Jornal

ACABOU O FÔLEGO, AGORA COMEÇA O SUFOCO.

No dia 20 deste mês, tem a pagar o Simples da competência junho e, para quem tem parcelamento do Simples, no dia 31, vencem as três parcelas que haviam sido prorrogadas. No dia 7, venceu a primeira parcela do FGTS das competências março, abril e maio/2020. Com relação ao FGTS, o aplicativo da Caixa não funcionou e muitos, até agora, não conseguiram fazer o parcelamento nem emitir a guia para o pagamento. A Caixa deve se pronunciar sobre isso.

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O DIÁRIO EM PDF ESTÁ PRONTO

Finalizamos a versão do sistema de Contabilidade para imprimir o Livro Diário em PDF para o registro na Junta Comercial. Ficou muito simples: basta você selecionar, no menu Relatórios, a opção Livro Diário. Não se esqueça de conferir se todas as peças do Livro Diário estão prontas, inclusive as Notas Explicativas. Anote a quantidade de páginas, pois você vai precisar informar no aplicativo da Junta. Se na Sibrax tudo é fácil, no site da Junta a coisa é complicada. Pior que deram nome ao aplicativo de “Empresa Fácil”, parece ironia. Algumas dicas: – Para acessar o Empresa Fácil no site da Junta Comercial, você precisa de uma senha e ela deve ser cadastrada no endereço gov.br. Para localizar esse endereço, use o Google. – Acesse empresafacil.pr.gov.br. Se, ao acessar pelo navegador do Google, der a mensagem Sua conexão não é particular, acesse pelo Internet Explorer. – Em Outros serviços, escolha Enviar livro. – Clique em Enviar livro. – Digite o NIRE ou o CNPJ e clique em Enviar. – Se a empresa tiver seu cadastro desatualizado na Junta, clique em Atualizar Cadastro e atualize. – Marque a Declaração que conferiu todos os dados. – Clique em Livro e preencha os dados. – Selecione o arquivo PDF que você gerou e envie. – Consulte as taxas. – Faça sua assinatura digital. Há várias situações que você vai descobrindo durante todo o processo. Só depois de pagar a taxa do registro que você vai poder concluir o protocolo do registro. Pelo trabalho que dá, ainda é mais vantajoso imprimir o Livro e levá-lo a registro na Junta.

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CORONAVÍRUS NA FOLHA

No afastamento por doença ou acidente, o empregador paga ao empregado os 15 primeiros dias, e a Previdência paga ao empregado a partir daí em forma de auxílio. Mas, quando o afastamento do empregado for por motivo da Covid-19, de acordo com o art. 5º da Lei nº 13.982, de 2/4/2020, a Previdência paga o auxílio desde o primeiro dia. O empregador paga ao empregado os dias de  afastamento e deduz o valor pago na guia da Previdência. A lei detalha os procedimentos necessários nesse caso. A Sibrax já adaptou seu sistema da Folha de Pagamento para atender a esses ditames legais, tão logo a essa lei foi editada. Na Sibrax, você pode confiar!

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AGORA É LEI

A Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi convertida na Lei nº 14.020 em 6/7/2020. Entre outras medidas, essa lei, em seus artigos 7º e 8º, dá poderes ao Executivo, por Decreto, prorrogar os prazos da redução da jornada de trabalho com redução de salário e da suspensão temporária do contrato de trabalho. Todavia ainda não houve a edição desse Decreto. Devemos aguardar.  

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A RECEITA FEDERAL BLOQUEOU, E AGORA?

Ontem. a Receita Federal bloqueou a busca das Notas Fiscais através da CHAVE da nota. Agora, só é possível importar as Notas Fiscais através de um SISTEMA IMPORTADOR. Para isso, é preciso que se tenha um aplicativo importador e o Certificado Digital da empresa. A Sibrax tem a solução! O importador da Sibrax faz a busca de todas as notas fiscais no Portal da Receita. Uma boa noticia, o Importador da Sibrax é gratuito para quem utiliza nossos sistemas. Outra boa noticia, ao importar as notas fiscais, o lançamento no Livro Fiscal é automático. Recomendamos da utilização do Certificado Digital A-1. Esse certificado evita problemas de conexões, e, você pode programar o sistema do Livro para fazer automaticamente a importação das notas, podendo ser diariamente ou por um outro período que você preferir. Para quem não usa os sistema da Sibrax, cobramos R$ 100,00 mensais para o uso do Importador de Notas.

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FGTS HOJE É ULTIMO DIA

Vence hoje o FGTS da competência junho/2020, e é hoje o último dia para fazer o parcelamento do FGTS das competências março, abril e maio/2020. No entanto, o aplicativo que Caixa Econômica Federal disponibilizou no seu site na semana passada não funcionou. Os contadores de todo o Brasil tentaram, mas não conseguiram inserir os dados no aplicativo e, muito menos, enviar as informações à Caixa. Com inoperância do aplicativo, a Caixa deve prorrogar o parcelamento. A Fenacom está tentando adiamento do parcelamento junto a direção da Caixa. De ultima hora, em face do fracasso operacional do aplicativo de parcelamento, a Caixa está enviando na Caixa Postal da Sefip das empresas mensagens de como fazer o parcelamento através da Sefip, como segue: a) Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP; b) Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas; c) Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas; d) Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas; e) Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1. f) Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020. g) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras. As orientações contidas neste comunicado estão disponíveis na pergunta 15 do item Dúvidas Frequentes da CARTILHA OPERACIONAL MP 927/20 no endereço: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf A CAIXA informa ainda que continua envidando todos os esforços para maximizar o desempenho do site www.conectividadesocial.caixa.gov.br e, paralelamente, oferece opções para que o  empregador obtenha as guias de recolhimento da parcela 1/6 do parcelamento MP 927/2020 com vencimento em 07/07/2020.

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TRABALHE MENOS E PAGUE MENOS IMPOSTO

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem deduzir de suas receitas, para o cálculo do imposto, as vendas de produtos monofásicos ou de substituição tributária, tanto para o ICMS quanto para o PIS e a Cofins. A Sibrax vai simplificar seu trabalho. Vamos emitir relatório através do sistema de Livro Fiscal totalizando os valores a serem excluídos da base de cálculo desses impostos. Para isso, é importante que você ou seu cliente, ao emitir a nota fiscal, coloque a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou o Código de Situação Tributária (CST) corretamente. Alguns exemplos de produtos: cigarro, bebidas, produtos farmacêuticos, combustíveis, vários produtos de pet shop, entre tantos outros. É importante que, ao fazer o fechamento do DAS, você faça a segregação das receitas por incidências para que o cálculo do imposto fique correto. Edição Extra: FGTS: Vence amanhã o FGTS da competência junho/2020, e é amanhã o último dia para fazer o parcelamento do FGTS das competências março, abril e maio/2020. No entanto, o aplicativo que Caixa Econômica Federal disponibilizou no seu site na semana passada não funcionou. Os contadores de todo o Brasil tentaram, mas não conseguiram inserir os dados no aplicativo e, muito menos, enviar as informações à Caixa. Com inoperância do aplicativo, a Caixa deve prorrogar o parcelamento. A Fenacom está tentando adiamento do parcelamento junto a direção da Caixa. De ultima hora, em face do fracasso operacional do aplicativo de parcelamento, a Caixa está enviando na Caixa Postal da Sefip das empresas mensagens de como fazer o parcelamento através da Sefip, como segue: a) Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP; b) Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas; c) Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas; d) Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas; e) Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1. f) Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020. g) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras. As orientações contidas neste comunicado estão disponíveis na pergunta 15 do item Dúvidas Frequentes da CARTILHA OPERACIONAL MP 927/20 no endereço: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf A CAIXA informa ainda que continua envidando todos os esforços para maximizar o desempenho do site www.conectividadesocial.caixa.gov.br e, paralelamente, oferece opções para que o  empregador obtenha as guias de recolhimento da parcela 1/6 do parcelamento MP 927/2020 com vencimento em 07/07/2020.

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LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS

O Livro de Registro de Empregados (ou ficha) foi instituído pelo art. 41 da CLT em 1943. Quem usa o sistema de Folha de Pagamento da Sibrax, não precisa registrar os empregados em fichas ou livro. Ao fazer o cadastro do empregado no sistema da folha, você pode emitir a ficha para o empregado assinar na admissão e, na demissão, é só imprimir a ficha no seu verso. Todas as anotações legais como reajustes de salários, férias, afastamentos, além de outras anotações, o sistema faz automaticamente. Lembramos que o eSocial aboliu o livro ou a ficha de registro de empregados. Você ainda registra empregado em livro? Se você usa a Sibrax, não precisa!

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APROVEITE A FACILIDADE DA SIBRAX E TRABALHE MENOS

Há mais de um ano que o sistema da Folha de Pagamento da Sibrax permite o registro da Carteira de Trabalho Digital. Para isso, basta você marcar a opção DIGITAL no menu DOCUMENTOS na hora do registro do empregado. É uma economia de tempo sem fim. Você não precisa fazer o registro na carteira nem dar baixa no desligamento e, menos ainda, fazer as anotações de férias, de aumentos de salários e tantas outras anotações legais. Com o Registro Digital, você trabalha menos.

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FGTS PARCELAMENTO

Comentários no meio contábil dão conta de que hoje a Caixa disponibilizará o aplicativo para aqueles que não pagaram o FGTS fazerem o parcelamento. Verifique. Se não sair hoje o aplicativo, fique de olho, pois você tem até o dia 7 de julho para solicitar o parcelamento. Lembramos que mensalmente você deveria ter enviado a Sefip com o uso da modalidade 1 – DECLARAÇÃO AO FGTS E À PREVIDÊNCIA.

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