Não se considera falta ao trabalho até cinco minutos de atraso do empregado como também não é considerado trabalho extraordinário até cinco minutos após o expediente. É o que prevê o parágrafo 1º do art. 58 da CLT. Osvaldo Lima
O fluxo de caixa é instrumento de gestão financeira. Através do fluxo de caixa, projeta-se para períodos posteriores o saldo do caixa. Com isso o empresário pode planejar melhor seus investimentos. Mas o fluxo de caixa também passou a integrar as demonstrações financeiras estabelecidas no art. 176 da Lei 6.404/1976. Através da Lei 11.638/2007, foi revogada […]
Até o advento da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editava súmulas e outros atos normativos que passavam a valer como balizamentos para futuras decisões do próprio tribunal e de instâncias inferiores. De acordo com o § 2º do art. 1º da Reforma Trabalhista, isso já não é […]
A contabilidade tem de demonstrar a situação econômico-financeira da sociedade com fidelidade. Por isso, a forma de se contabilizar os fatos de uma administração econômica é através do regime de competência (art. 177, Lei 6.404/76). Nesse regime, os pagamentos (de despesas ou investimentos), o mesmo vale também para receitas ou financiamentos, devem ser apropriados por […]
O lucro pode ser livremente distribuído aos sócios ou acionistas na forma prevista no contrato ou estatuto social. Mas é vedada a distribuição de lucros enquanto a pessoa jurídica estiver em débito, não garantido, para com a União e a Previdência Social (Lei 4.357/1964). No sistema de Contabilidade da Sibrax, há uma ferramenta que controla […]