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Jornal

AGORA SÓ A LEI

Até o advento da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editava súmulas e outros atos normativos que passavam a valer como balizamentos para futuras decisões do próprio tribunal e de instâncias inferiores. De acordo com o § 2º do art. 1º da Reforma Trabalhista, isso já não é mais possível. Os tribunais (superior e regionais) não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. Osvaldo Lima

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DESPESAS ANTECIPADAS

A contabilidade tem de demonstrar a situação econômico-financeira da sociedade com fidelidade. Por isso, a forma de se contabilizar os fatos de uma administração econômica é através do regime de competência (art. 177, Lei 6.404/76). Nesse regime, os pagamentos (de despesas ou investimentos), o mesmo vale também para receitas ou financiamentos, devem ser apropriados por rateio mês a mês. Por exemplo, no pagamento à vista de um prêmio de seguro, deve-se dividir o valor pago por 12 (geralmente o seguro é anual) e, mês a mês, contabilizar a cota-parte. Outras despesas, como assinaturas de jornais, revistas e periódicos e aluguéis antecipados, seguem o exemplo do seguro. No Plano de Contas Padrão que a Sibrax oferece, você debita as contas do grupo 1.1.04 e credita as contas Caixa ou Bancos no ato do pagamento e, mês a mês, você credita as contas do grupo 1.1.04 e debita as cotas-partes nos grupos de despesas da pessoa jurídica. Osvaldo Lima

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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

O lucro pode ser livremente distribuído aos sócios ou acionistas na forma prevista no contrato ou estatuto social. Mas é vedada a distribuição de lucros enquanto a pessoa jurídica estiver em débito, não garantido, para com a União e a Previdência Social (Lei 4.357/1964). No sistema de Contabilidade da Sibrax, há uma ferramenta que controla e gera os lançamentos contábeis de lucros. Vá ao menu LANÇAMENTO e selecione DIST. LUCROS E RENDIMENTOS A SÓCIOS. Osvaldo Lima

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Ajustes Contábeis

É comum haver mudanças de critérios contábeis e também omissão de registros contábeis de anos anteriores. Quer sejam de contas ativas ou passivas, quer de receitas ou despesas, tais registros devem ser contabilizados a débito ou a crédito da conta de Ajustes de Exercícios Anteriores no Patrimônio Líquido da sociedade. Essas operações de lançamentos contábeis têm amparo na Lei 6.404/76, art. 186. No Plano de Contas Padrão que a Sibrax oferece, o código dessa conta é 671. Osvaldo Lima

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LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Voltamos ao assunto sobre locação de bens móveis (mobiliários, máquinas, equipamentos, veículos e software, entre outros). De fato, não há incidência do Imposto Sobre Serviços nem obrigação de emissão de nota fiscal. Veja o que diz o Supremo Tribunal Federal – STF na Súmula Vinculante no 31: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”. Todavia, quando se tratar de fornecimento de máquina, equipamentos e veículos com operador ou motorista, ou seja, incluída a mão de obra nessa operação, esta passa à condição de serviço e sofre a tributação do ISS. Assim têm decidido as administrações tributárias dos municípios. Mas, havendo a segregação contratual de valores inerentes à locação e ao valor da mão de obra do operador ou motorista, o ISS recai apenas sobre o valor da mão de obra; é o que decidiu o STJ no Recurso Especial no 1.631.000. Osvaldo Lima

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ISS OU ICMS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE?

Os dois! Na edição ontem (13), tratamos do ICMS sobre os serviços, incluído neles o serviço de transporte. Pois bem, de fato há a incidência do ICMS sobre o transporte de passageiros, cargas, bens ou valores, mas no caso de ele ser intermunicipal ou interestadual (Lei nº 11.580/1996-PR). No caso do transporte municipal, em vez de se pagar o ICMS, paga-se o Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme a Lei Complementar nº 116/2003. Osvaldo Lima

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O ICMS JÁ FOI ICM

Antes da Constituição de 1988, havia um imposto denominado Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM). Após a Constituição de 1988 e a Emenda Constitucional nº 33/2001, uma letra foi adicionada à sigla: S de Serviços. Os serviços são a energia elétrica, a comunicação e o transporte. Na maioria dos estados, a alíquota do imposto sobre esses serviços chega a 30% do valor da fatura. Um imposto… Salgado! Osvaldo Lima

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MULTA POR FALTA DE EXAME MÉDICO

O empregado tem de fazer o exame médico ocupacional na admissão, periodicamente e na demissão. O exame periódico varia de 6 meses a 24 meses de intervalo, dependendo da atividade do empregado. A falta de exame ou a realização fora do prazo pode acarretar multa que vai de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50 por empregado. Osvaldo Lima

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FERIADOS REGIONAIS

Existem feriados nacionais, neles incluídos os dias santos, e existem também feriados regionais tanto estaduais como municipais. Os feriados nacionais, o sistema da Sibrax os tem cadastrados, mas os feriados regionais não, porém você pode cadastrá-los. Para isso, vá ao menu CADASTRO e selecione a opção FERIADOS para registrar os feriados. Esse controle de feriados é muito importante para quem faz a contagem do ponto, visto que, no caso de trabalho no feriado, o empregado faz jus à remuneração em dobro. A ferramenta CONTA PONTO da Sibrax, aliás, a única que oferece esse aplicativo, fará a contagem correta dos feriados caso eles estejam devidamente cadastrados. Osvaldo Lima

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PISO DA ENFERMAGEM

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu liminar suspendendo a eficácia da Lei 14.434/2022, que estabelece piso salarial para o pessoal da enfermagem, por 60 dias. Todavia a decisão é monocrática e será julgada em breve pelo plenário do STF, que poderá derrubar essa liminar. Quem já pagou o novo piso, com essa decisão, ainda que precária, poderá voltar ao piso anterior e, no mês de setembro, descontar o valor pago a maior sobre a folha de agosto. Mas, caso não se confirme a decisão do ministro, quem pagou a menor o piso deverá pagar a diferença retroativamente. Há ainda um espinho no caminho: em sua liminar, o ministro deixa a critério do empregador que tenha condições financeiras a decisão de pagar o novo piso. O empregador da iniciativa privada que tenha lucros contábeis nessa atividade corre o risco de ter de pagar o novo piso, caso o empregado venha a ajuizar ação nesse sentido. A confusão está armada! Osvaldo Lima

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