É HOJE, NÃO SE ESQUEÇA!

Hoje vence o prazo para envio da DCTFWeb e REINF, essas obrigações não foram prorrogadas. E vence também a mensalidade da Sibrax que, neste mês, excepcionalmente, terá um desconto de 50% para quem pagar até hoje. Obrigado!

APÓS A MP NÃO PODE, E MAIS UMA PRORROGAÇÃO ACONTECEU

O art. 4º, inciso II, da Portaria SEPRT nº 10.486/2020 exclui os empregados admitidos após a edição da Medida Provisória nº 936, que ocorreu em 1º/4/2020, do pagamento dos benefícios de que trata essa Medida Provisória no caso de suspensão de contrato de trabalho ou de redução de jornada de trabalho com redução de salário. […]