TAXA CONDOMINIAL

De acordo com a maioria das convenções condominiais e por determinação do Código Civil, anualmente o síndico deve propor à assembleia o orçamento das despesas e das receitas do ano seguinte. Uma vez aprovado o orçamento, o condômino deve pagar sua cota-parte mensalmente. Dessa forma, as taxas mensais são iguais para o ano  todo. Se […]