Você sabia que existem diversas modalidades de documentos fiscais eletrônicos para diferentes tipos de empresas? Pois é, as notas fiscais vão muito além da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), e se você está pensando em abrir um negócio deve estar atento ao tipo de nota que deve emitir e se no seu estado está em vigor a obrigatoriedade de cada uma delas.
Se você ainda não ouviu falar do documento eletrônico CTe e presta serviços de transporte e cargas, deve ficar atento a este artigo. Acompanhe conosco e tire todas suas dúvidas.
O que é CTe?
O CTe é a sigla para Conhecimento de Transporte Eletrônico, que nada mais é que um documento fiscal eletrônico que tem como objetivo de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modalidade (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).
Quais documentos o CTe substitui?
O CT-e substitui os seguintes documentos:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
É importante lembras que os documentos que não foram substituídos pelo CT-e continuam a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Quais são as vantagens do CTe?
Se você está no ramo de transporte e carga pode ter a certeza que só tem a ganhar com a adequação ao CTe. As vantagens de emitir esse documento são:
- Redução de custos de impressão do documento fiscal;
- Simplificação de obrigações acessórias;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- Redução de erros de escrituração;
- Aumento na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas;
- Melhoria no processo de controle fiscal;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.
Quem está obrigado a emitir CTe?
Segundo o Ajuste SINIEF 08/12, determina a obrigatoriedade para emissão de CT-e em substituição aos documentos em papel equivalentes para as empresas das modalidades:
- Rodoviário;
- Dutoviário;
- Aéreo;
- Ferroviário;
- Aquaviário;
- Cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.
Como emitir CTe?
Para emitir CTe, é necessário que a empresa realize alguns procedimentos para que não haja falhas na transferência do arquivo. São eles:
- Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida
- Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
- Possuir acesso à internet;
- Sistema Emissor de Notas adequado ao CTe.
Como podemos perceber, cada tipo de negócio deve se preocupar e atenta-se aos tipos de documentos fiscais relevantes para a empresa. É importante enfatizar que as notas fiscais são muito importantes para estar em legalidade com o Fisco e a não adequação a obrigatoriedade desse documentos acarretam em multas e penalidades.
Agora que você já sabe o que é e como emitir CTe, deixe um comentário pra gente do que achou desse artigo.
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