CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUOTA PATRONAL NÃO INCIDE SOBRE O SALÁRIO- MATERNIDADE.

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu na sessão virtual realizada de 26-6 a 4/8/2020, por maioria, apreciando o Tema 72 da repercussão geral, deu provimento ao Recurso Extraordinário 576.967 para declarar , inicialmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária quota patronal sobre o salário-maternidade.

TREINAMENTO NOS SISTEMAS DA SIBRAX

A Sibrax dá o primeiro treinamento no uso de seus sistemas gratuitamente. Os demais treinamentos poderão ser cobrados. Por isso, quando um funcionário já treinado se desligar da empresa, o mesmo deve passar as informações ao novo usuário. Os sistemas são simples de operar, todavia sempre tem detalhes que devem ser observados. Deparamo-nos frequentemente com […]