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SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS

A hora extra com habitualidade integra o salário. Assim, à luz da Súmula 291 – TST, é possível a supressão total ou parcial da hora extra pelo empregador, quando prestada com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, desde que se assegure ao  empregado a indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

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SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR

Estamos desenvolvendo uma ferramenta nova em nosso sistema Administrador de Escritório. A nova versão vai controlar as rotinas do seu escritório e acompanhar processos. Por exemplo: você saberá quais empresas já fecharam a contabilidade, já emitiram as guias de impostos, já rodaram a folha de pagamento ou já enviaram os arquivos digitais, e de quais empresas ainda falta fazer tais serviços, isso tudo automaticamente. Você não vai mais precisar controlar manualmente essas obrigações. Aguarde!

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UM FINANCEIRO AO SEU DISPOR

Nosso sistema Emissor de Nota Fiscal Eletrônica não é só para a emissão da nota, ele faz muito mais para você. O sistema controla estoque, contas a pagar e a receber, emite boletos automaticamente, faz a baixa dos mesmos, faz balancetes de receitas e despesas e muito mais, enfim, um verdadeiro sistema financeiro ao seu dispor e por um preço justo. Se você faz algum serviço em planilhas do Excel, tente usar os recursos que a Sibrax oferece no sistema.

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VIVA MELHOR NO CONDOMÍNIO

Se você usa nosso sistema de Condomínio e ainda não ofertou o APP CONVIVER da Sibrax aos seus clientes, faça isso rápido pra não perder clientes para seus concorrentes. Disponibilizamos ferramentas gratuitas que vão fazer a diferença no seu trabalho e na comodidade dos condôminos. Mas você poderá adquirir o CONVIVER completo, pagando pequena quantia mensal. Se quiser, pode até ganhar dinheiro com ele, cobrando uma taxa dos clientes pelo seu uso. E você, que mora em condomínio que não usa a Sibrax, converse com seu síndico para se mudar para nós. Sua vida no condomínio vai ser melhor!

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CONDOMÍNIO: POR QUE TRABALHAR MAIS?

O Código Civil e a maioria das convenções condominiais tratam do orçamento anual de receitas e despesas que serão realizadas no ano seguinte. Deve-se elaborar o orçamento anual e apresentá-lo à assembleia para sua aprovação. Pois bem, uma vez definida a receita do próximo ano, basta fazer a divisão da mesma por 12 e, assim, obter o valor mensal da arrecadação para pagar as despesas comuns do condomínio. Com isso, não haverá a necessidade de todos os meses ter que se fazer rateios de despesas para os condôminos pagarem. Os valores serão fixos no decorrer do ano. Isso é bom para todos. Para o síndico, que não precisa ficar justificando os valores das taxas, pois foram aprovados em assembleia; para o condômino também é bom, porque não é pego de surpresa com taxas que mudam de um mês para outro; para o escritório que administra o condomínio, o trabalho diminui, já quenão precisa fechar folha de pagamento às pressas nem ficar correndo atrás das despesas do mês para fazer rateios mensais. O sistema de Condomínio da Sibrax emite, inclusive, o carnê com as doze parcelas mensais nesse tipo de cobrança condominial.

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ASSEMBLEIA VIRTUAL DE CONDOMÍNIO

Já se encontra no Congresso Nacional um projeto de lei que cria a assembleia virtual de condôminos. Todavia, em virtude do isolamento social em face da pandemia de covid-19, a assembleia virtual hoje é imperiosa. A Sibrax tem o aplicativo que pode ser usado na realização de assembleia virtual. Conheça e adquira o APP CONVIVER da Sibrax. Entre em contato conosco para saber mais.

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HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Com o advento da Lei 13.467/2017, a CLT teve várias alterações. Dentre elas, destacamos a revogação do parágrafo 1º do art. 477 que previa a homologação da rescisão do contrato de trabalho do empregado com mais de um ano de serviço pelo Ministério do Trabalho ou pelo sindicato da categoria profissional. Mas há sindicatos dando um jeitinho de pôr cláusula em convenções coletivas de trabalho impondo a obrigatoriedade da homologação das rescisões. Em nossa opinião, essa cláusula é nula, pois não está prevista em lei. A partir da reforma, há a possibilidade do acordado prevalecer sobre o legislado, mas somente nas questões elencadas no art. 611-A, e o tema aqui abordado não está incluso no rol dos assuntos permitidos nesse artigo.

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PRORROGADA A SUSPENSÃO E A REDUÇÃO DE JORNADA E DE SALÁRIO

O Ato do Congresso Nacional nº 44, de 27/5/2020, prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória 936/2020 que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. Dessa forma, quem ainda não fez a redução da jornada com redução de salários ou a suspensão do contrato de trabalho poderá fazê-lo. Atenção, a prorrogação é só da Medida Provisória. Quem já fez a redução da jornada e dos salários ou a suspensão do trabalho na totalidade dos dias previstos na MP não poderá fazê-lo novamente.

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HOJE VOCÊ NÃO PODE SE ESQUECER

Não se esqueça de pagar à Sibrax a mensalidade vencida no dia 15. A partir do dia 1º de junho, os sistemas serão bloqueados para quem estiver em débito. Também não se esqueça de enviar o censo de Capitais Brasileiros no Exterior 2020 ao Banco Central, caso você ou seu cliente tenham mais de 100 mil dólares de investimentos no exterior. O prazo vence no dia 1º de junho, e a multa é pesada para quem não cumprir com mais essa obrigação.

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RESPONSABILIDADE CIVIL E PRORROGAÇÃO DE PARCELAMENTO

Você, contador! Fique atento. Ao perceber atos ou fatos ilícitos nos documentos enviados pelos seus clientes, não faça os registros contábeis deles; devolva-os aos seus clientes, alertando-os de suas ilegalidades. Isso porque, nos termos da Lei 10.406/2002 (Código Civil), em seu art. 927, combinado com o art. 1.177, parágrafo único, e o art. 1.178, você é solidariamente responsável com seus clientes pelos danos causados a terceiros, incluindo aí o fisco. Quem tem parcelamento do Simples Nacional vai ter um folego a mais, as parcelas de maio, junho e julho de 2020 foram prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020.

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