DECLARE O BEM

Os empregados que ficaram em regime de suspensão ou redução do contrato de trabalho no ano-base 2020 e receberam o Benefício Emergencial (BEm) do governo devem declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59, Ministério da Economia. Os valores do BEm NÃO são […]

TUDO PARA ATRAPALHAR

Por duas vezes, preenchi declaração do Imposto de Renda de clientes no sistema da Receita e, quando abri essas declarações, constatei que os dados haviam sumido. Ontem fiquei, durante toda a tarde, preenchendo bens de um cliente e hoje, ao abrir sua declaração, constatei que nenhum bem foi gravado. Tem acontecido isso com você também?