IGNORE A GPS GERADA PELO SEFIP

O Ato Declaratório Executivo CODAC n.o 14, de 13/4/2020, trouxe novos procedimentos sobre o preenchimento da GFIP, por causa das mudanças ocorridas com a edição da Medida Provisória n.o 936/2020. Dentre as alterações, esse ato ordena ignorar a GPS gerada pelo Sefip por trazer valores diferentes daqueles que deveriam ser. Utilize a GPS gerada pelo sistema da Sibrax que está em conformidade com a legislação vigente. Em outras edições, voltaremos ao assunto quanto ao preenchimento da GFIP.

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