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RESPONSABILIDADE CIVIL E PRORROGAÇÃO DE PARCELAMENTO

Você, contador! Fique atento. Ao perceber atos ou fatos ilícitos nos documentos enviados pelos seus clientes, não faça os registros contábeis deles; devolva-os aos seus clientes, alertando-os de suas ilegalidades. Isso porque, nos termos da Lei 10.406/2002 (Código Civil), em seu art. 927, combinado com o art. 1.177, parágrafo único, e o art. 1.178, você é solidariamente responsável com seus clientes pelos danos causados a terceiros, incluindo aí o fisco. Quem tem parcelamento do Simples Nacional vai ter um folego a mais, as parcelas de maio, junho e julho de 2020 foram prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020.

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CONTRATO DE MÚTUO

No contrato de mútuo, há mutuante (quem empresta) e mutuário (quem recebe o empréstimo). É uma operação comum no meio empresarial e até mesmo entre pessoas físicas. Embora os empréstimos possam ocorrer nos dois sentidos, vamos abordar apenas a situação em que a pessoa física é a mutuante, ou seja, quem empresta o dinheiro e aufere rendimentos. Isso geralmente ocorre quando o empreendimento necessita de recursos para o giro normal das operações ou para investimento, e os sócios optam por fazer aporte de dinheiro na empresa sem modificar o capital social da mesma. É importante que se faça um contrato entre as partes, estabelecendo, no mínimo, o valor do empréstimo, prazo de pagamento e forma de remuneração do valor da transação. Sobre os rendimentos, há a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, com as seguintes alíquotas: – 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias; – 20% para aplicações com prazo entre 181 dias até 360 dias; – 17,5% para aplicações com prazo entre 361 dias até 720 dias; – 15% para aplicações com prazo superior a 720 dias. Para a pessoa física, os rendimentos equiparam-se a operações de renda fixa para fins de incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte. Tal tributação é considerada como definitiva. Dessa forma, os rendimentos auferidos não integram a base de cálculo do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual, porém devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Por fim, sobre o contrato de mútuo, há incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) à alíquota de 0,38% sobre o montante do empréstimo e, também, 0,0082% sobre o saldo devedor diário a ser mensurável no final de cada mês.

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NOVO BEM

Já está disponível a nova versão para o arquivo do BEM, lá você poderá fazer alterações como prorrogação ou redução da vigência, informar conta bancária, etc.

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SIMPLES X ECD

O Código Civil no Capítulo IV estabelece que as empresas em geral são obrigadas a manter a escrituração contábil. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) também obriga o contador a escriturar a contabilidade de seus clientes. Dessa forma, as empresas inscritas no Simples, as microempresas e as empresas de pequeno porte estão inclusas nessas obrigatoriedades. Já que essas empresas estão obrigadas a ter contabilidade, embora estejam dispensadas de apresentar a ECD (Escrituração Contábil Digital), porque não entregar a ECD delas também? Assim, você estará dispensado da impressão do Livro Diário e do Livro Razão, bem como de registrá-los nos órgãos competentes. E você estará contribuindo com a natureza e economizando dinheiro.

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ESTABILIDADE NO EMPREGO

A Medida Provisória 936/2020 criou a estabilidade provisória no emprego. Pode-se dizer que são “estabilidades”. Na primeira, não se pode demitir sem justa causa durante o período de redução da jornada de trabalho com redução de salário nem durante a suspensão do contrato de trabalho. Na segunda, não se pode demitir após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão do contrato, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão. Mas, no caso de demissão sem justa causa para os casos aqui citados, deve-se indenizar o empregado da seguinte forma: a) 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, quando há redução de jornada e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%; b) 75% do salário na hipótese de redução de jornada e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; c) 100% do salário nas hipóteses de redução de jornada e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho. Não se aplicam indenizações no caso de dispensa a pedido ou por justa causa.

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CARNÊ-LEÃO

Carnê- Leão. Isso mesmo que você leu. Sobre rendimentos de pessoa física, quando o contribuinte recebe valor superior a R$ 1.903,98, deve-se calcular o Imposto de Renda utilizando-se a Tabela Progressiva de Cálculo e recolher o valor apurado até o último dia útil do mês seguinte. Para identificar esse imposto no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utiliza-se o código 0190. São três rendimentos mais  comuns do Carnê-Leão: rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis e pensão alimentícia. Pode-se deduzir dos rendimentos: dependentes (R$ 189,59 cada), taxa de administração de imobiliárias, despesas da atividade efetivamente pagas, previdência oficial (contribuições complementares de aposentadoria não podem ser abatidas). No caso de pensão a ex-cônjuge ou companheiro(a) ou filhos, eles não podem ser considerados como dependentes. Quando o rendimento for de transporte, calcula-se o Carnê- Leão sobre: 10% quando for de cargas ou 60% se for de passageiros.

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EXTRA, EXTRA. O STF DERRUBOU LIMINAR.

No dia 18 passado o STF derrubou a liminar que suspendia a redução de 50% das contribuições do Sistema S. Portanto fica valendo a Medida Provisória que concedeu a redução das contribuições ao Sistema S cujo vencimento é nesta data. A Sibrax faz os cálculos corretos e preenche a guia para você. Não utilize a GPS da Sefip pois não contempla essa redução.

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MAIS UM PASSO NA DESBUROCRATIZAÇÃO

A Instrução Normativa da RFB 1.951/2020 dispensou o certificado digital para protocolar Dossiê Digital de Atendimento. Agora, para recepção de documentos digitais, permite-se a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA). O código de acesso pode ser obtido através do Portal e-CAC na página da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br). Dentre os serviços que podem ser obtidos nesse atendimento está a retificação da GPS, do DARF e atos cadastrais relativos ao CNPJ. Mas queremos mais. Deveria o governo estender outros serviços nessa modalidade, como por exemplo, a obtenção de rendimentos informados em Dirf e em Dimob.

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ATUALIZAÇÃO PARA CORRIGIR ERROS

A Secretaria do Trabalho deverá disponibilizar, até o dia 18 próximo, nova versão do Empregador Web. A nova versão do sistema se faz necessária, haja vista que o atual aplicativo não permite a correção de dados de empregados enviados com erros à Secretaria. Com isso, os empregados que tiveram a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada  com redução dos salários deixam de receber os benefícios do Seguro-Desemprego.

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É HOJE, NÃO SE ESQUEÇA!

Hoje vence o prazo para envio da DCTFWeb e REINF, essas obrigações não foram prorrogadas. E vence também a mensalidade da Sibrax que, neste mês, excepcionalmente, terá um desconto de 50% para quem pagar até hoje. Obrigado!

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