O contrato de trabalho por obra certa se assemelha ao contrato de trabalho por tempo determinado e, por isso, aplicam-se os ditames do art. 445 da CLT, ou seja, não deve ser superior a dois anos. Nessa modalidade, não se admite o contrato de experiência. Devem constar no contrato a data de início e a […]
01/11/2021
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