VOCÊ NÃO PRECISA MAIS TRABALHAR DUAS VEZES

Condomínio não é pessoa jurídica – nem física – apesar de ser obrigado a ser inscrito no CNPJ. Por não ser pessoa jurídica, o condomínio está dispensado de escriturar a contabilidade nos termos da Lei e das Normas Brasileiras de Contabilidade. Basta manter um Livro Caixa e um relatório de prestação de contas das suas […]