Parcelamento do Simples

Para o MEI, já é possível imprimir a guia com vencimentos prorrogados por seis meses. Para o Simples, cujos tributos federais foram prorrogados por seis meses, e para os tributos estaduais
e municipais prorrogados por três meses, o sistema ainda não está adaptado para receber as informações de faturamento, nem para expedir as guias de DAS. Vamos aguardar o novo layout do sistema para podermos atualizar o sistema do Livro Fiscal, a fim de atender a mais essa demanda.
Veja o calendário das obrigações:
MEI
PERÍODO DE APURAÇÃO VENCIMENTO ORIGINAL VENCIMENTO PRORROGADO
03/2020   –   20/04/2020   –   20/10/2020
04/2020   –   20/05/2020   –   20/11/2020
05/2020   –   22/06/2020   –    21/12/2020
SIMPLES
Março:  20/04  – Federal-20/10/20-ICMS/ISS – 20/07/20
Abril:    20/05  – Federal-20/11/20- ICMS/ISS – 20/08/20
Junho:  22/06  – Federal- 21/12/20-ICMS/ISS – 21/09/20

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