benefícios (como assistência médica, odontológica e hospitalar concedida aos empregados) prestados diretamente ou mediante seguro-saúde, com o advento da Lei 13.467/2017, que introduziu o parágrafo 5º ao art. 458 da CLT, podem ser reduzidos ou excluídos por não terem natureza salarial. Recomendo que não se deva retirar esse benefício, enquanto o funcionário estiver em tratamento médico-hospitalar ou odontológico. Osvaldo Lima

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PRIMEIRA PARCELA DO 13º

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 deste mês. Lembramos que, sobre essa parcela, não há incidência da Previdência nem retenção do Imposto de Renda. Deve-se adicionar ao salário contratual o valor das horas extras habituais, DSR e adicional noturno, dentre outras remunerações, pela média do ano para se chegar à base de cálculo do 13º. Empregados que entraram no correr do ano recebem o 13º proporcional aos meses trabalhados. Fique tranquilo, que o sistema da Folha da Sibrax faz com precisão todos os cálculos do 13º para você automaticamente. Pode confiar! Osvaldo Lima

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EVITE DOR DE CABEÇA

Hoje é o último dia do mês e também o prazo final para quitação das mensalidades vencidas da Sibrax. Para os inadimplentes, a partir de amanhã (1º de outubro), os sistemas serão bloqueados até a liquidação das faturas. Lembramos que não temos expediente aos sábados e domingos para socorrê-lo caso precise da liberação dos sistemas neste final de semana. Osvaldo Lima

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EMPREGA + MULHERES

Sancionada a Lei 14.457, de 21/9/2022, que amplia os direitos das mulheres no trabalho e cria condições de que mais empregos para elas sejam gerados. É imperativa a leitura dessa lei para quem trabalha no setor de recursos humanos. Dentre outros direitos previstos nessa lei, destaco o art. 8o, inciso IV, que permite antecipação de férias individuais, quando se encaixar nas condições nele estabelecidas. Essa lei trata também da parentalidade, que é o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e adolescentes. Nesse caso, os benefícios dessa lei atingem todos. Osvaldo Lima

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CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS

As contribuições para terceiros, juridicamente denominadas de parafiscais, são recolhidas às entidades por meio de DARFWeb juntamente com a contribuição previdenciária. Exceto as empresas do Simples e do MEI, todas devem recolher um percentual da contribuição calculado sobre a folha de salários, que pode chegar a 5,8%. As contribuições de terceiros destinam-se ao Salário-Educação, Incra, Senai, Sesi, Sesc, Sebrae, Sest/Senat e Sescoop. Dependendo da atividade de cada empresa, a entidade muda dentre estas citadas. O art. 4o, parágrafo único, Lei no 6.950/81, estabelece o limite de 20 salários mínimos como teto para o cálculo dessas contribuições. A Receita Federal, visando aumentar a arrecadação, alega que esse teto foi revogado pelo Decreto-Lei no 2.318/86 e cobra as contribuições sobre o valor da folha do mês. Juristas defendem que o artigo foi revogado, mas seu parágrafo não. Esse imbróglio foi parar na Justiça e encontra-se no STJ para julgamento. Recomendo a quem quiser recolher a contribuição pelo teto de 20 salários que ajuíze um mandado de segurança e deposite a diferença em conta consignada judicial. Assim, caso a Receita tenha sucesso e você tenha optado por essa recomendação, você não terá que desembolsar a complementação da contribuição com juros e multas. Sendo por mandado de segurança, não há sucumbência caso você venha a perder a causa. A Folha da Sibrax faz o cálculo pelo valor da folha, mas você pode indicar no e-Social o evento S-1070 a existência do processo em andamento ou julgado e na DCTFWeb poderá fazer o lançamento referente a suspensão. Osvaldo Lima

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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, era obrigatória a todos os empregados, e seu valor equivalia a um dia de trabalho do empregado. Com a Reforma Trabalhista, concretizada através da lei citada, essa contribuição passou a ser opcional, mas seu valor foi mantido. O empregado tem de firmar por escrito que quer ser sindicalizado. A contribuição é obrigatória aos sindicalizados. O desconto da contribuição é feito no mês de março e recolhido em abril de cada ano ou no mês seguinte da admissão, caso o sindicalizado ainda não tenha contribuído no ano. Na Folha de Pagamento da Sibrax, você deve marcar essa opção. Para isso vá ao menu CADASTRO, selecione EMPREGADO e, na opção DOCUMENTOS / SINDICATO, marque SINDICALIZADO. O sistema faz automaticamente o desconto dessa contribuição. Osvaldo Lima

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TRIBUTAÇÃO DO LUCRO

A maioria dos países tributa o lucro. O Brasil não, mas já tributou até 1995. O governo daquele ano achou por bem isentar o lucro da tributação do Imposto de Renda visando conquistar novos investidores internacionais. Todavia, como todo governo, quando dá com uma mão, tira com a outra. Para compensar a perda da arrecadação com a isenção do IR incidente sobre o lucro, criou-se o Adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica à alíquota de 10% sobre o lucro que excedesse a R$ 20 mil no mês. Esse valor nunca foi corrigido. Se houvesse tido correção, hoje o adicional do IR só incidiria sobre o lucro que excedesse a R$ 192 mil (atualização pelo IGP-M). O atual governo enviou ao Congresso projeto propondo a volta da tributação do lucro. Já foi aprovado na Câmara e está parado no Senado esperando a eleição passar. Se Bolsonaro ganhar, a aprovação do projeto certamente ocorrerá ainda este ano; porém, se ele perder, com certeza irá deixar esse espinho para o próximo presidente. Caso Lula ganhe a eleição, é bastante provável que também concorde com esse projeto, já que sua equipe econômica cogita voltar a tributar o lucro. De qualquer forma, a mim cabe fazer uma pergunta: se voltarem a tributar o lucro, vão extinguir o Adicional do Imposto de Renda? Osvaldo Lima

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ANTES E DEPOIS

Não se considera falta ao trabalho até cinco minutos de atraso do empregado como também não é considerado trabalho extraordinário até cinco minutos após o expediente. É o que prevê o parágrafo 1º do art. 58 da CLT. Osvaldo Lima

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FLUXO DE CAIXA

O fluxo de caixa é instrumento de gestão financeira. Através do fluxo de caixa, projeta-se para períodos posteriores o saldo do caixa. Com isso o empresário pode planejar melhor seus investimentos. Mas o fluxo de caixa também passou a integrar as demonstrações financeiras estabelecidas no art. 176 da Lei 6.404/1976. Através da Lei 11.638/2007, foi revogada a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) e, em seu lugar, entrou o fluxo de caixa. O sistema de Contabilidade da Sibrax faz o fluxo de caixa e encarta-o no livro Diário. Para isso basta você marcar essa opção antes de imprimir ou gerar o livro. Osvaldo Lima

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