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CORRA, QUE O TEMPO É CURTO. EVITE MULTA.

Termina no dia 12 o prazo para entrega da EFD-ICMS/IPI e, no dia 15, a DCTFweb e Reinf. O SPED-Contribuições (PIS/Cofins) das competências fev/mar/abr/2020 foi prorrogado para 14/7/2020. Se você deixar para a última hora o envio desses arquivos e precisar de suporte da Sibrax, poderá ter dificuldades de acesso ao atendimento devido à sobrecarga que sempre acontece. Lembramos que a entrega fora do prazo acarreta multa ao contribuinte retardatário. Comece agora a entregar esses arquivos e fique tranquilo no final.

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VOCÊ FEZ SUA PARTE, AGORA É NOSSA VEZ

Você atendeu ao nosso pedido de pagar em dia sua mensalidade. Obrigado. Quanto à nossa promessa de dar desconto de 50% na mensalidade deste mês para quem estivesse em dia com os pagamentos, já cumprimos. Seu boleto foi emitido com o desconto para pagamento até o dia 15 de maio. Você pode imprimir o boleto através de qualquer sistema da Sibrax que você usa. Clique no botão boletos, que fica do lado direito da tela do sistema, ou acesse seu boleto através do site.

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COMO SE FOSSE SALÁRIO-FAMÍLIA

O empregador poderá se ressarcir dos 15 primeiros dias de afastamento do empregado que comprovadamente foi acometido pela Covid-19. O ressarcimento de que trata o art. 1o do Ato Declaratório Executivo CODAC n.o 14/2020 é calculado sobre o salário do empregado até o limite máximo do salário de contribuição (R$ 6.101,06). O valor do ressarcimento será feito sob forma de compensação do valor devido à Previdência. Deve-se lançar no campo “Salário- Família” da Sefip o valor a ser compensado. O sistema da folha da Sibrax faz o lançamento para você, para isso marque no afastamento da folha o motivo COVID.

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Parcelamento do Simples

Para o MEI, já é possível imprimir a guia com vencimentos prorrogados por seis meses. Para o Simples, cujos tributos federais foram prorrogados por seis meses, e para os tributos estaduais e municipais prorrogados por três meses, o sistema ainda não está adaptado para receber as informações de faturamento, nem para expedir as guias de DAS. Vamos aguardar o novo layout do sistema para podermos atualizar o sistema do Livro Fiscal, a fim de atender a mais essa demanda. Veja o calendário das obrigações: MEI PERÍODO DE APURAÇÃO VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO PRORROGADO 03/2020   –   20/04/2020   –   20/10/2020 04/2020   –   20/05/2020   –   20/11/2020 05/2020   –   22/06/2020   –    21/12/2020 SIMPLES Março:  20/04  – Federal-20/10/20-ICMS/ISS – 20/07/20 Abril:    20/05  – Federal-20/11/20- ICMS/ISS – 20/08/20 Junho:  22/06  – Federal- 21/12/20-ICMS/ISS – 21/09/20

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IGNORE A GPS GERADA PELO SEFIP

O Ato Declaratório Executivo CODAC n.o 14, de 13/4/2020, trouxe novos procedimentos sobre o preenchimento da GFIP, por causa das mudanças ocorridas com a edição da Medida Provisória n.o 936/2020. Dentre as alterações, esse ato ordena ignorar a GPS gerada pelo Sefip por trazer valores diferentes daqueles que deveriam ser. Utilize a GPS gerada pelo sistema da Sibrax que está em conformidade com a legislação vigente. Em outras edições, voltaremos ao assunto quanto ao preenchimento da GFIP.

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ISSO PODE, ARNALDO?

A Portaria n.º 10.486, de 22/4/2020, do Ministério da Economia, no seu art. 4º, veda o Benefício Emergencial (BEm), criado pela Medida Provisória n.º 936/2020, aos: – Ocupantes de cargo ou emprego público; – Que tiverem seus contratos de trabalho celebrados após a vigência da MP; – Que estiverem em gozo de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência Social ou Regimes Próprios (a aposentadoria inclui-se aí), exceto os benefícios de pensão por morte ou auxílio-acidente; – Que estiverem em gozo de seguro-desemprego em qualquer modalidade; – Bolsistas de qualificação profissional. Esses não terão os benefícios concedidos pelo governo nos casos de redução da jornada de trabalho com redução do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho. O parágrafo 2º do art. 4º dessa portaria veda o acordo individual com empregados que se enquadrarem em algum dos itens acima. A MP é omissa nesses casos. Pode uma portaria modificar uma lei? Pelo sim, pelo não, é bom tomar providências nesses casos.

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AQUISIÇÃO DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL

Alguns contribuintes ou contadores que fazem declaração de seus clientes, às vezes, utilizam o expediente de empréstimos entre companheiros(as) para justificar acréscimos patrimoniais. Não é assim que se faz. Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. (Constituição Federal de 1988, art. 226, § 3º; Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Código Civil, art. 1.725)

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AUXILIE SEU CLIENTE COMO SACAR OS R$ 600,00 DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

Na última sexta-feira (24), a Caixa informou a atualização do Caixa Tem, com o objetivo de melhorar e destravar o funcionamento do aplicativo. Quem não conseguir acessar o Caixa Tem não terá o código necessário para o saque. Neste caso, antes de ir a uma agência da Caixa, ficando exposto ao novo coronavírus, o beneficiário pode ligar para o 0800 do banco, pedindo orientações. Calendário A opção para saque será liberada no aplicativo de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Vai aparecer na tela a data em que será possível fazer a retirada em dinheiro na agência ou lotérica, de acordo com a Caixa. A intenção, afirma o banco, é evitar aglomerações nas unidades de pagamento, expondo funcionários e clientes ao vírus. Confira abaixo o calendário de saques: 27 de abril – beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro 28 de abril – beneficiários nascidos em março e abril 29 de abril – beneficiários nascidos em maio e junho 30 de abril – beneficiários nascidos julho e agosto 4 de maio – beneficiários nascidos em setembro e outubro 5 de maio – beneficiários nascidos em novembro e dezembro Conta digital Para abrir a conta-poupança digital da Caixa não há apresentação de documentos nem cobrança de tarifas. O público-alvo foram os inscritos no CadÚnico que não tinham conta nos bancos  públicos e brasileiros sem conta em bancos. A conta digital permite ao beneficiário, de forma virtual, fazer até três transferências eletrônicas (TED ou DOC) para outras contas bancárias, sem cobrança de taxas, e o pagamento de contas de luz, água, gás, entre outras. Veja como resgatar o benefício 1. Acesse o aplicativo Caixa Tem com o seu CPF e senha numérica de 6 dígitos 2. Selecione a opção Saque, que será habilitada na data marcada para o resgate da grana 3. Informe o valor que deseja sacar 4. Como não há cartão para esta conta digital, será gerado um código autorizador para o saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas. Anote o número 5. No caixa eletrônico ou lotérica, digite o código autorizador Atenção! Será preciso informar o código autorizador emitido pelo aplicativo Caixa Tem para fazer o saque Horário das agências Algumas unidades da Caixa estão com horário especial de funcionamento Para sacar o auxílio emergencial não é necessário ir à agência durante o horário do expediente Como o saque é feito no caixa eletrônico, é possível optar por horários alternativos e evitar filas Cuidados para não se contaminar com o novo coronavírus fonte Folha de São Paulo, edição de sábado.

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PROBLEMAS INTERNOS DO BEM

O governo deve atualizar, por estes dias, o site da Declaração do BEM. Alguns problemas vêm ocorrendo com a recepção dos arquivos. No layout há indicação de que os valores dos salários sejam enviados com centavos, porém não se admite a vírgula. Com isso, alguns salários podem ter o valor alterado; o salário, por exemplo, de R$ 1.800,00 vira R$ 180 mil depois de importado o arquivo. Outro problema na recepção é quanto à falta de visualização da conta bancária do empregado. A Sibrax está exportando certo, o MTE é que está importando errado. Quem já enviou os arquivos da Declaração do BEM não precisa reenviar.

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A CARTEIRA VERDE E AMARELA AMARELOU?

Diante da iminente caducidade da Medida Provisória n.o 905/2019, o presidente revogou essa MP que criara a Carteira Verde e Amarela. Essa MP alterava 86 itens da CLT, além de criar um contrato de trabalho diferenciado. Uma vez revogada a MP, todas as alterações da CLT voltam ao “status quo”. Vamos aguardar para ver se outra MP será editada para dar sequência aos efeitos da MP 905/2019, revogada.

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