Em que pese não haver contribuição do PIS e da Cofins sobre rendimentos de aplicações financeiras das empresas optantes pelo Lucro Presumido, a informação dessas receitas em Outros Rendimentos na EFD-Contribuições é obrigatória. A omissão dessa informação acarreta multa de 5%, limitada a 1% do valor da receita bruta do contribuinte no período a que […]