TRABALHE MENOS E PAGUE MENOS IMPOSTO

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem deduzir de suas receitas, para o cálculo do imposto, as vendas de produtos monofásicos ou de substituição tributária, tanto para o ICMS quanto para o PIS e a Cofins. A Sibrax vai simplificar seu trabalho. Vamos emitir relatório através do sistema de Livro Fiscal totalizando os valores a serem excluídos da base de cálculo desses impostos. Para isso, é importante que você ou seu cliente, ao emitir a nota fiscal, coloque a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou o Código de Situação Tributária (CST) corretamente. Alguns exemplos de produtos: cigarro, bebidas, produtos farmacêuticos, combustíveis, vários produtos de pet shop, entre tantos outros. É importante que, ao fazer o fechamento do DAS, você faça a segregação das receitas por incidências para que o cálculo do imposto fique correto.

Edição Extra:

FGTS:

Vence amanhã o FGTS da competência junho/2020, e é amanhã o último dia para fazer o parcelamento do FGTS das competências março, abril e maio/2020. No entanto, o aplicativo que Caixa Econômica Federal disponibilizou no seu site na semana passada não funcionou. Os contadores de todo o Brasil tentaram, mas não conseguiram inserir os dados no aplicativo e, muito menos, enviar as informações à Caixa. Com inoperância do aplicativo, a Caixa deve prorrogar o parcelamento. A Fenacom está tentando adiamento do parcelamento junto a direção da Caixa. De ultima hora, em face do fracasso operacional do aplicativo de parcelamento, a Caixa está enviando na Caixa Postal da Sefip das empresas mensagens de como fazer o parcelamento
através da Sefip, como segue:
a) Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;
b) Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas;
c) Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas;
d) Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;
e) Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1.
f) Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020.
g) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.

As orientações contidas neste comunicado estão disponíveis na pergunta 15 do item Dúvidas Frequentes da CARTILHA OPERACIONAL MP 927/20 no endereço: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf
A CAIXA informa ainda que continua envidando todos os esforços para maximizar o desempenho do site www.conectividadesocial.caixa.gov.br e, paralelamente, oferece opções para que o  empregador obtenha as guias de recolhimento da parcela 1/6 do parcelamento MP 927/2020 com vencimento em 07/07/2020.

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